Introdução à Criminologia - Conceito
Por: Alysson Gomes • 4/9/2016 • Seminário • 2.143 Palavras (9 Páginas) • 465 Visualizações
Tema 01 – Introdução à Criminologia
A - Conceito
Antônio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes: [1]
Criminologia é uma “ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito”.
Estudo da Criminalização: O prof. Salo de Carvalho, além do estudo do crime, do infrator, da vítima e dos meios de controle social, acrescenta como objeto “o estudo da criminalização”, que é um tema que passa a predominar a partir da década de 70 do século passado, com a Teoria do Etiquetamento e Criminologia Crítica. (Anti Manual de Criminologia, Saraiva Editora)
De forma ampla, a Criminologia pode ser tida como a soma dos estudos empíricos e teóricos sobre o crime e tudo que o envolve.
Pergunta para o aluno: o que difere a criminologia, do Direito Penal e da Política Criminal?
A política criminal estuda as formas pelas quais os poderes públicos irão aplicar os conhecimentos advindos da criminologia para o controle do crime e da criminalidade. Ela busca então, opções e estratégias de combate a crime.
A Criminologia difere do Direito Penal: Embora ambas as áreas estudam o crime, para o Direito Penal, o crime é estabelecido pela legislação, de forma fechada: é todo fato antijurídico, ilícito e culpável. A criminologia não se reduz à análise do que a legislação estabelece. Questiona: por que se estabelece tal conduta como crime? Quem estabeleceu? Quais os interesses envolvidos? Há consenso em criminalizar esta conduta? Etc...
Singularidades/Especificidades da Criminologia
- Parte da caracterização do crime como um problema e não como um dado seguro e universal;
- Amplia o campo de estudo, incluindo a vítima do delito e a análise crítica dos meios de controle social;
- Acentua a orientação prevencionista, frente à repressiva;
- Substitui o termo “tratamento” (ideia de doença) para “intervenção” (ideia de movimento dinâmico, complexo e pluridimensional, relativo ao ser humano).
- Alia à análise etiológica (causa do crime) à análise dos processos de criminalização.
B - Objetos: o crime, o infrator, a vítima, o controle social da criminalidade e as técnicas de criminalização[2].
- O Crime
Ao analisar o Crime, a criminologia visa também pesquisar:
- Quais as causas (e concausas) da criminalidade?
- Como a criminalidade se manifesta na sociedade (violência física versus violência estrutural, política, jurídica, velada, etc.)?
- Quais os efeitos da criminalidade (dos crimes de bagatela, dos crimes de violência, dos crimes de colarinho branco, dos crimes ambientais, etc.)?
- Quais os efeitos da criminalização (efeitos do encarceramento, efeitos da criminalização de condutas não periculosas e efeitos da criminalização de condutas socialmente nocivas)?
Mas parte da pergunta: o que é o crime?
O senso comum compreende o crime como um fenômeno natural (algo que possui existência concreta, autônoma, isolável com um ser em si mesmo[3]), sem complexidade em sua definição. A criminologia, por sua vez, como ciência, investiga o crime enquanto conceito histórico, socialmente construído, mutável no tempo, relativo, multifacetado, dependente de abordagem multidisciplinar, contraditório, entre outras perspectivas.
Importante observar que o conceito e os sentimentos relacionados ao crime são variáveis no tempo e no espaço.
Primeiro Exemplo:
O adultério, as manifestações grevistas, a heresia, os crimes ambientais, o corte indiscriminado de árvores, os crimes de colarinho branco, o comércio de drogas e de bebidas alcoólicas, foram vistos sob a mesma perspectiva, no tempo e no espaço?
Segundo Exemplo:
Como definir o crime? Pelo ato em si ou pela legitimidade política do mesmo?
