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Compensação por danos morais à saúde

Artigo: Compensação por danos morais à saúde. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/10/2014  •  Artigo  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE 19º REGIÃO.

Processo nº XXXXXXXXXXXX

RENATO TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos da reclamação

trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação

trabalhista proposta por LOJA MODA PRAIA LTDA, inconformada com o

venerando acórdão de folhas 311 a 315, renovada pelo requerimento de fls nº

332, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência,

interpor

RECURSO DE REVISTA

com fulcro no artigo 893, III da CLT, de acordo com as razões em anexo, as

quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do

Trabalho da 19 ºRegião, seguindo em anexo os comprovantes das custas e

depósito recursal, devidamente recolhidos.

A matéria abordada nas razões está devidamente prequestionada, conforme

Súmula nº 297 do TST.

O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no

artigo 896-A da CLT.

O presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Maceió/AL, 05 de junho de 2014.

MARIA DE FÁTIMA LOUOR DA SILVA

1234567 OAB/AL RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Origem: __ Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região.

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Recorrente: RENATO TEIXEIRA

Recorrido: LOJA MODA PRAIA LTDA.

Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!

Colenda Turma!

Eméritos Julgadores!

1- RESUMO DA DEMANDA

Em acórdão o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de 19º Região, O

RECORRENTE RENATO TEIXEIRA, INCONFORMADO COM O ACORDÃO

PROVERIDO POR ESTE TRIBUNAL.

Ocorre que o recorrente inconformado com a decisão por este tribunal a título

de pedido de indenização por danos morais onde o mesmo trabalhava em

regime especial, onde o vínculo durou de 16/11/1999 a 30/04/2003, quando

afastado por motivo de doença assim tendo a presente reclamação ajuizada

em 15/12/2008, alegado por esse egrégio tribunal que todos os pedidos com

exceção do pedido do FGTS estarão prescrito, portanto o mesmo vem a este

tribunal por razão de hiposuficiência financeira e não capacidade laborativa

pedir a reforma da sentença por este tribunal em se tratando de verbas

meramente alimentícia. Levando-se em consideração o mesmo período laboral

com recebimento denominado por fora, ou seja, sem nenhum tipo de

recolhimento que por ventura pudesse beneficiar no que se refere ao

recolhimento INSS e FGTS.

2- DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA

Nos termos do art. 893, § 1o, da CLT e Enunciado 214, do Tribunal Superior do

Trabalho, as decisões interlocutórias não são, no processo do trabalho, de

imediato recorríveis. Não se presta a revista, portanto, para impugná-las,

mostrando-se incabível contra pronunciamento do Tribunal Regional do

Trabalho que não põe termo ao processo. Exceção a essa regra é, porém, o

acórdão que proclama a incompetência da Justiça do Trabalho, desde logo

atacável por recurso de revista. As regras gerais em matéria de legitimação valem também para o recurso de

revista. Podem apresentá-lo, em conseqüência, as partes no processo em que

prolatada a decisão, abrangido o substituto processual, o substituído, bem

como o revel. Já o Ministério Público tem legitimação recursal tanto nos

"processo em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei".

Finalmente, admite-se o recurso do terceiro, evidenciado o prejuízo jurídico

emergente da decisão, considerando-se abrangido na hipótese o perito judicial,

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