DIREITO GREGO
Seminário: DIREITO GREGO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JhanK • 31/5/2013 • Seminário • 614 Palavras (3 Páginas) • 726 Visualizações
O homem desde o' inicio dos tempos precisou de regras para um bom convívio com a sociedade,então o direito surgiu com a necessidade de de justiça, ordem e respeito.
Deveres e e obrigações se impõem à conduta de todas as pessoas no convívio familiar ,nas relações de trabalho e nos vínculos religiosos. A solução dos conflitos com base no direito e mediação do estado, se torna possível a vida em sociedade.
Direito em um conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações humanas e também a ciência que estuda essas normas “A CIÊNCIA JURÍDICA.(segundo,resumão e enciclopédia Barsa planeta)
DIREITO GREGO
Grécia, é considerada berço cultural da humanidade, a maior contribuição do pensamento grego para o direito foi a formação de um corpo de ideias filosóficas e cosmológicas sobre a justiça, adequado para apelações nas assembleias populares do que para estabelecer normas jurídicas aplicáveis a situações gerais. As primitivas cosmológicas gregas consideravam ao indivíduo dentro da transcendental harmonia do universo, emanada da lei divina [logos nomos polis] entre os séculos VIII e VII a. Cristo nasceu a democracia.
No séculos V a.C. os sofistas (ensinar a sabedoria e arte de falar em publico) examinaram criticamente todas as afirmações relativas a vida na cidade-estado ,destacando as amplas disparidades entre a lei humana e a moral, rejeitando a ideia de que a primeira obedecia necessariamente a uma ordem uma ordem universal. O objeto de estudo dos sofistas era o homem, “a medida de todas as coisas”, segundo Protágoras, o sujeito, capaz de conhecer, projetar e construir. Eles negavam que a lei e a justiça tivessem valor absoluto, pois eram criadas pelos homens, de acordo com determinadas circunstâncias, e por isso mesmo relativas e sujeitas a transformações.
Platão criticou esse conceito e contrapôs ao que considerava como subjetivismo sofista a eternidade das formas arquetípicas, de que lei da cidade-estado seria um reflexo.Na utopia descrita em sua república, Ele afirma que a justiça prevalece quando o estado se encontra ordenado de acordo com as formas ideais assegurados pelos sábios encarregados do governo.Não há necessidade de leis humanas, mas unicamente de conhecimento transcendentais
Aristóteles, discípulo de Platão que tinha em comum com ele a ideia de uma realidade que transcende a aparência das coisas tais como são percebidas pelos sentidos humanos, defendia a validade como resultado da vida prática:o homem, por natureza, é moral, racional e social e a lei facilita o desenvolvimento dessas qualidades inatas.
A concepção do direito natural como emanação do direito da razão universal foi obra da filosofia estoica.
O ideal ético dessa doutrina, iniciada na Grécia e de grande influência no pensamento romano,foi
sintetizado no século III de nossa era por Diógenes Laércio: a virtude do homem feliz e de uma vida bem orientada consiste em fundamentar todas as ações no princípio de harmonia entre seu próprio espírito e a vontade do universo.(fonte: Barsa planeta)
A educação dos gregos e espartanos era bastante diferenciada com relação aos fins que cada uma delas tomava. Os espartanos viam na educação uma importante etapa para que
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