Interpretação da obra Orasteia
Por: fernandaoli15 • 27/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.851 Palavras (8 Páginas) • 283 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ – CESUPA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA
DA VINGANÇA À JUSTIÇA: interpretação da Orestéia
Paper referente ao Capítulo II do livro Contar a lei, de François Ost. Turma: DI1TA. Disciplina: HDPJ. Prof.: Me. Ricardo Evandro S. Martins.
Belém-PA
2016
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho se trata de uma interpretação da trilogia escrita por Ésquilo, chamada Orestéia. Ela é dividida em três peças distintas: Agamêmnon, Coéforas e Eumênides. A referida tragédia foi escrita no século V a. C., e apresentada em festas dionisíacas. Ela narra uma estória baseada na lenda dos Atridas e “foi apresentada ao público ateniense num período de instabilidade das instituições gregas, marcado também pelo início da experiência democrática e pela renúncia progressiva à lei do talião” (ARRUDA DE SOUZA, 2015, p. 1124).
Assim, em primeira análise, falarei um pouco da narrativa da tragédia e as peculiaridades de cada peça. Em segunda análise, tratarei a respeito do contexto em que foi escrito. E, por fim, enaltecerei a composição das vozes e o coro presente na tragédia.
2. A ESTÓRIA
Cada peça narra uma parte diferente da estória; então, escrevi de forma simplificada cada parte para o melhor entendimento.
2.1 Agamêmnon
A peça se passa na cidade de Argos, mais precisamente no Palácio dos Atridas, onde há uma espera ansiosa pelo retorno de Agamêmnon – rei da cidade – e sua tropa, da Guerra de Tróia, a qual venceram. A alegria que assola os cidadãos “mal esconde a surda angústia que oprime a cidade”. (OST, 2009, p. 106).
A maldição começa quando Atreu, pai de Agamêmnon, realiza um festim em desfavor de Tiestes, seu irmão, “o qual contestava o trono de Atreu e também seduzia a mulher deste” (ARRUDA DE SOUSA, 2015, p. 1127). De acordo com a lenda, Atreu serviu em sua mesa a carne dos filhos de Tiestes, que, sem saber, a come. Com isso, as deusas da vingança, Erínias – subterrâneas, buscando justiça, fazem com que Agamêmnon seja induzido a sacrificar sua filha Ifigênia aos deuses para que haja bons ventos e sua embarcação não naufrague durante uma expedição a Ílion.
Como retrata o escritor François Ost, estes crimes serão pagos em Argos, onde sua esposa Clitemnestra e seu amante Egisto - filho de Tiestes, também a espera de vingança – planejam e assassinam Agamêmnon quando este retornar.
2.2 Coéforas
O estágio agora é de ação. A angústia do passado passa a dar vez a espera de uma resolução no futuro. Esse futuro é esclarecido com o retorno de Orestes, filho de Agamêmnon e Clitemnestra, do exílio, e representa a esperança de que se “faça justiça à honra achincalhada do pai” (OST, 2009, p. 106). Sendo assim, é esperado que ele mate a própria mãe e seu amante, que foram responsáveis pela morte do rei de Argos. E ele comete matricídio.
Orestes passa a ser guiado pelo seu deus Apolo e pelas Erínias paternas que rogam justiça. Porém, ao cometer funesto matricídio, os papeis se invertem, e quem passa a ser o alvo da maldição e o perseguido pelas fúrias maternas é o único herdeiro que restou para comandar o reino e o Palácio dos Atridas. Com isso, ele empreende fuga.
2.3 Eumênides
Neste ponto da obra, Orestes é visto em Delfos, apresentando-se como suplicante da ajuda do deus Apolo, que “concede ao suplicante a purificação requerida e também todo o apoio necessário. ” (ARRUDA DE SOUSA, 2015, p. 1129). O deus o envia a Atenas, com a finalidade de que um tribunal se expresse a respeito de seu caso.
A deusa defende a favor da vítima e convence as Eríneas – ainda em busca de vingança – de que haja um julgamento da causa. Apolo é representado como o defensor do réu; o advogado da contemporaneidade.
Atena convoca um número par de jurados e no então momento em que põe seu voto na urna, afirma que “em caso de igualdade das vozes, Orestes vence” (v. 741). Então se verifica que os jurados dividiram seus votos em duas metades iguais. O veredito é dado. Orestes “escapou à justiça do sangue” (v. 752).
Com a absolvição de Orestes e as Erínias se sentindo humilhadas, Atena, com seu poder eloquente, convence-as a tomarem nova forma, transformando-se então, de deusas da vingança para as deusas protetoras da cidade.
“Ao fundar o tribunal do Areópago, Atena consegue pôr um fim ao implacável determinismo do talião e inventar a justiça dos homens” (OST, 2009, p. 107), a qual parte agora de provas, argumentos e votos.
O autor deixa claro a ideia reguladora de uma cidade bem constituída, sendo possível “livrar-se da obscura necessidade de um destino de culpa e infortúnio – contanto que os cidadãos cultivem o temor do castigo e o respeito às leis”. (OST, 2009, p. 107)
3. CONTEXTO
Quando a peça foi escrita o poder ainda permanecia nas mãos da nobreza. A forma de justiça era pautada na lei do talião (olho por olho dente por dente), a qual, consistia na rigorosa reciprocidade do crime e da pena; desse modo, os cidadãos faziam justiça com as próprias mãos. O Areópago era alienado e formado por cidadãos ricos e originados de famílias aristocráticas, e tinha a função de guardião da Constituição.
Depois que Efialtes consegue fazer com que a Assembleia do Povo faça uma votação para um decreto que limita a competência do Areópago, a situação é modificada. O tribunal passa a julgar apenas os crimes de sangue. Isso limitou a autoridade da nobreza, passando o poder político para a Assembleia do Povo e para o Conselho dos Quinhentos.
Com isso, percebe-se que no contexto em que Orestéia foi escrita havia uma controversa entre a nobreza e o novo poder político. Tudo indica que Ésquilo procurou destacar dando ênfase a passagem da justiça particular para a justiça pública, da lei do talião para o Tribunal do Areópago, pela observação da mudança no poder na cidade.
4. AS VOZES
As vozes são temas de grande relevância na tragédia, as quais são: políticas, teológicas, jurídicas, linguísticas e vozes quanto a responsabilidade. O escritor faz com que essas “vozes” ressoem ao mesmo tempo e tendo como resultado a aparência de um coral. Segundo Ost, todo o conjunto de temas, ao se articular, constitui aquilo que pode ser chamado de “invenção da justiça”.
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