Intervenções Estaduais Na Propriedade e No Domínio Econômico
Por: louisebeltrao • 16/3/2017 • Resenha • 447 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Público
Resenha do Artigo Desocupação termina em tumulto no Jardim Botânico
Nome do aluno: Louise de Sá Beltrão
Trabalho da disciplina: Intervenções Estaduais Na Propriedade e No Domínio Econômico
Tutor: Prof. ª Maria Aparecida A. de M. de Figueiredo
Cabo Frio
2017
Artigo ou Caso: Notícia veiculada pela Revista Veja
TÍTULO
Desocupação termina em tumulto no Jardim Botânico
REFERÊNCIA: http://veja.abril.com.br/politica/desocupacao-termina-em-tumulto-no-jardim-botanico/
O caso proposto para esse trabalho é a matéria publicada na revista Veja, a qual relata a desocupação do Clube Caxinguilê, no Jardim Botânico. A área pertence ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico.
A ação cumpria uma ordem judicial de reintegração de posse, expedida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O Clube Caxinguilê foi erguido em terreno que pertence à União. A batalha judicial pelo direito de ocupação durou mais de 20 anos. De acordo com o Jardim Botânico, o clube está dentro do arboreto (coleção de plantas) tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), próximo a um dos monumentos históricos mais importantes do Jardim Botânico, o Aqueduto da Levada.
Além disso, a presidente do Jardim Botânico afirma que o clube conta que as atividades de um clube, com eventos esportivos, festas e iluminação forte à noite não se coadunam com a natureza nem missão do Instituto.
Visto isto, tratando-se de bem público, a posse exercida pelo particular, independentemente de ser com boa ou má-fé, deve atender e respeitar critérios legais específicos. No caso do Arboreto do Jardim Botânico, sendo bem tombado, qualquer uso ou ocupação – seja permanente como a posse, ou temporário, como os visitantes que ali frequentam – deve respeitar as restrições impostas pelo ato de tombamento ou por qualquer outro ato administrativo que defina suas finalidades.
No caso, a restrição está em causar danos ao ecossistema do Jardim Botânico. Tal restrição, ainda que não contida em nenhum ato administrativo in concreto, decorre da interpretação sistemática do Art. 225 da Constituição da República de 1988.
A posse, o uso, o gozo e a ocupação, de fato e/ou de direito, devem se limitar a fim de respeitar as normas constitucionais, independentemente da expedição de ato administrativo in concreto prevendo restrições específicas.
O Jardim Botânico do Rio de Janeiro, bem tombado para fins de preservação de patrimônio natural e histórico, serviu de exemplo de bem público cuja ocupação e uso sofrem restrições não apenas infralegais e infraconstitucionais, mas constitucionais. Isto significa que, independentemente de haver ato normativo (genérico e abstrato ou de efeitos concretos), a Constituição impõe, desde logo e soberanamente, as limitações materiais ao uso, mediante qualquer tipo de ocupação ou posse, daquele terreno.
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