Inquerito Policial Simulado
Por: Willian Farias • 11/11/2019 • Ensaio • 3.439 Palavras (14 Páginas) • 195 Visualizações
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DE: TRIPA SECA VALDEZ
INQUERITO POLICIAL Nº 25/2019
Aos 05 de novembro de 2019, nesta cidade de Tangamandápio, Estado de Parangaricutirimirruaro, onde pelas 18h00m horas, presente achava-se. WILLIAN KENNEDY DO NASCIMENTO FARIAS, DELEGADO DE POLÍCIA, comigo, EVERTON SILVA DE SOUSA, Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu em Cartório a CONDUTORA, POLICIAL MILITAR, FRANCISCA ANGÉLICA FONTELES ARAÚJO, conduzindo preso TRIPA SECA VALDEZ por infração, em tese, ao ART. 155 CPB, fato acontecido no dia 05.11.2019 por volta de 05h30m, no estabelecimento conhecido como BAR DO TIO SAM, Bairro CHISPIRITO, neste munícipio , haja vista ter sido este surpreendido logo depois de subtrair telefone celular pertencente a CHAPOLIN COLORADO, no que foi testemunha ROSA A RUMOROSA. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após cientificar o preso quanto a seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal (em especial os de receber assistência de familiares ou de advogado que indicar, de não ser identificado criminalmente senão nas hipóteses legais, de ter respeitada sua integridade física e moral, de manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto) determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expedição de recibo de entrega do preso em favor do condutor; 3) oitiva das testemunhas e vítima; 4) interrogatório do conduzido. Resultando demonstradas, pelos elementos de convicção colhidos, a autoria e a materialidade da infração penal, julgou a Autoridade Policial subsistente este auto de prisão em flagrante delito, determinando ainda a expedição de nota de culpa ao preso. E nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial o encerramento deste auto que assina com o indiciado e comigo EVERTON SILVA DE SOUSA, Escrivão, que o digitei e imprimi.
DELEGADO(A) :________________________________________
AUTUADO(A) :_________________________________________
ESCRIVÃ(O) :_________________________________________
TERMO DE DEPOIMENTO EM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE PRESTA A CONDUTORA FRANCISCA ANGÉLICA FONTELES ARAÚJO
INQUERITO POLICIAL Nº 25/2019
Aos 05 de novembro de 2019, nesta cidade de Tangamandápio, Estado de Parangaricutirimirruaro, onde pela 18h00m horas, presente achava-se. WILLIAN KENNEDY DO NASCIMENTO FARIAS, DELEGADO DE POLÍCIA, comigo, EVERTON SILVA DE SOUSA, Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu em Cartório a CONDUTORA, POLICIAL MILITAR, FRANCISCA ANGÉLICA FONTELES ARAÚJO, filha de TEREZINHA ALVES DA SILVA, nascido(a) em 20.01.1989, natural de TANGAMANDAPIO-PG, PODENDO SER NOTIFICADO NA QUARTEL DA POLICIA MILITAR EM TANGAMANÁPIO-PG. Testemunha sem impedimento legal, compromissada na forma da lei, advertida das penas cominadas de falso testemunho, inquirida pela Autoridade, que providenciou a incomunicabilidade das partes, DISSE QUE: Afirmou que recebeu ligação por volta das 17H45h informando haver uma ocorrência de furto, no BAR DO TIO SAM; Que se dirigiu para lá, e ao chegar deparou-se com a vítima CHAPOLIN COLORADO que alegava ter sofrido um furto de um aparelho celular, disse ele que foi seu antigo desafeto TRIPA SECA que havia praticado o furto do seu dispositivo; Que disse a vítima que ele tinha se evadido pouco tempo antes dos policiais chegarem, e disse ele que o suspeito estava nas proximidades; Que os policiais diligenciaram e conseguiram prender o agressor nas proximidades do bar; Que foi feito busca e fora encontrado o aparelho furtado na posse do suspeito; Que foi dado voz de prisão e feita a condução do preso para esta DP. Nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a Autoridade que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e assinado, fica este fazendo parte integrante do Auto de Prisão em Flagrante Delito epigrafado.
DELEGADO:________________________________________________
CONDUTOR:________________________________________________
ESCRIVÃO:________________________________________________
RECIBO DE ENTREGA DE PRESO (ART. 304, CPP)
INQUERITO POLICIAL Nº 25/2019
Aos 05 de novembro de 2019, nesta cidade de Tangamandápio, Estado de Parangaricutirimirruaro, onde pelas 18h00m horas, presente achava-se. WILLIAN KENNEDY DO NASCIMENTO FARIAS, DELEGADO DE POLÍCIA, comigo, EVERTON SILVA DE SOUSA, Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu em Cartório a CONDUTORA, POLICIAL MILITAR, FRANCISCA ANGÉLICA FONTELES ARAÚJO, conduzindo preso TRIPA SECA VALDEZ preso em flagrante delito nesta data, pelo crime previsto(s) no: ART. 155 CP, fato acontecido no dia 05.11.2019 por volta de 17h45m no BAR DO TIO SAM, bairro CHISPIRITO, TANGAMANDÁPIO-PG. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e assim, expedida em favor deste o presente Recibo de entrega de Preso que assina com o condutor e comigo, escrivão de Polícia que o digitei e imprimi.
DELEGADO(A):_____________________________________________
CONDUTOR:________________________________________________
ESCRIVÃO(Ã):______________________________________________
AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO
INQUERITO POLICIAL Nº 25/2019
Aos 05 de novembro de 2019, nesta cidade de Tangamandápio, Estado de Parangaricutirimirruaro, onde pelas 18h00m horas presente achava-se. WILLIAN KENNEDY DO NASCIMENTO FARIAS, DELEGADO DE POLÍCIA, comigo, EVERTON SILVA DE SOUSA, Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu em Cartório a Inspetora de Polícia Civil MARIA DAS GRAÇAS MENDES ARAÚJO, e apresentou: um aparelho celular branco da marca NOKIA modelo 1100. Tendo a autoridade determinada a apreensão do produto por fazer parte de crime. E nada mais nada a entregar determinou que se encerrasse o presente ato. Eu, Ricardo Bastos da Silva, Escrivão que digitei e assino.
...