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 Infrações de Trânsito e o Processo Administrativo Orientações

Por:   •  14/4/2015  •  Artigo  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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Avaliação a Distância 2

Unidade de Aprendizagem: Infrações de Trânsito e o Processo Administrativo

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1:  (2,5 pontos).

O CTB prevê no caput do 2º o que são consideradas vias terrestres urbanas e rurais. Nesse norte, o Anexo I do CTB que trata dos Conceitos e Definições também apresenta os conceitos relacionados às vias. O conhecimento desses conceitos é de suma importância por conta da aplicação das autuações por infrações de trânsito. Contudo, há a possibilidade de aplicação de autuação mesmo em locais privados quando da constatação do crime de embriaguez ao volante e também quando do estacionamento indevido em vagas de idosos e de pessoas com deficiência em estacionamento privado.

Diante das situações apresentadas faça uma pesquisa na internet, revista ou periódico explicando de que modo se dará essa fiscalização. Você deverá ainda informar as normas que norteiam essas situações. Sua resposta deverá ter no máximo ( 15 a 20 linhas).

Resposta: Não raramente, encontramos diversas infrações de trânsito dentro dos estabelecimentos privados, começando muitas vezes pelos os próprios funcionários prestadores de serviços que “em tese”, seriam os responsáveis para comunicar as autoridades de Trânsito, as ocorrências. Imaginemos a seguinte situação dentro de um condomínio:

        O condutor estaciona em uma vaga destinada aos idosos que de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º DE OUTUBRO DE 2003, em seu Art. 41, e a Lei nº 10.098, de 19 DE DEZEMBRO DE 2000, que assegura 5% das vagas em estabelecimentos públicos e privados aos idosos, um segurança de um condomínio ou um estabelecimento verifica a situação e chama uma Autoridade de Trânsito ao se verificar o carro ocupando uma vaga não destinada a tal condutor, mas a grande maioria dos seguranças de condomínios não usam capacetes ou roupas adequadas e etc. Diante desse fato a Autoridade de Trânsito, não poderia ser omissa teria que multar o condutor que estacionou o veiculo em local indevido, e multar e recolher a habilitação do “segurança” do condomínio, diante disso, o serviço de fiscalização fica prejudicado, pois os próprios responsáveis para verificar não cumpre as normas de Trânsito.

        A Lei nº 12.760, DE DEZEMBRO DE 2012, fez diversas modificações e inserções No Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/97, de 23 DE SETEMBRO DE 1997, um dos dispositivos alterados foi o art. 306, no qual vem criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, conhecido como embriagues ao volante. Diante disso agora o estado de embriaguez pode ser comprovada por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo ordenamento jurídico. Mas como falei anteriormente no exemplo do condomínio fica ainda mais difícil, pois a convivência com os moradores acabar criando um “amizade” ficando receosos em denunciar pois agora é “CRIME”. Em relação aos estabelecimentos ficaria mais fácil para denunciar, porém quando o condutor se depara com essa situação ele foge.

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