Compensação por danos morais à saúde
Artigo: Compensação por danos morais à saúde. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jorgeana • 29/10/2014 • Artigo • 891 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE 19º REGIÃO.
Processo nº XXXXXXXXXXXX
RENATO TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos da reclamação
trabalhista em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação
trabalhista proposta por LOJA MODA PRAIA LTDA, inconformada com o
venerando acórdão de folhas 311 a 315, renovada pelo requerimento de fls nº
332, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
interpor
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 893, III da CLT, de acordo com as razões em anexo, as
quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 19 ºRegião, seguindo em anexo os comprovantes das custas e
depósito recursal, devidamente recolhidos.
A matéria abordada nas razões está devidamente prequestionada, conforme
Súmula nº 297 do TST.
O presente recurso está em consonância com a transcendência descrita no
artigo 896-A da CLT.
O presente recurso está de acordo com a Instrução Normativa nº 23/03.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Maceió/AL, 05 de junho de 2014.
MARIA DE FÁTIMA LOUOR DA SILVA
1234567 OAB/AL RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Origem: __ Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região.
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrente: RENATO TEIXEIRA
Recorrido: LOJA MODA PRAIA LTDA.
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho!
Colenda Turma!
Eméritos Julgadores!
1- RESUMO DA DEMANDA
Em acórdão o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de 19º Região, O
RECORRENTE RENATO TEIXEIRA, INCONFORMADO COM O ACORDÃO
PROVERIDO POR ESTE TRIBUNAL.
Ocorre que o recorrente inconformado com a decisão por este tribunal a título
de pedido de indenização por danos morais onde o mesmo trabalhava em
regime especial, onde o vínculo durou de 16/11/1999 a 30/04/2003, quando
afastado por motivo de doença assim tendo a presente reclamação ajuizada
em 15/12/2008, alegado por esse egrégio tribunal que todos os pedidos com
exceção do pedido do FGTS estarão prescrito, portanto o mesmo vem a este
tribunal por razão de hiposuficiência financeira e não capacidade laborativa
pedir a reforma da sentença por este tribunal em se tratando de verbas
meramente alimentícia. Levando-se em consideração o mesmo período laboral
com recebimento denominado por fora, ou seja, sem nenhum tipo de
recolhimento que por ventura pudesse beneficiar no que se refere ao
recolhimento INSS e FGTS.
2- DO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA
Nos termos do art. 893, § 1o, da CLT e Enunciado 214, do Tribunal Superior do
Trabalho, as decisões interlocutórias não são, no processo do trabalho, de
imediato recorríveis. Não se presta a revista, portanto, para impugná-las,
mostrando-se incabível contra pronunciamento do Tribunal Regional do
Trabalho que não põe termo ao processo. Exceção a essa regra é, porém, o
acórdão que proclama a incompetência da Justiça do Trabalho, desde logo
atacável por recurso de revista. As regras gerais em matéria de legitimação valem também para o recurso de
revista. Podem apresentá-lo, em conseqüência, as partes no processo em que
prolatada a decisão, abrangido o substituto processual, o substituído, bem
como o revel. Já o Ministério Público tem legitimação recursal tanto nos
"processo em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei".
Finalmente, admite-se o recurso do terceiro, evidenciado o prejuízo jurídico
emergente da decisão, considerando-se abrangido na hipótese o perito judicial,
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