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Processo Civil: Meios de Resolução de Conflitos

Por:   •  13/3/2016  •  Resenha  •  4.936 Palavras (20 Páginas)  •  591 Visualizações

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Meios de resolução de conflitos

São resolvidos por:

- Autotutela / autodefesa

Duas características:utilização da força; Não interversão de terceiro imparcial. O arbitro e juiz.

Hoje: legítima defesa, Desforço imediato, Retenção de um bem material- Homologação do penhor legal.

- Auto composição ou composição.

A submissão- quando o réu que se submete pelo pedido (em sua integridade);

A renúncia- feita pelo autor aos seus direitos disponíveis.

A transação- é a mais comum (acordo), convergem a resolução do conflito.

* A evolução histórica da resolução de conflitos não é retilínea

- A arbitragem que historicamente foi a primeira forma a ter um arbitro, que a principio facultativa. Pela Lei 9307/1996 no Brasil é facultativa. (Não cabe recurso, recorrer ao poder judiciário, formando uma certa insegurança).

-A jurisdição é a forma mais comum de resolução de conflitos.

Direito Material- São as normais que regulamentam a relação entre as pessoas e entre as pessoas e as coisas (Civil).

Direito Processual- É o conjunto de atos coordenados na busca da resolução dos conflitos.

Finalidade do Processo é a resolução do conflito, pacificação, ordem social.

-Adjetivo. Sozinho o processo não é nada “não existe processo como ciência autônoma existe processo como uma qualidade de um direito material”, (impossibilidade de ações improcedentes) se para ter processo o direito deve-se ser procedente segundo Nuther (1850).

- Autônoma pois embora o “direito” mudasse (penal, família, trabalho) ele era o mesmo. Ele é, autônomo pois tem uma única função a de resolver conflitos Nuther.

-conceito da Instrumentalidade: No Brasil Candido Dinamar em 1980, essa autonomia não retira sua interligação com os outros ramos do Direito, ele é que faz com que o direito material se realize. O processo é autônomo e instrumental.

        Caráter do Direito Processual: É ramo do direito público. Conceito unânime.* Direito privado é o Direito Civil;

- Relação do Direito processual com:

        - Direito Constitucional:

* 1ª relação: Art. 22, I CF, o processo de norma de lei Federal, só quem pode legislar sobre o processo é a União, não existe um processo Estadual (normas de procedimento).  * 2ª relação: grande parte dos princípios que estão estabelecidos no Direito processual está previsto do Direto Constitucional.

* 3ª relação: a partir Art. 92 CF, que tem a organização judiciária.

        - Direito Civil: Direito Processual instrumentaliza, realiza, efetiva o Direito Civil.

- Acesso à Justiça:

        - Admissão ao processo: é de verdade o meu direito de ação. Custas altas sem dúvida é um impeditivo para a admissão do processo. Tendo a Defensoria Pública para dar estes assistentes, porém não sendo suficiente temos os Núcleos de Prática Jurídica e pelo próprio advogado.

        - Devido processo legal: é a garantia de produção de provas, todos direitos tantos para o autor como para o réu.

        - Decisão justa: é aquele em que o juiz interpretou corretamente a prova e aplicou os conhecimentos aos fatos e resolveu o conflito. 1º         e 2º grau.

        - Decisão útil: utilidade na decisão, vista sobre dois aspectos: o processo não pode ser demorado, precisando ser razoável, maior rapidez ao processo. E o outro, dar ao autor aquilo que ele tem direito de receber se ele não precisasse a intervenção do Judiciário.

Princípios: são preceitos que dão caráter e forma a um país, Estado. Que dão caráter, a feição. Há princípios que valem pra qualquer ramo do processo. São por exemplos: os preceitos que tratam da igualdade, imparcialidade. Estes princípios não valem somente para o processo civil, mas também para o processo penal.

-Princípio da identidade física do Juiz: o juiz que colhe prova é o juiz que vai decidir a causa. Vale somente para o processo civil e penal.

-Princípios informativos do processo: são princípios de ideais. Objetiva para ter segurança e um bom processo. Que são:

        - Princípio Lógico: pelo princípio lógico o que se quer a busca da verdade com a menor chance de erro possível. Um aspecto do direito que conseguiu: o exame de DNA. Onde consiga evitar o erro.

        - Princípio Jurídico: é a aplicação correta da lei ao caso concreto e a correta interpretação da prova. Assim atinge um ideal jurídico.

        - Princípio Político: é ter a maior segurança possível com a menor perda de liberdade. Seguro sem estar clausulado, ou seja, sem perder a liberdade. Porém a realidade está longe de ideal, pois a segurança vem a perda da liberdade. Exemplo: alarmes, trancas em casas e outras.

        - Princípio Econômico: Sobre dois aspectos: 1º econômico de dinheiro (todos com acesso sem precisar da defensoria), 2º econômico de tempo (razoabilidade de tempo). Está longe do ideal.

Princípios Gerais do Processo

1º Imparcialidade do Juiz: o juiz esta entre as partes e acima delas. E esse juiz ser imparcial é pressuposto para a validade do processo. Caso contrário será nulo, não podendo não ter qualquer interesse na causa. Exceção: Art. 5 XXXVII proíbe um tribunal de exceção, criado para julgar um fato específico que já ocorreu. Ex: Tribunal para julgar os Alemães na Segunda guerra. Art. 95 traz garantia ao juiz que traz imparcialidade. Os incisos I, II, III. Tendo como garantia a vitaliciedade (mesmo aposentado), Irredutibilidade de vencimentos (não podem ganhar menos que antes), Inamovibilidade (não ser retirado de um local para o outro – cargo).

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