Interpretação do Código de Proteção ao Consumidor
Artigo: Interpretação do Código de Proteção ao Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ramona138 • 30/11/2014 • Artigo • 270 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
1.
Não agiu. Segundo o art. 34. do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.” Neste caso, a revendedora autônoma representa o fabricante, uma vez que a lei não exige vínculo empregatício, apenas uma autorização basta para que a revendedora aja em nome da empresa, mesmo constando informações no catálogo “Kiki” apresentou à consumidora algumas qualidades que a influenciaram no processo de compra, ou seja, a consumidora deve ter seu dano reparado.
2.
Conforme já citado anteriormente, o art. 34. do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”, podemos observar claramente que a empresa é a responsável pelo ato do “preposto”, para reforçar a responsabilidade do fabricante, o art. 932, III, do Código Civil cita que “o empregador responde pelos atos dos seus empregados, serviçais ou prepostos desde que estejam no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele”, portanto, cabe à empresa selecionar bons profissionais e oferecer treinamento adequado para oferecerem seus produtos, sendo assim, Kiki está isenta de responsabilidades.
3.
Requerer “a restituição da quantia paga, atualizada de quantia eventualmente antecipada e perdas e danos”, conforme descrito no Manual de Direito do Consumidor. Autor: Flávio Monteiro de Barros. Página, 70.
4.
Sim, é cabível, a consumidora sofreu uma grave reação alérgica que a submeteu à internação hospitalar durante três dias, ocorreu então uma lesão da qual a fabricante deve arcar com as despesas e tratamento durante o período convalescente, além de qualquer outro prejuízo em que a consumidora possa haver sofrido.
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