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JUSTIÇA MULTIPORTAS E O PROCESSO CIVIL: OS MEIOS INTEGRADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVO NO NOVO CPC

Por:   •  21/2/2020  •  Artigo  •  2.677 Palavras (11 Páginas)  •  484 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

PROJETO DE PESQUISA

JUSTIÇA MULTIPORTAS E O PROCESSO CIVIL:

OS MEIOS INTEGRADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVO NO NOVO CPC

MANAUS/AM

        2019

DAVID MARQUES DE SOUZA

BRUNO JACKSON GOMES DA SILVA

JUSTIÇA MULTIPORTAS E O PROCESSO CIVIL:

OS MEIOS INTEGRADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVO NO NOVO CPC

Projeto de Pesquisa apresentado como exigência do Trabalho Interdisciplinar para obtenção da nota parcial da G2 do 4° período no Curso de Direito da Faculdade Lasalle, sob a orientação do Prof. Dr. Vitor Fonsêca.

MANAUS/AM

2019

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

  1. TÍTULO

Justiça multiportas e o Processo Civil

  1. AUTOR(es)

David Marques de Souza, Bruno Jackson Gomes da Silva

  1. PROFESSOR(a) ORIENTADOR(a)

Prof. Dr. Vitor Fonsêca

  1. CURSO

Direito

  1. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Processual Civil

  1. LINHA DE PESQUISA

Normas fundamentais do processo civil        

  1. DURAÇÃO DA PESQUISA

  1. Início: Ago/2019
  1. Término: Nov/2019
  1. INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA

LASALLE

  1. OBJETO
  1.  TEMA

Soluções adequadas de conflitos.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

A aplicação da justiça multiportas e seus meios integrados de solução de conflitos Autocompositivos e Heterocompositivo no novo CPC.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

O CPC/15 adotou a teoria dos meios adequados de solução de conflitos e a teoria da justiça multiportas (multi-door courthouse system)?

  1. HIPÓTESE

Com a crescente judicialização dos conflitos sociais, o Poder Judiciário tem estimulado soluções ditas “alternativas” em que as partes construam uma solução adequada e satisfatória. O NCPC trouxe em seu Capítulo inaugural um rol exemplificativo como mecanismo de mudança do atual modelo de justiça que destravasse o Judiciário, tendo em vista que a cada ano que passa o número de processos novos é superior ao de processos com decisões terminativas. A emenda constitucional n° 45/2004 denominada Reforma do Judiciário trouxe a Súmula Vinculante como ferramenta jurídica para dar celeridade e desafogar o judiciário brasileiro, não obtendo uma resposta positiva para esse problema.

O NCPC trouxe como norma fundamental, respeitado o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, possibilidades de resolução consensual de conflitos ainda sob apreciação da justiça como uma forma a ser estimulada pelos operadores do Direito.

  1. JUSTIFICATIVA

O tema possui bastante relevância, porquanto tem a pretensão de efetuar uma nova abordagem sobre os meios integrados de solução de conflitos no CPC/15, não se limitando ao conteúdo bibliográfico já escrito, mas, associando esse fato a uma nova teoria cujo o contexto visa traçar um comparativo do antigo código em relação ao NCPC e suas novas medidas de resolução de conflitos. O novo código de Processo Civil instituído pela lei n°13.105, de 16 de março de 2015, reafirma o princípio da inafastabilidade da jurisdição, presente no Art 5°, XXXV, da lei maior da República, como norma fundamental de direito processual, ressaltando a importância do poder judiciário brasileiro na resolução das controvérsias e na pacificação social. Sem deixar de prestigiar as técnicas de solução consensual de conflitos, trazendo expressamente, a mediação a conciliação e a arbitragem e além de outros métodos, ou seja não exaurindo o rol de possibilidades em si, mas, como um dever aos operadores do direito, cito o rol descrito no §3, do Artigo 3° do diploma legal supracitado, e a apresentação e estimulação de tais métodos por todos os envolvidos.

  1. OBJETIVOS

  1. OBJETIVO GERAL

A presente pesquisa tem como objetivo analisar se o chamado sistema de justiça multiportas e os métodos integrados de solução de conflitos foram adotados pelo novo Código de Processo Civil.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos deste projeto de pesquisa:

  • Analisar como os meios adequados de resolução consensual de conflitos tem sido aplicados após vigência do NCPC;
  • Verificar se o CPC adotou o chamado sistema de justiça multiportas (multi-door courthouse system);

  1. METODOLOGIA

A metodologia utilizada nesta pesquisa para se alcançar os objetivos propostos neste projeto é a revisão bibliográfica, a fim de trazer os principais conceitos e posicionamentos em relação a temática em questão. Na pesquisa bibliográfica será utilizado artigos científicos e livros, utilizando os seguintes narradores de forma isolada e associada: Justiça Multiportas e o Processo Civil.

O método de análise será o quali-quantitativo, no qual proporcionará uma abordagem mais profunda sobre os resultados e conclusões do estudo.

  1. EMBASAMENTO TEÓRICO

  1. ASPECTO HISTÓRICO

O CPC de 1973 não manifestou preocupação com a regulamentação dos métodos adequados de resolução dos processos, o que se tornou incompatível com a evolução das diretrizes do processo civil brasileiro.

O novo Código de Processo Civil apresenta a matéria como prioridade: prevê logo em seu artigo 3°, juntamente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a alternativa das partes utilizarem-se da arbitragem e dos métodos de solução consensual de conflitos, assim como a obrigação dos operadores do direito de incentivar o seu uso.

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