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Isenção Tributária

Por:   •  6/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.062 Palavras (13 Páginas)  •  153 Visualizações

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Estudo sobre Isenções Tributárias

SUMÁRIO

1.        Introdução        3

2.        Exclusão do Crédito Tributário        4

3.        Teorias sobre a isenção        4

3.1.        Críticas às Teorias        5

4.        Fenomenologia das isenções tributárias        6

5.        Características da isenção        7

6.        Isenção e imunidade        9

7.        Isenção e Alíquota Zero        10

8.        Conclusão        11

BIBLIOGRAFIA        12


  1. Introdução

Conforme o artigo 175, do Código Tributário Nacional, a isenção é causa de exclusão do crédito tributário, bem como a anistia:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

A Constituição Federal estabelece que ela só poderá ser concedida mediante lei específica:

Art. 150, § 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g.

Já em âmbito infraconstitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define a isenção como hipótese de renúncia de receita, nos termos do art. 14, caput e § 1º.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal entende:

A isenção ocorre quando a lei exclui das hipóteses de incidência uma parcela do conteúdo fático da regra de tributação. Retrata, em outras palavras, a dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador. Instaura-se a relação jurídico-tributária e existe a obrigação, mas a lei promove a exclusão do crédito tributário.[1]

É claro, portanto, que a natureza jurídica deste instituto ainda é tema controvertido, mesmo que exista posicionamento antigo e consolidado por parte do STF. Pretende-se, a seguir, compreender um pouco mais as especificidades da isenção tributária.

  1. Exclusão do Crédito Tributário

Não há possibilidade lógica de existir obrigação, recebida aqui com a dimensão semântica de vínculo entre dois sujeitos, sem o binômio antagônico crédito/débito. Um e outro são da essência bilateral da categoria obrigação e integram o nexo jurídico com a mesma força compositiva das duas pessoas de direito (sujeito pretensor e sujeito devedor).

A exclusão do crédito quer dizer extinção da obrigação tributária, uma vez que, retirado qualquer dos componentes do vínculo entre os sujeitos (e o crédito é um deles), o liame se esfalecerá. Mas não é isso que a observação das regras jurídicas sobre o tema sugere.

O art. 175 do CTN traz duas únicas modalidades excludentes (isenção e anistia), alertando-se que a circunstância de o crédito ter sido “excluído” da obrigação tributária não significa que os deveres instrumentais a ela relacionados deixem de ser cumpridos (ex: redes de dormir são isentas de IPI, mas o ente industrial continua obrigado a extrair nota fiscal de saída).

  1. Teorias sobre a isenção

No Brasil, algumas teorias foram apresentadas por juristas da mais elevada reputação, para explicitar os fundamentos do instituto da isenção.

Prevê a tese clássica que a isenção seria um favor legal consubstanciado na dispensa do pagamento do tributo devido. Ou, em outras palavras, um mecanismo pelo qual o legislador, movido por reclamos de ordem social, econômica, etc., desonera o sujeito passivo da obrigação tributária de cumprir o dever jurídico de recolher o gravame, mediante disposição legal expressa. Parte-se da premissa que o fato jurídico ocorre, gerando o vínculo obrigacional, cujo débito, entretanto, será dispensado por força da norma de isenção.

Tais fundamentos foram duramente criticados pela doutrina, sobretudo de Becker e Souto Maior Borges. Procurando demonstrar o inconsistente artifício sobre o qual se levantava tal tese, afirmaram que a lógica de tal definição estaria correta apenas no plano pré-jurídico, quando o legislador raciocina para a criação da regra jurídica (portanto, fora do campo de atuação da Ciência do Direito Tributário), chegando à conclusão que a regra de isenção incide para que a da tributação não possa incidir, ou que as isenções tributárias seriam hipóteses de não incidência legalmente qualificadas.

Outra teoria científica de peso enxerga o instituto como fato impeditivo, encartado normativamente na regra isencional, e que teria a virtude de impedir que certas situações fossem atingidas pelo impacto da norma que institui o tributo. O suposto da norma jurídica de isenção teria estrutura mais complexa que a hipótese da norma jurídica tributária, porque, além de abranger os aspectos desta, encerra um fato impeditivo que elide a eficácia da norma do tributo.

Existem, ainda, outras, que consideram a isenção como delimitação negativa da hipótese de incidência tributária, como tutela jurídica do interesse do contribuinte, como limitação ao poder de tributar, etc.

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