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Impugnação a contestação ação declaratória c/c danos moroais plano de saude

Por:   •  14/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.696 Palavras (7 Páginas)  •  1.225 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE.

FULANO, devidamente qualificada nos autos em epigrafe da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS que move em desfavor de xx, igualmente qualificada, por meio de seu procurador vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar:

IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos a seguir consignados.

DAS PRELIMINARES DA DEFESA:

Douto Juiz, em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos - apesar de solicitados como direito do consumidor na exordial, e deferida a inversão do ônus da prova, conforme decisão de fl. xx - a requerida busca se desvencilhar da responsabilidade pelos constrangimentos gerados à autora pela inscrição de seu nome nos órgãos restritivos de crédito indevidamente.

Como se verificará nas exposições realizadas, a empresa ré incorre também em diversas inconsistências em sua contestação, como a colação de julgados não aplicados in casu e até contestação de situação não prevista na exordial pela autora (solicitação de cancelamento do plano de saúde). Tudo isso demonstra uma conduta meramente protelatória, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável sentença, a fim de que não se reitere.

RESUMO DAS ALEGAÇÕES:

Resumidamente, a ré apresentou as seguintes teses defensivas:

1. Inadimplemento da mensalidade de NOVEMBRO;

2. Inexistência de provas;

3. O descabimento do Pedido de Antecipação da Tutela;

4. Inexistência de dano moral indenizável;

5. Ausência de pressupostos da obrigação de indenizar;

DO MÉRITO:

Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pela requerida, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê-lo seguindo a ordem acima estabelecida.

1) Inadimplemento da mensalidade de novembro:

Como se verifica nas meras alegações da contestação, a requerida aduz que houve um equívoco na digitação da carta de cobrança enviada a requerente, visto que a mesma deveria representar cobrança da mensalidade do mês de novembro.

Insta salientar que a inscrição nos órgão de proteção ao crédito diz respeito também a mensalidade do mês de dezembro, a qual conforme já comprovada nos autos, foi quitada há mais de três anos, porém a requerida, mesmo com o ônus da prova, não trouxe aos autos, nada que comprovasse tal alegação, visto que em busca da celeridade processual, juntamos aos autos comprovante de pagamento da referida parcela (xx), não deixando dúvida, de que a parte autora sempre cumpriu com suas obrigações, e que a requerida vem tentando se eximir de sua responsabilidade de indenizar.

2) Inexistência de provas:

A requerida alega que a parte autora não juntou aos autos comprovante de pagamento da mensalidade de novembro, ora Excelência, não vejo razão para a mesma, pois a matéria versada nos autos é a mensalidade de dezembro, a qual foi motivo do dano causado a requerente, ademais, a inobservância da requerida a decisão proferida nos autos é eminente, dado que, mesmo com o ônus da prova, a mesma não comprovou nos autos que a requerente está inadimplente com a parcela de novembro, mas para cessar as infundadas alegação, acoplamos aos autos a tão solicitada prova.

3) O descabimento do Pedido de Antecipação da Tutela:

A requerida pede a revogação da liminar inexistente, visto que não foi pedido e nem deferido qualquer liminar referente a abstenção de suspensão dos serviços prestados pela Home Care, demonstrando assim uma conduta meramente protelatória.

4) Inexistência de dano moral indenizável:

A requerida alega que a autora não pode ser bonificada por sua inadimplência, pois bem, resta comprovado nos autos que a requerente não está inadimplente com a mensalidade de dezembro, e que ademais não merece que seu nome esteja cadastrado nos órgão de proteção ao crédito, passou por transtornos e abalos emocionais por ser taxada de má pagadora, não devendo assim a requerida de se eximir de sua obrigação de reparar o dano causado.

Excelência, uma vez cabalmente demonstrada a atitude ilícita da ré, o dano moral advindo pela prática vexatória pela qual passou a autora é largamente reconhecido pela jurisprudência pátria, valendo anotar o julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1- A responsabilidade aqui tratada tem natureza objetiva. 2- A pessoa jurídica quando tem o seu nome inserido nos cadastros restritivos de crédito sofre inúmeros prejuízos materiais e morais. 3- Não restam mais dúvidas quanto à possibilidade de configuração de dano moral das pessoas jurídicas. Direitos da personalidade que lhes são analogicamente aplicados. Súmula nº 227 do STJ. 4- Tendo restado comprovada a conduta antijurídica da Ré, ora Apelada, que procedeu a inscrição no cadastro de inadimplentes, sem agir com cautela, caracterizado está o dano e o dever de indenizar a parte Autora. 5- O julgador, ao arbitrar o valor indenizatório deve atingir de forma significativa, a esfera patrimonial do causador do dano de modo que este não se torne reincidente na conduta ilegítima, bem como evitar o enriquecimento sem causa da vítima. 6- Quantum indenizatório, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que merece ser mantido. 7-Precedentes desta Corte e do STJ. Recurso que se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC. (TJ-RJ - APL: 00202999620108190210 RJ 0020299-96.2010.8.19.0210, Relator: DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 06/09/2013, SEXTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 05/02/2014 15:47) (grifo nosso)

5) Ausência de pressuposto da obrigação de indenizar:

Assevera a requerida que não estão presentes os 3 (três) requisitos necessários para que haja o dever de indenizar, porém já resta comprovado na exordial a ação e omissão do agente, a ocorrência do dano moral, a culpa da requerida e o nexo de causalidade da

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