Imunidade Tributária
Por: elainebsouza • 21/5/2015 • Dissertação • 314 Palavras (2 Páginas) • 245 Visualizações
Imunidade Tributária
O tema imunidade tem relação com o tema competência. A CF. atribui aos entes federados competência tributária (arts. 145 e 156).
Os entes como conselho de classe e INSS não tem competência tributária, mas sim capacidade para cobrar, fiscalizar e até utilizar os tributos.
A CF, além de outorgar competências , também nega poder de tributar vedando a criação de tributos incidentes sobre determinadas pessoas ou atividades/operações ou bens.
Quando a CF nega o poder de tributar, se está diante de imunidade tributária..
Conceito de Imunidade Tributária: é a ausência do poder de tributar. Diante dessa ausência, as pessoas políticas não podem sequer criar Lei.
A isenção em tributário é a dispensa do pagamento do tributo; é o favor legal; há competência , há a lei, há o fator gerador, mas a pessoa política concede um benefício, liberando do sujeito passivo o recolhimento do tributo. Já na imunidade não há sequer fato gerador.
A imunidade está amparada em valores fundamentais adotados pelo Estado.
A imunidade é SEMPRE constitucional. Assim como um professor atribui competência a um aluno na correção da prova, e nega competência a este mesmo aluno na avaliação, é a CF que pode conferir ou negar competência tributária às pessoas políticas.
No caso da isenção a CF já outorgou esse poder aos Estados, de sorte que estes podem conferir isenção aos fatos geradores.
A imunidade é constitucional porque trata da outorga ou negativa de outorga de competência; e apenas a CF pode outorgar competência. Por outro lado, a isenção é instituída apenas por Lei, porque já houve outorga de competência tributária, e é a pessoa política que opta por dispensar o contribuinte do pagamento do tributo.
As principais imunidades previstas na CF estão no art. 150, IV- "é vedado a União, Estados, DF e Municípios cobrar imposto sobre".
Essas imunidades são consideradas cláusulas pétreas (estatuto do contribuinte).
a) patrimônio, renda e serviços uns dos outros (imunidade recíproca)
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