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Inquerito policial no direito

Por:   •  22/10/2018  •  Ensaio  •  5.941 Palavras (24 Páginas)  •  181 Visualizações

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UNIDADE: DISTRITO POLICIAL - MANAUS/AM.

PROCESSO N.º 000000

INQUERITO POLICIAL: 010/2018 DIP 

DELITO(S): TRÁFICO DE DROGAS, Art. 33 DA LEI    11.343/2006 DO CPB

VÍTIMA: A SOCIEDADE.

AUTOR: PAULO BRUNO BARBOSA

LOCAL: RUA: GUILHERME MOREIRA, Nº S/N – BAIRRO - CENTRO

DATA DO FATO: 22/02/2018, período matutino.

Á JUSTIÇA PÚBLICA

AUTUAÇÃO

Aos 22 do mês de fevereiro do ano de 2018, nesta cidade de Manaus/AM, em meu Cartório autuei o presente Inquérito Policial, conforme determinado pela Autoridade Policial. Para constar, lavro este termo. Eu, Escrivã de Policia Civil, que digitei, autuei e assino.

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JOSÉ RICARDO

MAT. 000.000.0-0

ESCRIVÃ(O) DE POLÍCIA CIVIL

DELEGACIA DO 00°DISTRITO POLICIA

                                 

OFICIO   N° 000/2018/GDP-150        DIP

Manaus, 22 de fevereiro 2018.

Excelentíssimo Senhor Juiz,

Comunicamos   a Vossa Senhoria a prisão em flagrante delito de PAULO BRUNO BARBOSA em virtude da pratica do crime de TRAFICO DE DROGAS, capitulado nos termos do Art.  33 da Lei 11.343/2006, fato ocorrido no dia 22 de fevereiro 2018, as 10:10HS, na AV. GUILHERME MOREIRO – CENTRO.

Igualmente, informamos a Vossa Excelência que o referido cidadão será submetido a audiência de custodia.

Ao Excelentíssimo  

Senhor JUIZ PLANTONISTA, das Varas Criminais   da Comarca de Manaus/AM

Manaus/AM

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Às 10:00h do dia 22 do mês De FEVEREIRO do ano de 2018, na Delegacia do 00º DIP, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, onde presente se encontrava o Dr.(a) LURDETE ANDREZA SOUZA DE AQUINO, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivã de Polícia de seu cargo ao final assinado, compareceu o CONDUTOR: FELIZBERTO MOSCOU,  Investigador de Polícia Civil lotado no 00ºDIP, onde poderá ser encontrado, fazendo a apresentação do FLAGRANTEADO: PAULO BRUNO BARBOSA, preso em flagrante delito por infração ao art. 33 DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS, tendo como VÍTIMA: A SOCIEDADE. Fato ocorrido no período noturno do dia 22/02/2018, na RUA GUILHERME MOREIRA, S/Nº -CENTRO. Condutor compromissado na forma da lei prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Sabendo ler e escrever, inquirido pela autoridade, disse o condutor: QUE no dia de hoje, em cumprimento à Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Juíza Titular da 1ª VECUTE, o declarante dirigiu-se ao endereço localizado na RUA GUILHERME MOREIRA, s/nº, ao lado da casa de nº 210 – RUA GUILHERME MOREIRA (residência do flagranteado PAULO BRUNO BARBOSA); QUE ao chegar no local indicado no Mandado, foi recebido pelo próprio flagranteado, o qual foi cientificado do cumprimento do mandado; QUE o declarante procedeu a uma busca minuciosa na residência, tendo encontrado no local, dentro do colchão, no quarto de PAULO, 35 (trinta e cinco) trouxinhas de substância entorpecente; QUE PAULO assumiu que a droga lhe pertencia; QUE diante dos fatos, o declarante deu voz de prisão ao nacional PAULO BRUNO BARBOSA, tendo encaminhado o mesmo até esta Delegacia, para os procedimentos cabíveis.  Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade policial que se encerrasse o presente, que segue por todos assinados, após lido e achado conforme. Eu, Escrivão que o digitei e assino.

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LURDETE ANDREZA SOUZA DE AQUINO

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

MAT. 00000000

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__JUNIOR RABELO

CONDUTOR

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JOSÉ RICARDO

MAT. 000.000.0-0

ESCRIVÃ(O) DE POLÍCIA CIVIL

(OITIVA DA PRIMEIRA TESTEMUNHA)

Em seguida passou a autoridade policial a inquirir a PRIMEIRA TESTEMUNHA: OTÁVIO DA COSTA, Investigador de Polícia Civil lotado no 00º DIP, onde poderá ser encontrado. Testemunha devidamente compromissada na forma da lei prometeu sob palavra de honra dizer a verdade de tudo o que soubesse e lhe fosse perguntado. Aos costumes disse nada. Sabendo ler e escrever, sendo inquirida pela autoridade, disse QUE: no dia de hoje, pela manhã, o declarante acompanhou a diligência realizada no endereço do flagranteado  PAULO BRUNO BARBOSA, localizado na RUA GUILHERME MOREIRA, s/nº, ao lado da casa de º 200 -  CENTRO; QUE a equipe foi ao local munidos de Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Dra. JUIZA DA PRIMEIRA VECUTE. QUE foram recebidos pelo próprio flagranteado, que acompanhou a busca realizada em sua residência; QUE no quarto de PAULO, dentro do colchão do mesmo, foi encontrado 35 (trinta e cinco) trouxinhas de substância entorpecente; QUE PAULO assumiu que a droga lhe pertencia; QUE viu quando o condutor da ocorrência deu voz de prisão ao nacional PAULO, tendo o mesmo sido encaminhado até a Delegacia para os procedimentos cabíveis.  Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade policial que se encerrasse o presente, que segue por todos assinados, após lido e achado conforme. Eu, Escrivão que o digitei e assino.

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LURDETE ANDREZA SOUZA DE AQUINO

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

MAT. 000.000.0-0

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OTÁVIO DA COSTA

1ª TESTEMUNHA

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JOSÉ RICARDO

MAT. 000.000.0-0

ESCRIVÃ(O) DE POLÍCIA CIVIL

(OITIVA DA SEGUNDA TESTEMUNHA)

Em seguida passou a autoridade policial a inquirir a SEGUNDA TESTEMUNHA: HENRIQUE SONSA, Mat. 000.000.0-0, investigador de Polícia Civil lotado no 10ºDIP, local onde poderá ser encontrado. Testemunha devidamente compromissada na forma da lei prometeu sob palavra de honra dizer a verdade de tudo o que soubesse e lhe fosse perguntado. Aos costumes disse nada. Sabendo ler e escrever, sendo inquirida pela autoridade, disse QUE: no dia de hoje, o declarante dirigiu-se ao endereço localizado na RUA GUILHERME MOREIRA, s/nº, ao lado da casa de nº 200 – Lírio de Vale; QUE a equipe foi recebida pelo flagranteado PAULO BRUNO BARBOSA, o qual foi informado de que a equipe estaria cumprindo um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Dra. JUÍZA DA PRIMEIRA VECUTE; QUE foi realizada uma busca minuciosa na residência de PAULO; QUE no quarto de PAULO, dentro de seu colchão, foram encontradas 25 (trinta e cinco) trouxinhas de substância entorpecente; QUE PAULO acompanhou as buscas realizadas em sua residência;  QUE o declarante viu quando o Investigador TRAJANO deu voz de prisão ao nacional PAULO BRUNO BARBOSA. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade policial que se encerrasse o presente, que segue por todos assinado, após lido e achado conforme. Eu, Escrivão que o digitei e assino.

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