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A APLICAÇÃO DO JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por:   •  31/8/2021  •  Monografia  •  12.022 Palavras (49 Páginas)  •  251 Visualizações

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A APLICAÇÃO DO JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

 

Monografia apresentada ao Curso de Graduação da Escola de Direito da Universidade Católica de Brasília como requisito parcial para a obtenção ao título de Bacharel em Direito.

Orientador(a): Prof.

BRASÍLA-DF

2017

RESUMO

Referência:         AMORIM, Leonardo Lira. A aplicação do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. 2017. 38. Monografia Direito. Universidade Católica de Brasília, Brasília – DF, 2017.

O presente trabalho visa demonstrar as nuances da aplicabilidade do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho, pontuando os pontos controversos que se apresentam na aplicação de tal instituto. O Instituto do Jus Postulandi, traz a capacidade de se postular em juízo sem assistência de um advogado.  Segundo a Constituição Federal promulgada em 1988, em seu art. 133, o advogado é essencial para a administração da justiça. Desta forma podemos subentender, de acordo com a Carta Magma, que o advogado seria indispensável nas demandas judiciais. Ocorre que, o Jus Postulandi traz uma exceção a esta regra, garantindo-se que na justiça laboral as partes podem postular sem a necessidade de se constituir um advogado até os Tribunais Regionais do Trabalho, conforme dispõe a Súmula 425 do TST. Desde já podemos pontuar uma das principais controvérsias, qual seja, a de que a nossa Constituição Federal não teria recepcionado o Jus Postulandi. Tal ponto é motivo de muitos debates e divergências, onde neste caso muitos defendem que o Jus Postulandi seria de certa forma inconstitucional. Outros, mesmo sem citar esta inconstitucionalidade, citam o fato de que a falta de um profissional técnico, qual seja, um advogado com seus conhecimentos jurídicos, muitas vezes poderia prejudicar a parte que se submeta à utilização do Jus Postulandi. É importante citar ainda sobre a necessidade de se encontrar meios de se garantir de fato o acesso à justiça àqueles menos favorecidos, sendo porém, este acesso, garantido de forma justa.

Palavras-chaves: Jus Postulandi. Justiça do Trabalho. Acesso à Justiça.

ABSTRACT

Reference: AMORIM, Leonardo Lira. The application of Jus Postulandi in Labor Justice. 2017. 38. Monografia Direito. Catholic University of Brasília, Brasília - DF, 2017.

This paper aims to demonstrate the nuances of the applicability of Jus Postulandi in the Labor Court, pointing out the controversial points that appear in the application of such institute. The Jus Postulandi Institute, brings the ability to run in court without assistance from a lawyer. According to the Federal Constitution promulgated in 1988, in its art. 133, the lawyer is essential for the administration of justice. Thus, according to the Magma Charter, we can understand that the lawyer would be indispensable in legal proceedings. It happens that Jus Postulandi brings an exception to this rule, ensuring that in labor law the parties can apply without the need to become a lawyer until the Regional Labor Courts, as set forth in Summary 425 TST. From now on we can point out one of the main controversies, namely, that our Federal Constitution would not have approved Jus Postulandi. This point is the cause of much debate and disagreement, where in this case many argue that Jus Postulandi would be somewhat unconstitutional. Others, even without citing this unconstitutionality, cite the fact that the lack of a technical professional, that is, a lawyer with his legal knowledge, could often harm the part that submits to the use of Jus Postulandi. It is also important to mention the need to find ways to guarantee access to justice to those who are less favored, but this access is guaranteed in a fair way.

Keywords: Jus postulandi. Work justice. Access to justice.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................6

Capítulo 1 - O  JUS POSTULANDI NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.................................................................................................................7

1.1 BREVE CONTEXTO HISTÓRICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.........................8

1.1.1 A origem do Jus Postulandi na justiça do trabalho................................9

1.2 CONCEITO E PREVISÃO LEGAL.......................................................................11

Capítulo 2 – O ACESSO À JUSTIÇA.......................................................................13

2.1 A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO FRENTE AO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988........................................................................15

Capítulo 3 - JUS POSTULANDI  COMO UM INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA E SUAS CONTROVÉRSIAS.....................................................................17

3.1 O JUS POSTULANDI COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA..........18

3.2 JUS POSTULANDI E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL..........................................23

3.3 JUS POSTULANDI E O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.......................................................................................................................29

3.4 A APLICAÇÃO DA SÚMULA 425 DO TST..........................................................30

CONCLUSÃO............................................................................................................33

REFERÊNCIAS..........................................................................................................35

INTRODUÇÃO

O acesso à justiça é um direito garantido na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXV, onde diz que, todos são iguais perante a Lei e que ninguém terá seu direito ameaçado sem a apreciação do Poder Judiciário. Para garantir este acesso temos em nosso ordenamento jurídico, dispositivos que garantem essa garantia de forma mais célere e de fácil acesso.

Desta forma este estudo visa discutir a aplicação do Instituto do Jus Postulandi na Justiça do trabalho como forma de acesso à justiça, conforme preceitua o art. 791 da CLT. Salientado-se que o jus postulandi é a garantia das partes poderem postular no que tange na justiça do trabalho, sem a necessidade de serem assistidos por um advogado, ressalvando-se o disposto na Súmula 425 do TST.

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