JUSTIÇA SEGUNDO OS PENSADORES GREGOS
Por: Jonas Dib • 9/12/2019 • Seminário • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
TRABALO FILOSOFIA DO DIREITO
Jonas Lourenço Dib de Almeida
Curso: Direito
RA: 359815979714
Semestre/ano: 2º/2019
Trabalho: Pensadores
Matérias: Filosofia do Direito
Professora: Míriam Bassi.
JUSTIÇA SEGUNDO OS PENSADORES GREGOS
Sofistas
Os sofistas pregavam que a justiça era relativa e a verdade dependia do tempo e do lugar onde o homem estava, eram mestres, vendiam seus ensinamentos, ensinamentos estes, que eram usados não para alcançar a verdade ou a justiça e sim para vencer discussões. Os sofistas eram combatidos por Sócrates e por Platão.
Sócrates
Para Sócrates, nenhum homem está acima das leis, estas, formuladas e implantadas pelas decisões dos próprios cidadãos da Pólis, sendo esse o motivo central para a alegação de que justas ou injustas as leis devem ser obedecidas.
Sócrates poderia ter fugido para não enfrentar o julgamento que o condenou à morte, ou até mesmo voltado atrás daquilo que pregava, no entanto, decidiu manter suas palavras e cumprir a lei.
Platão
Para Platão, a justiça era gerada pela coragem, sabedoria e pelo equilíbrio. Platão acreditava na existência de dois mundos distintos e ao mesmo tempo interligados, o mundo das ideias que é o lugar de onde se originava as ideias primordiais, perfeitas e eternas e o mundo sensível, que é apenas um reflexo imperfeito daquele, sendo o mundo sensível uma ilusão, pois, nossos sentidos podem nos enganar.
Platão também acreditava que no mundo das ideias haviam várias formas que tornavam os seres idênticos uns aos outros de sua espécie.
Aristóteles
Aristóteles acreditava que a justiça se dava pelo equilíbrio proporcional conseguido através da justiça distributiva e da justiça corretiva, ele pregava a preponderância de atitudes (meio termo), como forma de desenvolver as virtudes.
JUSTIÇA SEGUNDO OS PENSADORES DA IDADE MÉDIA
Agostinho
Baseado em Platão, Agostinho pregava que as leis divinas existente no mundo não sensível eram perfeitas e, as leis dos homens apesar de baseadas nas leis divinas eram imperfeitas, no entanto, eram suficientes para manter a ordem da sociedade e por isso deveriam ser seguidas.
Para Agostinho cada um seria julgado segundo suas escolhas, alegando que devido ao livre arbítrio todos poderiam escolher o rumo de seu destino, também acreditava que as leis divinas eram Hierarquicamente superiores, pois produziam efeitos não somente no corpo mais também na alma.
Tomás de Aquino
Tomás de Aquino era um grande representante da Escolástica (método de pensamento crítico que conciliava a fé cristã com o pensamento racional). Ele acreditava que a cada um deveria ser dado o que é seu.
Tomas de Aquino desenvolveu dois conceitos do que é justiça, sendo: a justiça comutativa e a justiça distributiva, esta diz respeito ao direito público e aquela ao direito privado.
Foi através dos conceitos de justiça de Tomás de Aquino que a concepção de direito natural tomou um sentido amplo.
JUSTIÇA SEGUNDO OS PENSADORES DA IDADE MODERNA
Thomas Hobbes
Hobbes acreditava em um Estado absoluto para controlar a sociedade, esta, que para ele era uma derivação da lei natural, no entanto, Hobbes defendia a tese de que “o homem é lobo do próprio homem”, ou seja, sem um contrato social que estabelecesse um Estado soberano os homens destruiriam uns aos outros. Ele foi um dos percursores do positivismo jurídico.
John Locke
Locke acreditava que o Estado deveria ser reduzido a ponto de exercer poder apenas para a proteção dos direitos relativos a propriedade privada e à vida. Para Locke os homens possuem direitos iguais e são naturalmente livres e que, as leis, precisam ser constituídas de forma racional, com base nos direitos naturais do homem.
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