Interdição modelo
Por: ThaylaMengual • 9/11/2015 • Trabalho acadêmico • 453 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
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DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Eródito Candido Vera Torres, brasileiro, convivente, campeiro, portador do RG nº514 842 SSP/MS, CPF 790948211-68, residente na Rua José Simplício da Costa Marques, nº450, bairro Primavera I, nesta cidade, pelo Defensor Público em exercício no órgão de atuação da Defensoria Pública junto a esse r. juízo e cartório, vem perante Vossa Excelência, propor a presente ação de substituição de curador, da interditada Albina Sixta Vera Torres, em face de Mariana Vera, brasileira, convivente, portadora do RG nº001083637 SSP/MS, e CPF 001.299.471-56, residente na Rua Catarina Centurião, nº74, bairro Primavera IV, nesta cidade, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
O autor é irmão da interditada Albina Sixta Vera Torres. Nos termos de curatela nº 003.04.100425-9, onde foi decretada a interdição de Albina Sixta Vera Torres, foi nomeada curadora a pessoa de Mariana Vera.
A interditada continua morando com a mãe na mesma residência. Ocorre que como tem idade avançada, concorda que o filho Eródito Candido Vera Torres, possa ser curador da irmã, sendo certo que a curadora (mãe) concorda com a transferência da curadoria (documento anexo).
Sabe-se que o valor recebido mensalmente pela interditada é essencial para custear as despesas com sua pessoa, dentre as quais para a compra de medicamentos e alimentação.
Desta forma, necessária a substituição do encargo (curadoria) anteriormente deferido em favor de Mariana Vera, para que a interditada seja, a partir de agora, representada pelo autor Eródito Candido Vera Torres, e com isso, continue o recebimento do auxílio junto ao INSS, motivo pelo qual ingressa com o presente favor legal.
A pretensão encontra amparo nas disposições previstas nos artigos 1.767, 1.768 do CC e 1.177 do CPC:
Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
I – pelos pais ou tutores;
II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente.
Art. 1.177. A interdição pode ser promovida:
I – pelo pai, mãe ou tutor;
II – pelo cônjuge ou algum parente.
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1) A nomeação do requerente como curador provisório;
2) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita na forma da LC 80/94;
3) A intervenção do Ministério Público;
4) Ao final, seja deferido o presente pedido para o fim de substituir a curatela anteriormente concedida à pessoa de Mariana Vera em favor do requerente Eródito Candido Vera Torres, mediante o encargo de praxe e anotações de estilo;
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