INTRODUÇÃO À DISCIPLINA HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL
Por: José Nivon Silva • 21/4/2015 • Relatório de pesquisa • 325 Palavras (2 Páginas) • 294 Visualizações
- Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da COMMON LAW e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da CIVIL LAW? Por quê?
O sistema da civil law é chamado de romano-germânico,criado sobre as bases do direito romano, utilizado pelos países da Europa Continental. Já o sistema da common law é aquele originário do sistema legal inglês, sendo também utilizado por suas ex-colônias, com ênfase ao dos Estados Unidos da América, daí a denominação de sistema anglo-americano. No common law, vislumbra o direito consuetudinário formado pelos costumes do povo, e em sentido peculiar, formado por entendimento dos juízes de instâncias superiores. O civil law tem suas bases no direito romano, os juristas utilizam-se de normas amplas, abstratas, devendo-se abrir parênteses para esclarecer que tais regras e princípios nem sempre estarão expressamente previstas nos códigos ou na Constituição, mas servirão como anteparo para que o magistrado no caso concreto.
- Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
O sistema jurídico romano-germânico, é denominado pelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século xiii d.c. O juiz do civil law, tradicionalmente, sente-se subordinado ao conteúdo da lei, e a solução dos litígios dá-se pela técnica interpretativa e não pelo retorno às decisões judiciais pretéritas, submetidas ao método das distinções. Na tradição Romano-Germânica, o civil law, tem a lei como fonte primária do direito, e se rendeu a importância da utilização das jurisprudências, devido ao constitucionalismo, momento em que a lei perdeu sua supremacia submetendo-se à Constituição. O Juiz do common law inicia seu processo de decisão com os precedentes extraídas de anteriores casos concretos).
- Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira? A nossa tradição é Romano- germânica ou continental ou civil-law. significaria nesse contexto aquilo que não é Romano. Predomina a codificação e a lei em sentido estrito e o Direito legislado é produzido pelo legislador. Não prever o caso concreto.
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