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Introdução - teoria da constituição

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.108 Palavras (17 Páginas)  •  338 Visualizações

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Teoria da Constituição

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Unidade I – Introdução à Teoria da Constituição

  1. Conceito: objeto e significado da teoria da Constituição entre as disciplinas jurídico-constitucionais.

                                                   [pic 1]

                                                  Positivo ou Particular [pic 2]

                                                  Comparado [pic 3]

                                                   Geral ou Teoria da Constituição [pic 4]

Positivo ou Particular: “é o que tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado”. José Afonso da Silva

Comparado: “é aquele cuja a missão é o estudo das normas jurídico-constitucionais positivas (mas não necessariamente vigentes) de vários Estados , preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupos deles”. Manuel Garcia Pelayo

Geral ou Teoria da Constituição: “é aquela disciplina que delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles  para classificá-los e sistematizá-las numa visão unitária”. Manuel Garcia Pelayo  

“ é uma ciência que visa generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional Particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e interdependência do Direito Positivo dos vários Estados que adotam formas semelhantes de governo”. Afonso Arinos

  [pic 5]

                                             

        

  1. Classificação das Constituições:  José Afonso da Silva

                                    Materiais [pic 6]

        Conteúdo[pic 7]

                                    Formais

Materiais: 1787 primeira constituição no sentido moderno dos EUA (1776 Independência dos EUA) única ainda em vigor por ser a primeira que trata de:

- Organização do Estado;

- Direitos e garantias fundamentais;

Até ela, os demais tratavam de um, ou outro assunto e, a partir dela, todas as demais Constituições tratam ao mesmo tempo desses dois assuntos.

Assuntos tipicamente constitucionais, materialmente constitucionais – tudo o que trata de organização do Estado e/ou direitos e garantias fundamentais.

Formais: Status constitucional , aquilo que estiver inserido no texto Constitucional, independente do assunto.

[pic 8]

        

                                    Escritas  [pic 9]

             Formas[pic 10]

                                    Não-estcritas

Escrita: temos um único instrumento dogmático (Constituição).

Não-escrita: o único que possui não-escrita é a Grã-Betanha por ter fontes diversas (Constituição, constumes, leis esperças)

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                                              Dogmáticas[pic 11]

Modo de elaboração[pic 12]

                                              Históricas

[pic 13]

Dogmáticas: que é embasada em uma dogmática, você consagra uma idéia (um dogma) através de uma constituição escrita. Tem um dogma como ponto de partida.

Histórica: você acumula tudo o que foi feito naquele povo. Histórica tudo serve, não precisa de uma separação. Pega o acúmulo de todo o Estado ou sociedade em relação a direitos.

                                    Promulgadas[pic 14]

            Origem[pic 15]

                                    Outorgadas

Promulgadas: oriunda de uma constituinte você elege pessoas para elabora-lás.

Outorgadas: imposta pelo governate.

                                    Rígidas  [pic 16]

Estabilidade             Semi-rígidas ou Semi-flexíveis [pic 17][pic 18]

                                    Flexíveis

Rígidas: quando o quórum de alteração é diferente da alteração das demais leis tendo aprovação mais difícil

Semi-rígidas ou Semi-flexíveis: uma parte das leis tem quórum rígido e as demais leis iguais às das Constituições e vice-versa.

Flexíveis: quórum de alteração das leis da constituição é igual ao das outras leis.

Ontologia das Constituições

“Ontos- ser”

Estudo da essência das constituições.

Compara o texto da Constituição com a realidade e classifica em:

- Normativas: é aquela cujo o texto corresponde com a realidade;

- Nominal: quando o texto não corresponde com a realidade;

- Semântica: é aquela elaborada para atender a vontade pessoal do governante.

  1. Conceito Material e Conceito Formal da Constituição (Hans Kelsen – TGE)

Conceito Material: “Por constituição em sentido material se entendem as normas referentes aos órgãos superiores e ás relações dos súditos com o poder estatal”

Os direitos e garantias fundamentais nasceram em contraposição ao absolutismo para proteger o povo da pressão estatal, listando quais os direitos e garantias básicas do povo em relação ao Estado.

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