JARI do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Por: Marcos Reis • 24/8/2015 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Eu, , interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedadeOcorre, porém que a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo foi utilizada para sinalizar a existência de perigo iminente aos motoristas que circulavam em sentido contrário, uma vez que em seu acostamento circulavam dois animais de médio porte, cães de cor escura, em trajetória incerta, o que poderiam causar algum acidente. Porém, tal atitude foi interpretada erroneamente pela autoridade policial, presumindo que o condutor do veículo supra estivesse sinalizando a ocorrência de blitz localizada a dois quilômetros dali. Cabe salientar que, conforme podemos depreender da notifição, a distância entre o local de realização da blitz e o da suposta infração foi de 2000 metros, sendo improvável que alguém em sã consciência imaginasse que tal sinalização tivesse alguma eficácia. Informo-vos ainda que o veículo não foi abordado pela autoridade policial, que alegou motivos de segurança. Os atos administrativos devem ser motivados de forma correta, sob pena de nulidade. Tal motivação não corresponde à realidade, pois a abordagem não acarretaria nenhuma insegurança para a via, pois havia acostamento adequado, o mesmo em que o veículo policial descaracterizado estava estacionado.
Diante do exposto, venho desde já requerer o cancelamento por esta JARI das penalidades impostas pela autoridade de trânsito e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.
Caso, por hipótese, não seja acolhido o pleito suprajacente, requer ainda a conversão da multa em advertência, pois a Notificada satisfaz os requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
No aguado do deferimento, sem mais,
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