Impeachment da Presidente Dilma Rousseff
Por: anapaula_mmcb • 14/6/2016 • Artigo • 6.352 Palavras (26 Páginas) • 1.476 Visualizações
IMPEACHMENT E SUA APLICAÇÃO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Ana Paula da Silva Ribeiro.
Orientadora: Prof.ª Msc. Kátia Menezes.
RESUMO: Em síntese este artigo científico aborda sobre o impeachment, bem como a sua origem esta fundada na Inglaterra, o presente artigo descreve as minucias do processo de impeachment este regulada por lei própria e preservada pela constituição, a lei 1.079 de 1950 reguladora do processo de impeachment, vamos analisar também a questão de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff, esta alvo de diversas manifestações com o pedido e coro popular de Impeachment da Presidenta. Ainda em foco ao impeachment trazemos a tona o caso Collor. Bem como definimos a questão da natureza jurídica do processo de impeachment, essa questão bastante batida e alvo de grandes controvérsias doutrinárias.
Palavras-chave: IMPEACHMENT; Presidenta Dilma Rousseff; Natureza Jurídica; Collor; Manifestações; Parlamentarismo Inglês; Presidente;
SUMÁRIO: 1 - Introdução; 2 - Impeachment; 3 - Origem e História; 4 - Dos Crimes de Responsabilidade; 5 - Processo de Impeachment Brasileiro Aplicado ao Chefe do Executivo; 6 - Natureza Jurídica; 7 - Caso Collor; 8 - Perspectiva Impeachment de Dilma Rousseff; 9 - Considerações Finais.
1- INTRODUÇÃO
O presente artigo cientifico trata-se do processo de impeachment, nesta obra vamos evidenciar toda a questão relacionada a origem do impeachment, esta em linha gerais mostra que a Inglaterra século XIII, a própria palavra tem origem inglesa que significa impedimento, o verbo que trás a tona ao impeachment é o impeach que significa impedir.
Neste artigo é baseado ou desenvolvido ao impeachment aplicado ao Chefe do Executivo Nacional, ou seja, o Presidente da República.
Ainda de forma parcial neste artigo aborda a questão de grandes discussões doutrinárias estão relacionadas à natureza jurídica do impeachment, vamos em ponto específico trazer os principais doutrinadores e jurisprudências onde descreve bem esta, em linhas gerais e sem prolixidade podemos definir que a grande discussão esta em um embate politico ou jurídico, o processo de impeachment é legal, tem base em nossa constituição, respeita o princípio da legalidade, mas alguns doutrinadores discutem tomando base a questão politica, posto que como vamos ver mais a frente quem julga é o Senado Federal.
Nesta senda o Caso Collor é estudado neste artigo, demonstrando assim, a motivação, a jurisprudência pátria esta defensora que o Habeas Corpus não é meio idôneo para defesa contra processo de impeachment, posto que a sanção é de índole politico administrativa, e que não põe em riso a liberdade.
Não se encaixando em ponto próprio vamos distinguir os crimes de responsabilidade e os crimes comuns, tendo em vista que o primeiro é a grande motivação para o recebimento de pedido para impeachment.
Por final as considerações finais onde é feita uma reflexão do artigo e determinando o posicionamento da autora deste artigo científico.
2 - IMPEACHMENT
Impeachment é o processo julgado pelo poder Legislativo em que se pune a conduta de autoridade pública, e assim excluindo ou destituindo-o do seu cargo e dando uma pena de cunho político.
Neste processo é apurada e punida as condutas graves do agente público, de forma que este seja impedido de continuar no seu cargo público, ocorrendo a remoção e inabilitação para qualquer que seja o cargo de função pública por um período.
O processo de impeachment é previsto na Carta Magma de 1988, onde deve ser processados e julgados os crimes políticos ou de responsabilidade, onde a pena atribuída são a inabilitação para qualquer função pública e proibição para exercer função publica ou cargo durante o prazo de 8 anos.
Em linhas rasas ou resumidamente podemos definir o objeto do impeachment, qual seja julgar e punir as condutas do agente político, quais sejam os crimes políticos ou de responsabilidade e assim impedir de continuar e exercer futuramente função pública. O Sujeito ativo: alta autoridade politicas, em escala Nacional Presidente, em escala Estadual os Governadores, e Municipal os Prefeitos.
De forma geral o impeachment é o processo pelo qual visa destituir e proibir o chefe do executivo de seu cargo, e de um futuro cargo durante o prazo de 8 anos, visando assim punir aqueles que chegaram ao seu cargo através do povo e cometendo crimes de responsabilidade e ofendendo e desmerecendo o maior e melhor interesse particular.
3 - ORIGEM E HISTÓRIA
As origens do impeachment basicamente podem dizer que veio do século XIII, na Inglaterra no direito medieval, este teve grande função, ou melhor, motivação para a inserção do parlamentarismo Inglês.
Este instituto de origem inglesa representava uma acusação ao Ministro do Rei. Tendo em vista que se tratava de uma Monarquia e a acusação era para o Rei, porém o Rei embasado no direito divino, este era acima de qualquer coisa e de todos estes não deveria ser punido por este instituto.
A acusação quem recebia era o Ministro, procedente o pedido, logo era destituído do seu cargo, e às vezes ou maioria das vezes condenado à pena de morte.
O Impeachment anteriormente tinha dois tipos o de cunho politico e penal, este ultimo a pena não era apenas a proibição de atos ou restringia-se a função pública tinha a questão da pena de morte, existe relatos que até o século XVIII com Clive e o lorde Melville punidos por pena de morte.
A história do Impeachment é mais extensa e antiga, na Grécia antiga na cidade de Atenas as pessoas que fossem ameaças ao bem comum da sociedade este eram punidas em praça pública. Roma na Itália o julgamento era dado em praça publica para julgamento popular.
Alguns autores Riccitelli e Paulo Brossard defendem a ideia de que tribos antigas puniam os seus lideres, e essa ideia foi assim se proliferando e até que surgiu no molde que temos hoje.
O impeachment do século XIII, na Inglaterra podia ter o ministro o perdão real, ocorre que após a morte da Rainha Ana o Rei Jorge
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