JUSTIÇA DO DIREITO DA CIDADANIA
Tese: JUSTIÇA DO DIREITO DA CIDADANIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karfernandes • 2/7/2014 • Tese • 3.115 Palavras (13 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
DURVAL, (nacionalidade), vereador, (estado civil), portador da Cédula de Identidade n. __, inscrito no CPF sob n. __, residente e domiciliado (endereço), portador do Título de Eleitor n. __, Seção __, Zona __, cidadão em pleno gozo de seus direitos (doc. 2), nos termos do artigo 1º, § 3º, da Lei n. 4.717/65, por seu advogado inscrito na OAB/ sob n. , que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço na __, local indicado para receber intimações (artigo 39 do Código de Processo Civil) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal impetrar AÇÃO POPULAR com pedido de liminar em face de ato do Prefeito do Município de __ e do Presidente da Empresa Pública “Água Para Todos”, com sede na __ (endereço), Moura Júniro, residente e domiciliado na __ (endereço), Correa, residente e domiciliado na (endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A empresa pública “Água Para Todos”, criada para a produção dos materiais e a prestação dos serviços pertinentes à instalação de rede hidráulica no município de __, é, atualmente, presidida por Moura, autoridade coatora, que tem estreita relação de amizade com Ferreira, prefeito e igualmente autoridade coatora.
Em virtude de vultosa receita de ISS recolhida da empresa pública aos cofres do município, o presidente daquela pediu ao prefeito, como retribuição à exação, a nomeação de seu filho, Moura Júnior, independentemente de concurso público, para o cargo efetivo de analista administrativo da prefeitura municipal. O pedido foi prontamente acolhido, e o filho da autoridade coatora tomou posse, só comparecendo ao serviço ao final de cada mês para assinar o ponto.
Em contrapartida ao gesto de amizade, Moura determinou ao departamento de divulgação da empresa estatal, representado por Correa, que promovesse uma homenagem ao prefeito, em veículo de comunicação de massa, parabenizando-o por seu aniversário.
A empresa pública contratou uma produtora de mídia e um minuto em horário nobre na emissora de maior visibilidade local para a veiculação da propaganda.
No dia do aniversário do prefeito, a propaganda foi veiculada, mencionando as realizações da prefeitura municipal na gestão de Ferreira, tendo sido divulgada, por derradeiro, a seguinte mensagem: “a ‘Água Para Todos’ parabeniza o prefeito Ferreira pelo seu aniversário”.
II – DO DIREITO
A) Da legitimidade ativa
Em primeiro lugar, convém ratificar a legitimidade ativa do autor da presente ação, com base no título de eleitor (doc. 1) e certidão atestando sua cidadania (doc. 2), estando, portanto, satisfeitas as regras exigidas pelo art. 5º, LXXIII, da CF/88 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei n. 4.717/65.
B) Da nulidade do ato administrativo de nomeação do servidor público Moura Júnior
Consoante já relatado, Moura Júnior, filho do presidente da empresa pública “Água Para Todos”, foi nomeado, sem concurso público, para o cargo efetivo de analista administrativo da prefeitura municipal.
Esta meio de ingresso na carreira de servidor público incompatibiliza-se com o preceituado na Lei Fundamental. De acordo com o texto constitucional, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos” (art. 37, I).
A violação a esta regra fere reiterados princípios regentes da Administração Pública, podendo-se listar: da legalidade, pois o administrador, no ato da nomeação, descumpriu os ditames legais; da impessoalidade, eis que foram concedidos privilégios inadmissíveis ao filho da autoridade coatora; da moralidade, por contrariar a ética e a moral administrativa; do concurso público, visto que se desconsiderou o critério meritocrático de ingresso no serviço público; e da eficiência, autoexplicativo (art. 37, “caput”, e inciso II, da CF/88).
Destarte, patente a lesividade aos cofres públicos e a violação aos preceitos constitucionais, o ato padece de vício de validade, merecendo o mesmo ser nulificado, bem como Moura Júnior afastado do cargo.
C) Da nulidade do processo administrativo de contratação de propaganda
Este ato também padece de nulidade, pois a propaganda veiculada, destituída de qualquer informação de interesse público, serviu, tão somente, à promoção pessoal do prefeito, eis que lhe foram atribuídas, e não ao órgão de Chefia do Poder Executivo Municipal, a conclusão de diversas obras, restando violado o art. 39, § 1º, da CF/88.
Noutro viés, o princípio da impessoalidade também foi ignorado, devendo ser ressarcidos aos cofres públicos os valores indevidamente empregados.
D) Conclusão
A prática destes atos administrativos está marcada por sério desvio de finalidade, isto é, não foram realizados à vista do interesse público, mas apenas do particular. Assim, além do rol de princípios anteriormente listado, contrariou-se, outrossim, lembrando das palavras do eminente Celso Antônio Bandeira de Mello, uma das pedras de toque do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da indisponibilidade do interesse público, limitador da atividade administrativa, que exalta a probidade na gestão da maquia pública, sempre à luz do interesse de seu titular, o povo.
III – DA LIMINAR
Demonstrada a existência do “fumus boni iuris”, consubstanciado na nulidade dos referidos atos administrativos, e do “periculum in mora”, qual seja, o perigo de se onerar ainda mais os cofres públicos caso as medidas ilegais perdurem, é cabível a concessão da liminar para suspender a nomeação do servidor público Moura Júnior e, por conseguinte, afastá-lo do cargo.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o Impetrante:
a) a concessão da liminar para suspender o ato de nomeação do servidor Moura Júnior junto à Prefeitura Municipal, bem como afastá-lo do cargo;
b) seja determinada a citação dos impetrados para contestar, sob pena de revelia (art. 7º, I, “a”, da Lei n. 4.717/65);
c) seja
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