O JUS POSTULANDO FRENTE AO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Por: Aline Teixeira • 27/9/2018 • Projeto de pesquisa • 4.018 Palavras (17 Páginas) • 321 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS DO EXTREMO SUL DA BAHIA
UNESULBAHIA
ALINE TEIXEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO E A SUA LIMITAÇÃO FRENTE AO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EUNÁPOLIS/BA
2017
ALINE TEIXEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO E A SUA LIMITAÇÃO FRENTE AO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I no Curso de Direito das Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia – UNESULBAHIA.
Orientador: Prof. Valdemir Truttut
EUNÁPOLIS/BA
2017
SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 4
3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 5
4 JUSTIFICATIVA 6
5 OBJETIVOS 8
5.1 OBJETIVO GERAL 8
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 8
6 EMBASAMENTO TEÓRICO 9
7 CRONOGRAMA 16
8 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II 17
9 REFERÊNCIAS 18
TEMA
Jus postulandi na justiça do trabalho e a sua limitação frente ao processo judicial eletrônico.
DELIMITAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho analisa a efetividade do jus postulandi, antes e depois do advento do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho, propondo uma reflexão acerca da real possibilidade de acesso e acompanhamento do processo pela própria parte no exercício do direito que lhe é conferido pelo artigo 791 da CLT.
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O presente trabalho debruça-se sobre a seara trabalhista para buscar compreender os questionamentos que surgem com a aplicação da lei 11.419/2006 que regula a informatização dos processos judiciais brasileiros e que dá outras providências. Neste sentido, questiona-se: Como a informatização dos processos judiciais na justiça do trabalho impactará o acesso à justiça e o instituto do jus postulandi?
JUSTIFICATIVA
A temática do acesso à justiça, assegurada pelo jus postulandi, frente aos avanços tecnológicos no judiciário brasileiro, mais especificamente na Justiça do Trabalho, se justifica a partir da percepção de que, embora as novas tecnologias e a informatização da justiça seja uma realidade indiscutivelmente necessária à agilidade e celeridade processual, a parte destituída de advogado enfrentará dificuldades de se movimentar no sistema de processo eletrônico, pois, como se sabe, o acesso ao sistema tem alguns requisitos que poderão ser estranhos àqueles que não dispõem de conhecimentos tecnológicos, bem como, não desfrutam de meios para utilização do sistema em seu dia a dia.
O acesso à justiça é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV, o qual pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário, logo quando se informatiza o processo da busca da tutela jurisdicional por meio de um sistema eletrônico, complexo e repleto de obrigatoriedade técnicas, percebemos que o direito constitucional do acesso à tutela estatal sofre limitações, o que obsta à parte postulante o exercício pleno de reparação de direito lesado.
Assim a importância da discussão do tema decorre do fato de que a relação do trabalho é desiquilibrada, merecendo maior atenção à parte desfavorável, que ao se valer de um direito que lhe é assegurado pode ser prejudicada por falta de conhecimento técnico, o que tornaria ainda mais distante a possibilidade de acesso livre ao Judiciário Trabalhista sem o acompanhamento de um profissional habilitado.
Para BEDAQUE:
“Acesso à justiça, ou mais propriamente, acesso à ordem jurídica justa, significa proporcionar a todos, sem qualquer restrição, o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado e de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para alcançar esse resultado. (2003, p.71)
A implantação do processo eletrônico na justiça do trabalho, sem sombra de dúvidas foi um avanço e uma conquista do judiciário brasileiro, que permitiu uma maior celeridade e economia dos atos processuais, por outro lado, dificultou o livre acesso e atuação a qualquer pessoa sem a assistência de um profissional da advocacia, isso por conta das peculiaridades e complexidades do sistema.
Diante disso, este estudo tem enquanto relevância acadêmica e social, o intuito de despertar a reflexão a acerca dos avanços e retrocessos do exercício do jus postulandi com o advento do processo judicial eletrônico, enfocando as limitações ao exercício pleno da garantia constitucional de acesso à justiça, haja vista, que com a criação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho, obrigando a tramitação exclusivamente por meio digital dos processos, o acesso da parte ao Judiciário por meio do jus postulandi se tornou uma realidade mais distante, pois fica evidente que a parte carece de conhecimento técnico legal, e acima de tudo de meios tecnológicos hábeis a garantir o pleno acesso à justiça em seu caráter processual, verificando-se assim uma mitigação dos seus direitos fundamentais no que tange, por exemplo, a isonomia e igualdade perante a lei.
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