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JUS POSTULANDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por:   •  23/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.152 Palavras (13 Páginas)  •  266 Visualizações

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JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica na Faculdade Cenecista de Joinville.

Joinville

2017


SUMÁRIO

1        OBJETO DE PESQUISA        3

1.1        TEMA        3

1.2        DELIMITAÇÃO DO TEMA        3

1.3        JUSTIFICATIVA        3

1.4        FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        5

2        OBJETIVO        5

2.1        OBJEITO GERAL        5

2.2        OBJETIVO ESPECÍFICO        6

3        REVISÃO BIBLIOGRAFICA PRELIMINAR        6

4        METODOLOGIA DA PESQUISA        9

5        CRONOGRAMA        10

6        PROPOSTA DE SUMÁRIO        11

REFERÊNCIAS        11


  1. OBJETO DE PESQUISA

  1. TEMA

O jus postulandi sempre apresentou inúmeras críticas, desde a sua criação na Justiça do Trabalho até os dias atuais, visto ainda vigorar no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo algumas correntes doutrinárias, o instituto do jus postulandi apresenta sérios riscos às partes que almejam a satisfação do seu direito através do jus postulandi na Justiça do Trabalho.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O presente projeto de pesquisa busca conhecer o instituto do jus postulandi na esfera trabalhista. Conhecer os posicionamentos doutrinários relevantes a respeito do jus postulandi e como o instituto se opera na Justiça do Trabalho. Nas páginas que se seguem, far-se-á uma breve pesquisa sobre os aspectos históricos relevantes do jus postulandi na Justiça do Trabalho, além de conceituar o instituto do jus postulandi. Serão apresentadas discussões doutrinarias a respeito do jus postulandi e correlações com o papel do advogado no ordenamento jurídico brasileiro.

Este projeto acadêmico será elaborado com base na pesquisa bibliográfica em livros, artigos e estudos jurisprudenciais a respeito do tema. Abordando os principais assuntos levantados pelos autores pesquisados e sobre os conflitos entre doutrinadores e com a nossa legislação, a respeito do instituto do jus postulandi.

  1. JUSTIFICATIVA

Esse trabalho torna-se relevante em razão dos apontamentos doutrinários, muitas vezes conflitantes, a respeito do jus postulandi na esfera trabalhista e o papel do advogado frente ao instituto ainda em vigor do jus postulandi.

Alguns doutrinadores apontam para o instituto do jus postulandi como sendo uma armadilha na busca da satisfação do êxito processual e consequentemente uma barreira à obtenção do direito. Considerando a parte menos preparada, geralmente também hipossuficiente da relação de trabalho poderá sair prejudicada da lide.

O jus postulandi deve ser usado com muita cautela, para que o direito garantido pela Carta Magna não se torne um pesar para o trabalhador, pois além de ser um direito solidificado, o jus postulandi pode-se tornar um entrave à obtenção da justa causa para ambas as partes, especialmente para a parte hipossuficiente.

Entretanto, existe uma corrente de doutrinadores que defendem a permanência do jus postulandi no ordenamento jurídico brasileiro. Esses encaram o jus postulandi como sendo uma conquista do trabalhador brasileiro. Uma ferramenta de acesso do trabalhador a Justiça do Trabalho que visa a satisfação dos seus direitos e assim a paz social objetivada pelo estado.

A corrente contrária de doutrinadores defende o fim do instituto do jus postulandi, apoiando principalmente na indispensabilidade da figura do advogado a administração da justiça como consta na Carta Magna. Outra barreira ao jus postulandi, é a complexidade dos procedimentos requeridos para a obtenção do êxito processual na Justiça do Trabalho, tendo em vista as particularidades de procedimentos na Justiça Trabalhista e falta de experiência do trabalhador na prática da lida diária do direito.

O instituto do jus postulandi apresenta seu papel na esfera trabalhista como um meio de acesso a justiça, com o intuito de simplificar o acesso do trabalhador a seus direitos. Idealizado pelo legislador como sendo um meio de postulação pessoal da parte sem a necessidade de um advogado, sendo uma figura facultativa ao processo e possibilitando a parte a apresentar em juízo sua queixa.

Atualmente, o instituto do jus postulandi ainda encontra-se em vigor na Justiça do Trabalho, porém de difícil exercício pelo arcabouço do sistema normativo brasileiro e por falta de experiência das partes, tornando-se um risco a efetividade da obtenção do direito. Por outro lado, temos a garantia constitucional de acesso à justiça, que objetiva não somente o acesso à justiça, mas também a satisfação do direito do trabalhador. Há também o papel do advogado, que segundo a Carta Magna é indispensável a administração da justiça.

Ante as considerações elencadas neste trabalho, é possível observar a importância de se estudar o instituto do jus postulandi e quanto o seu uso nos dias atuais.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

O presente trabalho busca o conhecimento do instituto do jus postulandi na esfera da Justiça do Trabalho. Sabemos que a complexidade do sistema normativo, especialmente na Justiça do Trabalho, pode levar a insatisfação do êxito processual e o insucesso na obtenção do direito.

O jus postulandi, apesar de ser um instrumento facilitador do acesso à justiça, também pode ser uma armadilha a obtenção do direito. Pois, pode frustrar o Princípio da Ampla Defesa e o Princípio do Contraditório tendo em vista a complexidade do sistema normativo e jurisprudencial brasileiro.

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