Inicial contra Light
Por: cintiamedeiros • 3/1/2018 • Dissertação • 3.971 Palavras (16 Páginas) • 360 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ
FULANO DE TAL, qualificação, vem por intermédio de seu advogado infra-assinado, onde deverá receber todas e quaisquer citações, intimações e/ou notificações, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ/MF 60.444.437/0001-46, com sede a Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro/ RJ, CEP 20.080-002, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
A parte autora requer que todas as publicações sejam realizadas em nome de sua patrona, o ADVOGADO, qualificação do escritório, sob pena nulidade de todos os atos.
DOS FATOS
Em virtude do monopólio exercido pela Empresa Ré no Município do Rio de Janeiro para prestação de serviço de energia elétrica, a demandante é obrigada a se utilizar do serviço essencial fornecido pela demandada, sem qualquer possibilidade de escolha, pagando regularmente pelo serviço fornecido, atribuindo-se a mesma o Código de Cliente n° 0000000000, com o consumo médio equivalente a quantia de kW181h, bem como o valor de R$ 121,29 (Cento e vinte e um reais e vinte e nove centavos), conforme documentos em anexo.
Ocorre que, a empresa ré NÃO remeteu nenhum tipo comunicado a residência da parte autora, e inseriu de forma abusiva um parcelamento de débito.
Afirma a empresa ré que supostamente a instalação elétrica causou divergência entre a energia efetivamente consumida do respectivo faturado, que a diferença apurada representa débito com a ré pelo período de Fevereiro/2017 até Junho/2017, no valor de R$ 342,45 (Trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Com isso, a parte autora entrou em contato com a Central de Atendimento da empresa ré contestando a cobrança. Em resposta, o preposto lhe informou que essa era válida, bem como correspondia a uma suposta irregularidade no relógio medidor do consumidor, bem como um desvio no ramal de ligação 1 fase, tratando o mesmo com total descaso. Irregularidade esta que o autor desconhece.
A ré vem enviando contas com valores elevados a residência da parte autora, causando-lhe grandes aborrecimentos, considerando que os valores não se enquadram na média de consumo do consumidor.
Desta forma, a parte autora vem buscando a resolução do conflito via central de atendimento, todas as tentativas sem sucesso.
Cabe salientar que na residência do autor não possui equipamentos que consomem muita energia, como por exemplo, ar condicionado, e que na referida residência, reside apenas 03 (três) pessoas.
Ademais, a empresa ré inseriu na conta do autor referente ao mês de Julho de 2017, um NOVO parcelamento de débito em 32 (Trinta e dois) prestações de R$ 146,90 totalizando R$ 4.700,80 (Quatro mil e setecentos reais e oitenta centavos) conforme documentos em anexo.
A Ré mais uma vez de forma arbitrária NÃO notificou o autor e inseriu em sua conta de energia mais um parcelamento de um suposto desvio de energia que não foi comprovado. A parte autora a cada dia fica mais insatisfeita com o descaso da empresa ré. Não foi dada a opção de protestar os valores em via administrativa sendo preciso buscar a justiça para que tal situação seja esclarecida.
Por fim, nota-se que a ré não adota critérios sérios de controle dos serviços contratados, tendo em vista que o autor efetuou diversas reclamações junto a central de atendimento, sem obter a devida solução.
Desta feita, restam cristalino todos os aborrecimentos suportados pelo autor, pagando por uma coisa que sequer fora utilizada, o que ultrapassa e muito o mero dissabor, não podendo ser considerado como sensibilidade exacerbada da mesma, pois, na verdade, a empresa ré causa diversos transtornos e prejuízos de ordem moral e material, uma vez que não houve solução do problema até a presente data, correndo sérios riscos de não suportar as cobranças infundadas e injustas, vem requerer a prestação jurisdicional a fim de que se faça Justiça!
DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO
Não podemos negar que a energia elétrica se revela hoje num dos bens mais preciosos da humanidade. Trata-se de um serviço essencial a ser prestado obrigatoriamente pelo Estado, que, através de concessão, repassou a responsabilidade pelo fornecimento à empresa ré, porém, não se desobrigou de zelar pela prestação do serviço.
Portanto, mais um motivo para que a empresa ré esteja limitada em seus atos, devendo observar da mesma forma os ditames básicos do Direito Administrativo, e agindo arbitrariamente, como descrito no caso em tela, infringiu o princípio da legalidade, além de desrespeitar o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Menciona tal diploma legal, em seu artigo 22 que:
“Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Parágrafo único. “Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”
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