JUSTIÇA MULTIPORTAS E O PROCESSO CIVIL: OS MEIOS INTEGRADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVO NO NOVO CPC
Por: David Marques • 21/2/2020 • Artigo • 2.677 Palavras (11 Páginas) • 484 Visualizações
[pic 1]
CURSO DE DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
JUSTIÇA MULTIPORTAS E O PROCESSO CIVIL:
OS MEIOS INTEGRADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVO NO NOVO CPC
MANAUS/AM
2019
DAVID MARQUES DE SOUZA
BRUNO JACKSON GOMES DA SILVA
JUSTIÇA MULTIPORTAS E O PROCESSO CIVIL:
OS MEIOS INTEGRADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVO NO NOVO CPC
Projeto de Pesquisa apresentado como exigência do Trabalho Interdisciplinar para obtenção da nota parcial da G2 do 4° período no Curso de Direito da Faculdade Lasalle, sob a orientação do Prof. Dr. Vitor Fonsêca.
MANAUS/AM
2019
- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
- TÍTULO
Justiça multiportas e o Processo Civil
- AUTOR(es)
David Marques de Souza, Bruno Jackson Gomes da Silva
- PROFESSOR(a) ORIENTADOR(a)
Prof. Dr. Vitor Fonsêca
- CURSO
Direito
- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Direito Processual Civil
- LINHA DE PESQUISA
Normas fundamentais do processo civil
- DURAÇÃO DA PESQUISA
- Início: Ago/2019
- Término: Nov/2019
- INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA
LASALLE
- OBJETO
- TEMA
Soluções adequadas de conflitos.
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
A aplicação da justiça multiportas e seus meios integrados de solução de conflitos Autocompositivos e Heterocompositivo no novo CPC.
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O CPC/15 adotou a teoria dos meios adequados de solução de conflitos e a teoria da justiça multiportas (multi-door courthouse system)?
- HIPÓTESE
Com a crescente judicialização dos conflitos sociais, o Poder Judiciário tem estimulado soluções ditas “alternativas” em que as partes construam uma solução adequada e satisfatória. O NCPC trouxe em seu Capítulo inaugural um rol exemplificativo como mecanismo de mudança do atual modelo de justiça que destravasse o Judiciário, tendo em vista que a cada ano que passa o número de processos novos é superior ao de processos com decisões terminativas. A emenda constitucional n° 45/2004 denominada Reforma do Judiciário trouxe a Súmula Vinculante como ferramenta jurídica para dar celeridade e desafogar o judiciário brasileiro, não obtendo uma resposta positiva para esse problema.
O NCPC trouxe como norma fundamental, respeitado o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, possibilidades de resolução consensual de conflitos ainda sob apreciação da justiça como uma forma a ser estimulada pelos operadores do Direito.
- JUSTIFICATIVA
O tema possui bastante relevância, porquanto tem a pretensão de efetuar uma nova abordagem sobre os meios integrados de solução de conflitos no CPC/15, não se limitando ao conteúdo bibliográfico já escrito, mas, associando esse fato a uma nova teoria cujo o contexto visa traçar um comparativo do antigo código em relação ao NCPC e suas novas medidas de resolução de conflitos. O novo código de Processo Civil instituído pela lei n°13.105, de 16 de março de 2015, reafirma o princípio da inafastabilidade da jurisdição, presente no Art 5°, XXXV, da lei maior da República, como norma fundamental de direito processual, ressaltando a importância do poder judiciário brasileiro na resolução das controvérsias e na pacificação social. Sem deixar de prestigiar as técnicas de solução consensual de conflitos, trazendo expressamente, a mediação a conciliação e a arbitragem e além de outros métodos, ou seja não exaurindo o rol de possibilidades em si, mas, como um dever aos operadores do direito, cito o rol descrito no §3, do Artigo 3° do diploma legal supracitado, e a apresentação e estimulação de tais métodos por todos os envolvidos.
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
A presente pesquisa tem como objetivo analisar se o chamado sistema de justiça multiportas e os métodos integrados de solução de conflitos foram adotados pelo novo Código de Processo Civil.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos deste projeto de pesquisa:
- Analisar como os meios adequados de resolução consensual de conflitos tem sido aplicados após vigência do NCPC;
- Verificar se o CPC adotou o chamado sistema de justiça multiportas (multi-door courthouse system);
- METODOLOGIA
A metodologia utilizada nesta pesquisa para se alcançar os objetivos propostos neste projeto é a revisão bibliográfica, a fim de trazer os principais conceitos e posicionamentos em relação a temática em questão. Na pesquisa bibliográfica será utilizado artigos científicos e livros, utilizando os seguintes narradores de forma isolada e associada: Justiça Multiportas e o Processo Civil.
O método de análise será o quali-quantitativo, no qual proporcionará uma abordagem mais profunda sobre os resultados e conclusões do estudo.
- EMBASAMENTO TEÓRICO
- ASPECTO HISTÓRICO
O CPC de 1973 não manifestou preocupação com a regulamentação dos métodos adequados de resolução dos processos, o que se tornou incompatível com a evolução das diretrizes do processo civil brasileiro.
O novo Código de Processo Civil apresenta a matéria como prioridade: prevê logo em seu artigo 3°, juntamente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a alternativa das partes utilizarem-se da arbitragem e dos métodos de solução consensual de conflitos, assim como a obrigação dos operadores do direito de incentivar o seu uso.
...