Importância do estudo da sociologia jurídica para a compreensão e aplicação da lei
Artigo: Importância do estudo da sociologia jurídica para a compreensão e aplicação da lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danixinha • 21/11/2013 • Artigo • 448 Palavras (2 Páginas) • 425 Visualizações
caso1 ? Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas
por criminosos, há dezenas de anos a "justiça" que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada
para aniquilar os desafetos.
AULA 1- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:
CASO CONCRETO 1:
A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “ Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na Carta Magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos.! (STJ, 1[ Turma, Min. José Delgado, ROMS nº 11183/PR, DJU o4/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.
R: A importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito faz-se ponto fulcral na justaposição de Direito e Sociedade, haja vista que ubi societas, ubi ius. E o escopo de estudo da Sociologia Jurídica são os fatos jurídicos,
CASO CONCRETO 2:
TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anecéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. Site Conjur. É a vida que Faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta conson
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