Isenções Tributárias
Por: debora.spirandel • 13/8/2015 • Seminário • 391 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
Seminário I
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Que é isenção (vide anexo I)?
De acordo com a doutrina clássica, a isenção corres-ponde a um favor consubstanciado na dispensa do pagamento do tributo devido. Ou seja, o legislador desonera o sujeito passivo da obrigação tributária de cumprir o dever jurídico de recolher o gravame, mediante expresso dispositivo de lei.
Há posicionamento doutrinário oposto a esta visão tra-dicional, defendendo que a isenção tem força de negar a própria existência da relação jurídica tributária, estabelecendo a premissa de que “a regra de isenção incide para que a de tributação não possa incidir”.
Esta última teoria parece ser a mais acertada na definição das características das normas de isenção, uma vez que não seria razoável imaginar que em uma situação abarcada por isenção, haveria incidência da regra-matriz, surgindo a obrigação tributária e somente a seguir seria identificada a desoneração do contribuinte.
Além disso, é possível dizer que a criação de uma norma isentiva decorre do exercício de competência do ente tributante. Isto porque, a deliberação a respeito da concessão de isenção é exclusiva do ente responsável pela tributação de determinado fato. Nesse sentido, cabe ao Município de Uberlândia deliberar sobre normas isentivas do IPTU nos limites do próprio município.
Cabe salientar ainda que as normas de isenção perten-cem à classe das regras de estrutura, que inserem modificações no âmbito da regra-matriz de incidência tributária, investindo contra um ou mais critérios e mutilando-os parcialmente.
Se um fato é isento, sobre ele não se opera a incidência e, portanto, não há que falar em fato jurídico tributário, tampouco em obrigação tributária.
2. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imu-nidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
ISENÇÃO Afeta a incidência do tributo Decorre de lei (exercício de competência do ente tribu-tante) Art. 175, I, do CTN
IMUNIDADE Afeta a competência de pessoas jurídicas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas Decorre da Constituição Federal Ex.: arts. 150, VI; 184, § 5º e 195, §7º, todos da CF/88
NÃO-INCIDÊNCIA Não ocorrência da justa-posição da norma jurídica a determinado fato con-creto (indiferença da nor-ma diante da conduta) Decorre de ausência de subsunção do fato à norma tributária Constatação fática (doutri-na)
ANISTIA Perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários e da penalidade a ele imposta Decorre de lei Art. 175, II, do CTN
REMISSÃO Perdão legal do débito tributário ou dispensa legal de pagamento de valor superveniente Decorre de lei Art. 156, IV, do CTN
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