“Quem assassinou maior quantidade de vítimas indefesas: o homicida famigerado ou o festejado piloto do bombardeiro de guerra?”.[4]
Terceiro Exemplo:
Quais são as características exclusivas que formam um criminoso? Thompson pergunta:[5]
- Lealdade, espírito de equipe, honestidade para com a associação, coragem em face à adversidade são características de um membro da máfia ou do PCC, ou de um executivo de multinacional?
- Uma pessoa que possui espírito de luta, ausência de medo, suporta a dor com estoicismo, mantém seus pontos de vista mesmo à custa dos mais cruéis sacrifícios, resiste a se deixar humilhar ou abater, ainda que cercado de forças dolorosas: trata-se de um herói ou de um delinquente?
- Uma pessoa inflexível, insensível, frio, calculista, sem entranhas na hora de ganhar dinheiro, mas generoso com a família, com os amigos e com os mais necessitados: um altruísta ou um criminoso?
Perspectivas de Análise e Conceitualização do Crime
O crime pode/deve ser visto sob diversos ângulos. Entre outras, destacam-se:
- Perspectiva Jurídica: crime é todo ato típico, ilícito e culpável (perspectiva do direito penal), ainda que não reprovados pela sociedade.
- Perspectiva Política: o crime é o que um corpo legislativo estabelece como crime, a despeito de outros fatores, positivos ou negativos;
- Correntes biologicistas: o crime é uma doença;
- Correntes psiquiátricas: o crime é uma desordem psíquica;
- Correntes psicologicistas: o crime é um desvio de conduta motivado por fatores performadores do comportamento;
- Correntes psicanalíticas: o crime é o resultado de um conflito entre consciente e inconsciente;
- Perspectiva Essencialista: o crime é o ato que traz em si, intrinsecamente, uma danosidade social (felonia).
- Moralista: o crime é o comportamento que fere a sensibilidade moral de um grupo.
- Sociológica:
- O crime é resultado de um ambiente criminógeno;
- O crime é o resultado da falta de mecanismos moralizadores do comportamento;
- O crime é um aprendizado como qualquer outro comportamento;
- O crime é um contravalor de alguns grupos;
- O crime é um estereótipo criado por um grupo contra outro;
- O crime é um problema social e um fenômeno comunitário.
- O Infrator
- Pode-se dizer que o nascimento da criminologia veio com o principal estudo sobre o criminoso. Foi da obra O Homem Delinqüente de Césare Lombroso que surgiu a criminologia com a formatação de uma ciência. É com o nascimento da escola positiva, cujo primeiro e maior autor foi Lombroso é que surge a divisão entre crime e criminoso.
- Antes de Lombroso os pensadores clássicos encaravam o criminoso como um pecador ou alguém que optou pelo mal. Para tanto, firmavam-se nas idéias ou ideais de Rousseau, em sua obra Contrato Social e na teologia do livre-arbítrio.
- Já os positivistas acreditavam que o livre-arbítrio era algo decorrente de uma visão subjetivista e metafísica. Para eles (os positivistas) o delinquente era vítima de sua patologia, o que ficou conhecido como determinismo biológico, ou era vítima de processos causais alheios, o que ficou conhecido como determinismo social.
- Avançando nos estudos da criminologia, o infrator passou a ser pensado sob diversos fatores diferentes dos clássicos. O meio ambiente, o conjunto moral adotado, a influência de pessoas próximas, a desigualdade social, as ideologias políticas, etc., passaram a influenciar a conceitualização do “infrator ou criminoso”.
- A compreensão de quem seja o criminoso será determinada pela definição que se faz ao que seja o crime, do tópico anterior: uma doença? Um fato social normal? Uma desordem psíquica? Falta de sociabilização? Etc...
c) A Vítima
Existem 3 grandes momentos no estudo da vítima:
1) a idade de ouro, que vai até o fim idade média;
2) fase histórica, onde ela não tem mais poderes de reação ao delito, sendo que esse poder passa ao estado. Essa fase começa com o liberalismo moderno após a revolução francesa;
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