Impugnação a Exceção de Pré - Executividade
Por: Luciano Borges • 6/12/2016 • Artigo • 1.591 Palavras (7 Páginas) • 859 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE .......
Processo: xxxxxxx
FULANO, já qualificado, por intermédio de seus procuradores igualmente qualificados nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO que move em desfavor de CICLANO e BELTRANO, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, pelos motivos a seguir.
A presente Exceção apresentada pelas Executadas traz argumentos de que o Exequente não teria capacidade ativa para poder requer a Execução dos alugueis e demais dívidas em atraso, sendo assim parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação.
Contudo, como se sabe, as pessoas procuram administradores de imóveis justamente para não terem de se preocupar com quaisquer problemas que surgirem com o imóvel, inclusive pagando para que a imobiliária/administradora do imóvel tome todos os procedimentos cabíveis para a solução do problema.
Tal representatividade é concedida pelo dono do imóvel através do contrato de administração do imóvel, seguido de uma procuração, que como se nota, esta devidamente anexada na documentação que acompanha a inicial intitulada “05 – Contrato Administração do Imóvel” e devidamente assinada pelo dono do imóvel.
A Executada alega tais fatos para unicamente não cumprir suas obrigações contratuais anteriormente firmadas, comprovando assim a sua má-fé, sendo que deixou uma dívida de grande porte para o dono do imóvel.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - LEGITIMIDADE ATIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - 'VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM' - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS LOCATIVOS. - Verificando-se que o locador do imóvel foi desde o início representado pela imobiliária demandada na relação contratual estabelecida, sendo inclusive esta quem assinou o contrato de locação, deve ser afastada preliminar de ilegitimidade ativa. - Ainda que o locatório se encontre na posse do imóvel locado em razão de um contrato de comodato celebrado quando aquele ainda era menor de idade, não pode o apelante negar o pagamento da dívida sob tal fundamento, já que tinha ciência de tal fato quando da assinatura do pacto de locação e se manteve inerte por muito tempo em relação a tal questão. - É vedado à parte contratante o exercício de posição jurídica em contradição com o comportamento exercido anteriormente, verificando-se a ocorrência de dois comportamentos de uma mesma pessoa, diferidos no tempo, sendo o primeiro (o factum proprium) contrariado pelo segundo. Consiste, pois, numa vedação genérica à deslealdade. - Tendo a autora comprovado o fato constitutivo de seu direito, qual seja: a existência da locação, ônus que lhe incumbia, nos termos do inciso I , do art. 333 , do CPC , e não tendo o requerido logrado provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da demandante, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou ao pagamento dos locativos em atraso, bem como ao pagamento dos valores referentes aos reparos e conservação do imóvel. (TJ-MG – AC: 10338110073156001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 11/07/2013, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/07/2013)
Como se percebe no contrato em anexo, os contratantes tinham plena ciência de que o imóvel estava sendo administrado pelo Exequente, e que era perante ele que teria que assumir suas obrigações contratuais, não podendo assim alegar ilegitimidade ativa da parte, sendo que nunca negociou diretamente com o dono do imóvel, mas sim com a administradora.
“AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL – PROPRIETÁRIO QUE OUTORGA PODERES EXPRESSOS PARA A LOCADORA NÃO SÓ ADMINISTRAR O IMÓVEL MAS PARA LOCÁ-LO E RECEBER O PREÇO DO ALUGUEL – CONTRATO DE NATUREZA PESSOAL – ADMINISTRADORA QUE FIGURA COMO LOCADORA DO IMÓVEL – INEXISTÊNCIA DE MERO MANDATO – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – PRELIMINAR REJEITADA. Se o proprietário do imóvel outorgou poderes para a administradora locar o imóvel e se o contrato foi celebrado em seu próprio nome, e não no do proprietário, ali figurando como locadora, não sendo a imobiliária mera mandatária do proprietário, bem assim como por ser a locação direito pessoal e não direito real, deve-se prestigiar o contrato celebrado entre as partes, que tem a administradora como locadora do imóvel, a quem se confere, assim, legitimidade ativa para postular o rompimento do vínculo contratual e obter o despejo da locatária, por falta de pagamento dos alugueres. MÉRITO. AÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE LOCAÇÃO SUBSCRITO PELO PAI DA LOCATÁRIA COMO TESTEMUNHA. IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS QUE NÃO INFLUENCIA O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO DE ABATIMENTO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O fato de o contrato de locação estar subscrito pelo pai da locatária, na qualidade de uma das testemunha, em nada afeta a sua validade. Para caracterizar a condenação na devolução em dobro prevista no artigo 940 do CC/02 a cobrança da dívida inexistente deve ser acompanhada de má fé, de modo que a não configuração deste requisito impede a aplicação do citado dispositivo. O fato de o juiz ter afastado os honorários contratuais não influencia na fixação dos honorários de sucumbência, que pode perfeitamente se dar em 20% sobre o valor da condenação, se isso está de acordo com as diretrizes do § 3º do art. 20 do CPC. Recurso a que se nega provimento. (TJ-MS APL 00417115520128120001 MS 0041711-55.2012.8.12.0001, Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 22/04/2015, 4ª Câmara Civel, Data de Publicação: 05/05/2015).”(grifo nosso)
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