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JUDICIALIZAÇÃO RESUMO

Por:   •  24/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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  • 1. Introdução
    2. Ativismo & Judicializacao
    3. Críticas & defesas        
    4. casos concretos

1. Introdução 

  • Princípio da SEPARAÇÃO de PODERES 

art. 2º São Poderes da União,         independentes e harmônicos entre si,

                   o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Sistema de Freios e Contrapesos

Funções típicas (precípuas) e funções atípicas

2. Judiciário

  • Atribuições normativas
  • 1.   aplicar contenciosamente a lei aos casos concretos;
  • 2. controlar os demais poderes;
  • 3. concretizar os direitos fundamentais;
  • 4. garantir o Estado Constitucional Democrático de Direito: apreciação da constitucionalidade e da                                                                  legalidade de atos jurídicos
  • Características
  • 1.     Inércia: provocação
  • Pretensão resistida               lide [pic 1]
  • 2.  Imparcialidade:  equidistância
  • 3. Indelegabilidade 
  • 4. Inafastabilidade da Jurisdição - Art. 5, inc. XXXV (35)

3. Judicialização

  • Surgimento do termo Pós 2ª Guerra Mundial:
  • Judiciário independente: imprescindível para preservar

1 as regras do jogo democrático e

2 promover os direitos fundamentais 

  • Efeitos: “Judicializacao da vida” – Barroso
  • Sobrecarga de processos

4. Ativismo

5. Casos Concretos  no Judiciário Federal

5.1. Adoção por casal Homoafetivo

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (CF/88)

Art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação

5.2. Feto Anencefalo

De acordo com o entendimento firmado o feto sem cérebro, mesmo que biologicamente vivo, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, principalmente, de proteção jurídico-penal.

"Nesse contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica", (Min. Rel. Marco Aurélio de Mello, ADPF 54)

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