Inicial vaga creche
Por: Cassio Aparecido da Silva • 3/1/2017 • Tese • 596 Palavras (3 Páginas) • 535 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO ___ OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE _________________________
DAVID DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, não possui união estável, portador do RGº 36.920.305-7, CPF nº 401.189848-10, usuário do seguinte endereço eletrônico david.de.oliveira_sud@hotmail.com residente e domiciliado na rua Alfredo Lorenz 154 Parque Ligia CEP045450000 São Paulo - SP e LARISSA SUANE VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, não possui união estável, portadora do RG nº 54.047.135-5, CPF nº 237.794.788-38, usuária do seguinte endereço eletrônico lala.suanevieira@gmail.com residente e domiciliado na rua Fiandeiras, 18;8 apto 04 CEP045450000 vila Olímpia São Paulo - SP, vem, perante V Sa. requerer
LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
nos termos da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988.
DO ADVOGADO ASSISTENTE:
O casal nomeia como advogado CASSIO APARECIDO DA SILVA, brasileiro, casado, Inscrito na OAB/SP sob o nº 388421, Portador do RG nº30.297.701-6 e do CPF nº219.854.988-39, residente e domiciliado na Rua CHARLES GARNIER,31 desta Capital, que prestou orientação às partes sobre as consequências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da Escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
DO CASAMENTO:
As partes contraíram Núpcias em 17/05/2016, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, no CARTÓRIO DO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE CAPÃO REDONDO do Município e comarca da capital do estado de São Paulo, conforme certidão de Casamento em anexo. Entretanto encontram-se separados.
Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1580 Código Civil Brasileiro, é que vem as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
DA EXISTÊNCIA DE BENS COMUNS:
Durante a constância do casamento, o casal não adquiriu bens fato que dispensa a partilha.
DA INEXISTÊNCIA DE PROLE:
As partes não possuem filhos comuns não sendo necessária a partilha de bens
DOS ALIMENTOS – DESNECESSIDADE:
Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustendo próprio, dispensam alimentos entre si, o que fazer com fulcro no artigo 1707 do Código Civil Brasileiro.
DO NOME DA VAROA:
Ao se casar a varoa adotou o apelido do marido, passando a se chamar LARISSA SUANE VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA. Entretanto, manifesta a varoa que, com a dissolução do vínculo matrimonial, deseja voltar a fazer uso do nome de solteira LARISSA SUANE VIEIRA DA SILVA .
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