O presente trabalho relata a estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Por: henrique.amorim3 • 19/5/2015 • Seminário • 1.708 Palavras (7 Páginas) • 334 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
3 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho relata a estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, situado na região de Taguatinga-DF, pertencente ao Governo Federal.
Sendo uma entidade à administração indireta por se tratar de uma Autarquia, possuindo 1.473 funcionários, dentre muitos serviços prestados aos cidadãos o Departamento de Trânsito compete fazer o cumprimento à legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições.
Podemos citar como a realização, fiscalização e controle de processos de formações, aperfeiçoamento, reciclagem e suspenso de condutores, expedir e cassar licença de aprendizagem, permissão para dirigir e carteira nacional de habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.
O Detran/DF tem como missão promover o trânsito seguro e civilizado, trabalhando para um trânsito mais seguro, sendo responsável pela fiscalização as condutas dos motoristas, assim evitando a ocorrência de acidentes que posso a vim causar lesões ou ate mesmo mortes.
Sua visão e ser reconhecido pela excelência no atendimento e na gestão de trânsito, contudo sobre o trabalho realizado por esta, existe funcionários que trabalham de forma administrativa, cuidando para a realização do bom atendimento ao cliente, usando de seus conhecimentos para sanar qualquer duvida ou problemas referentes ao que compete este órgão.
- DESENVOLVIMENTO
Muitos são os esforços que o DETRAN/DF juntamente com seus gestores vem procurando para oferecer serviços de qualidade para a população como cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
Ao Departamento de Trânsito, órgão autárquico, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, compete as funções de cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e aplicar as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito, ressalvada a competência da União.
Compete, ainda, ao Detran/DF o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, bem como a fixação dos preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados aos usuários na forma da lei.
No âmbito das respectivas atribuições, como vistoriar e inspecionar as condições dos veículos para a segurança da população, executando a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando medidas administrativas cabíveis a infratores, aplicando penalidades previstas na Lei 9.503 de setembro de 1997, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.
Para o desempenho de suas atividades o DETRAN-DF articular-se-á com os demais órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal.
O Departamento de Trânsito diante de suas competências, trabalhando com profissionalismo, ética, respeito com o cidadão, tratando todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ou faixa etária, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança prescrito no art. 5° da Constituição Federal.
E de suma importância o trabalho realizado pelo Detran/DF para suprir as necessidades dos cidadãos e das empresas públicas e privadas de Brasília.
O produto da arrecadação das multas aplicadas por infrações à legislação do trânsito, no Distrito Federal, será canalizado para o atendimento de serviços e campanhas educativas que visem a minimizar os acidentes e infrações.
E do saber de todos que o Departamento de Trânsito e responsável pelo processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, atividade esta que possibilita ao público alvo a licença ou a cassação para dirigir, assim enviando para o transito pessoas capacitadas à direção de veículos automotores, alem de fiscalizar juntamente com o apoio das Policias Militares o policiamento ostensivo de trânsito.
As competências do Departamento de Trânsito do DF - Detran/DF, dentro da sua circunscrição está prevista nos artigos 22 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O DETRAN-DF será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Governador do Distrito Federal,mediante indicação do Secretário de Segurança Pública.
A estrutura organizacional do Departamento de Transito do Distrito Federal e dividido em seção e subseções, sendo responsável pela Diretoria Geral o Sr. Albano de Oliveira Lima que compete coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas, possuindo como outras subseções.
Assessoria de Comunicação Social compete definir e inserir os dados da Autarquia na rede mundial de computadores e identificar e analisar as tendências da opinião pública sobre a atuação da Autarquia e realizando contatos da Autarquia com os veículos de comunicação.
Ouvidoria que e responsável por acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do DETRAN – DF e do público em geral.
Assessoria Jurídica Legislativa compete dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas e elaborar e propor à Direção Geral a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa.
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