Introdução - teoria da constituição
Por: Yara Araujo • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.108 Palavras (17 Páginas) • 339 Visualizações
Teoria da Constituição
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Unidade I – Introdução à Teoria da Constituição
- Conceito: objeto e significado da teoria da Constituição entre as disciplinas jurídico-constitucionais.
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Positivo ou Particular [pic 2]
Comparado [pic 3]
Geral ou Teoria da Constituição [pic 4]
Positivo ou Particular: “é o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado”. José Afonso da Silva
Comparado: “é aquele cuja a missão é o estudo das normas jurídico-constitucionais positivas (mas não necessariamente vigentes) de vários Estados , preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupos deles”. Manuel Garcia Pelayo
Geral ou Teoria da Constituição: “é aquela disciplina que delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classificá-los e sistematizá-las numa visão unitária”. Manuel Garcia Pelayo
“ é uma ciência que visa generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional Particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e interdependência do Direito Positivo dos vários Estados que adotam formas semelhantes de governo”. Afonso Arinos
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- Classificação das Constituições: José Afonso da Silva
Materiais [pic 6]
Conteúdo[pic 7]
Formais
Materiais: 1787 primeira constituição no sentido moderno dos EUA (1776 Independência dos EUA) única ainda em vigor por ser a primeira que trata de:
- Organização do Estado;
- Direitos e garantias fundamentais;
Até ela, os demais tratavam de um, ou outro assunto e, a partir dela, todas as demais Constituições tratam ao mesmo tempo desses dois assuntos.
Assuntos tipicamente constitucionais, materialmente constitucionais – tudo o que trata de organização do Estado e/ou direitos e garantias fundamentais.
Formais: Status constitucional , aquilo que estiver inserido no texto Constitucional, independente do assunto.
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Escritas [pic 9]
Formas[pic 10]
Não-estcritas
Escrita: temos um único instrumento dogmático (Constituição).
Não-escrita: o único que possui não-escrita é a Grã-Betanha por ter fontes diversas (Constituição, constumes, leis esperças)
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Dogmáticas[pic 11]
Modo de elaboração[pic 12]
Históricas
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Dogmáticas: que é embasada em uma dogmática, você consagra uma idéia (um dogma) através de uma constituição escrita. Tem um dogma como ponto de partida.
Histórica: você acumula tudo o que foi feito naquele povo. Histórica tudo serve, não precisa de uma separação. Pega o acúmulo de todo o Estado ou sociedade em relação a direitos.
Promulgadas[pic 14]
Origem[pic 15]
Outorgadas
Promulgadas: oriunda de uma constituinte você elege pessoas para elabora-lás.
Outorgadas: imposta pelo governate.
Rígidas [pic 16]
Estabilidade Semi-rígidas ou Semi-flexíveis [pic 17][pic 18]
Flexíveis
Rígidas: quando o quórum de alteração é diferente da alteração das demais leis tendo aprovação mais difícil
Semi-rígidas ou Semi-flexíveis: uma parte das leis tem quórum rígido e as demais leis iguais às das Constituições e vice-versa.
Flexíveis: quórum de alteração das leis da constituição é igual ao das outras leis.
Ontologia das Constituições
“Ontos- ser”
Estudo da essência das constituições.
Compara o texto da Constituição com a realidade e classifica em:
- Normativas: é aquela cujo o texto corresponde com a realidade;
- Nominal: quando o texto não corresponde com a realidade;
- Semântica: é aquela elaborada para atender a vontade pessoal do governante.
- Conceito Material e Conceito Formal da Constituição (Hans Kelsen – TGE)
Conceito Material: “Por constituição em sentido material se entendem as normas referentes aos órgãos superiores e ás relações dos súditos com o poder estatal”
Os direitos e garantias fundamentais nasceram em contraposição ao absolutismo para proteger o povo da pressão estatal, listando quais os direitos e garantias básicas do povo em relação ao Estado.
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