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Juizados .doc

Por:   •  27/4/2016  •  Resenha  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  467 Visualizações

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Trabalho sobre o Documentário “Juizados.doc”

Aluna: Bruna M. K. Brochado

Turma: terça-feira/manhã

O documentário visto na última aula nos permite analisar algumas das inovações que a Lei Maria da Penha trouxe e continua trazendo ao processo penal brasileiro. Além disto nos possibilita refletir acerca do conceito de violência doméstica e seus reflexos na sociedade contemporânea, estabelecendo os tipos de violência contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A violência cometida contra a mulher é um fenômeno que está presente no dia a dia de muitas famílias e perfaça classe social, idade e raça, o que preocupa demasiadamente a sociedade e seus órgãos gerenciais. Assim, o Poder Judiciário com o “auxílio” do Poder Legislativo se viu na obrigação de criar uma lei específica capaz de prevenir, punir e erradicar a disparidade de poderes (gênero) presente na violência doméstica quando, em 22 de setembro de 2006, a Lei 11.340/60, denominada Lei Maria da Penha, passou a vigorar no território brasileiro.

Antes da Lei Maria da Penha valer no ordenamento jurídico brasileiro, a violência doméstica era de competência dos Juizados Especiais Criminais, no entanto, a partir de então, a Lei 9.099/95 não mais se aplicou aos crimes de violência doméstica. Ainda, diferente do procedimento sumaríssimo, a lesão corporal leve no ambiente domiciliar é incondicionada a representação e não permite a aplicação de penas pecuniárias e multas. A partir da vigência da Lei Maria da Penha os procedimentos mudaram, bastando nos dias de hoje que a mulher vítima de violência compareça à delegacia que, em tese, de imediato lhe será assegurada a proteção policial e o caso será remetido ao Juizado de Violência Doméstica.

Referida lei altera o código de processo penal quando possibilita a decretação da prisão preventiva se houver riscos à integridade física ou psicológica da vítima (mulher). Dependendo do caso específico, é possível que o juiz, no prazo de 48 horas, conceda medidas protetivas de urgência. Após a denúncia do MP, o magistrado poderá fixar a pena entre três meses e três anos de detenção.

Com a criação da Lei Maria da Penha, apesar de os agressores afirmarem que não são criminosos, acreditarem que estão exercendo seus direitos de homem e sequer entenderem o motivo da punição, o legislador deixa claro que a violência contra a mulher não é crime de pequeno potencial ofensivo, muito pelo contrário, é um crime gravíssimo que atenta contra um dos princípios básicos da nossa Carta Magna, ou seja, a dignidade da pessoa humana.

Apesar de necessária, a decretação da prisão causa um impacto muito grande nas mulheres e suas famílias e resta comprovado ela por si só não atinge os fins a que se destinam. É necessário trabalhar na base dos homens para que essa compreensão autoritária do sexo masculino acabe de uma vez por todas.

A violência contra a mulher no ambiente doméstico não é considerada apenas como uma contravenção penal, mas sim como crime. Ao invés de Termo Circunstanciado há um Inquérito Policial e não há o direito à suspensão ao processo. No que tange a retratação da vítima, a Lei exige uma solenidade específica, a qual só poderá ocorrer na presença do magistrado e do Ministério Público, em audiência realizada tipicamente para este fim.

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