Intervenção estatal no domínio econômico-social
Por: LohFranco • 17/10/2017 • Trabalho acadêmico • 7.059 Palavras (29 Páginas) • 315 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
Intervenção estatal no domínio econômico-social
Betim
2016
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO:
Intervenção estatal no domínio econômico-social
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Direito Administrativo - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Professor: Jairo Coelho Moraes
Área de concentração: Direito Administrativo II
Betim
2016
Sumário
1. Introdução 4
2. O Estado intervencionista 5
3. Conceito e Objetivo 5
4. Intervenção Direta e Indireta 6
5. Formas de atuação do Estado 7
5.1 Estado Regulador 8
5.1.1 Competência 9
5.1.2 Regulação e poder de polícia 10
5.1.3 A produção da regulação 11
5.1.4 O instrumento jurídico da regulação 12
5.1.5 A regulação econômico-social 12
5.1.5.1 As novas concepções regulatórias 13
5.1.6 As agências reguladoras independentes 13
5.2 Estado Executor 14
5.2.1 Formas 14
5.3 Principais modalidades de atuação no domínio econômico 15
5.3.1 Monopólio Estatal 15
5.3.2 Controle de abastecimento 16
5.3.3 Tabelamento de preços 16
5.3.4 Criação de empresas estatais 16
6. Formas de abuso 17
6.1 Truste, Cartéis e Dumping 18
7. Jurisprudência 18
8. Conclusão 19
9. Referência 20
- Introdução
O exposto trabalho “Intervenção estatal no domínio econômico-social” aborda um estudo sobre as peculiaridades que envolvem a atuação do Estado no domínio econômico. Demonstra-se no transcorrer do trabalho, o conceito, objetivo, formas e entre outras peculiaridades de tal atuação.
Com fundamento em dispositivos constitucionais, o Estado atua no domínio econômico, interferindo na iniciativa privada, visando à satisfação da coletividade. O modo de atuação do Estado variará segundo o objeto, o motivo e o interesse público a ser protegido, indo desde a repressão ao abuso econômico até mesmo ao controle do abastecimento e de preços privados.
O Estado atua de duas formas na ordem econômica, como Estado Executor e Estado Regulador.
Como Estado Executor, obtém ele um caráter especial, onde executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Aqui a atividade estatal pode estar mais ou menos aproximada à atuação das empresas privadas. O certo, porém, é que não se limita a fiscalizar as atividades econômicas, mas também ingressa efetivamente no plano da sua execução. Seja qual for a posição que assuma, o Estado, mesmo quando explora atividades econômicas, há de ter sempre em mira o interesse, direto ou indireto, da coletividade.
Já na outra forma, ele atua como Estado Regulador, regulando o sistema econômico. Nessa posição, cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas. É um fiscal da ordem econômica organizada pelos particulares. O trabalho traz um enfoque maior à essa forma de atuação do Estado.
É falado também, no trabalho, sobre o monopólio estatal, que é a atribuição conferida ao Estado para o desempenho exclusivo de certa atividade do domínio econômico, tendo sempre em vista as exigências do interesse público.
Ainda em relação ao estado interventor, citamos nesse estudo, as principais modalidades de atuação do Estado no domínio econômico, bem como as formas de abusos que são encontrados na ordem econômica.
E para finalizar o trabalho, no item 6, é demonstrado uma jurisprudência, onde o Ministro Fux explana muito bem sobre a intervenção do Estado, falando dos princípios e regras que cercam a ordem econômica.
O presente trabalho, tem como objetivo esclarecer o leitor sobre o tema, bem como demostrar a importância da atuação do Estado no sistema econômico.
- O Estado intervencionista
O processo histórico da sociedade sempre demonstrou a associação entre a política e a economia. Em cada fase da evolução dos povos são concebidas doutrinas filosóficas que oferecem seus princípios para compatibilizar as formas de direção do Estado com os interesses econômicos. Quando alguma construção doutrinária é alterada quanto aos fatores políticos, são irremediáveis os reflexos que provocam na ordem econômica. E a reciprocidade é verdadeira.
É possível visualizar na trajetória de nossa sociedade, principalmente na época do estado Liberal, que a ampla liberdade na ordem econômica conferida pelo Estado aos indivíduos surtiu efeito contrário, revelando-se forma de alargar os abismos entre as classes sociais, tornando o pobre cada vez mais pobre e o rico cada vez mais rico. Proporcionou, ainda, um grande problema nas relações de consumo, o consumidor era cada vez mais prejudicado diante das grandes empresas por ser o hipossuficiente nessa relação.
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