Juizado Especial Cível
Tese: Juizado Especial Cível. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julia20133 • 16/6/2013 • Tese • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 579 Visualizações
Em termos de Estética, quais são os aspectos a serem considerados pelo Perito na
elaboração e apresentação do Laudo Pericial Contábil?
Recuperação da Plataforma: Perícia Contábil
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Tema:
1) Comente sobre o Juizado Especial Cível. Qual a sua competência, função, como são
realizadas as audiências e os julgamentos, como são feitos os recursos e para que
órgãos são direcionados. Poderá haver perícia junto aos processos que tramitarem
nessa Vara?
R. O Juizado Especial Cível (antigo "Juizado de Pequenas Causas"), geralmente conhecido pela sigla JEC, é um órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro, destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação. De acordo com o artigo 2° da referida Lei, os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação ou a transação penal. Tão logo é distribuída a demanda, também é designada uma sessão de conciliação em 15 dias no qual as partes (autor e réu) são intimados para comparecerem pessoalmente à audiência e tentarem celebrar um acordo diante de um conciliador. Se as partes transigirem, o processo é encaminhado aojuiz que imediatamente homologa o acordo que passa a produzir os seus efeitos.
No entanto, se não houver acordo, é marcada uma segunda sessão - a audiência de instrução e julgamento, presidida por um juiz leigo ou juiz togado, o qual busca uma nova tentativa de conciliação. Aí, persistindo a controvérsia, o juiz leigo ou omagistrado colhe as provas em audiência e profere a sentença no momento ou em até 10 dias.
Contudo, da sentença proferida pode caber recurso para um órgão colegiado, em exercício no primeiro grau de jurisdição, composto apenas por juízes togados. A partir de então, o processo deixa de ser gratuito e a presença de um advogado, ou de um defensor público, torna-se obrigatória. Se a parte não tiver direito à gratuidade de justiça e não requerer a assistência judiciária comprovando a sua hipossuficiência econômica, precisará recolher as custas por todos os serviços prestados, inclusive durante o primeiro grau de jurisdição.
Além do limite da alçada de até 40 salários mínimos, existe uma limitação em razão da complexidade da matéria posta em julgamento. Ou seja, se o caso demandar a produção de provas técnicas (perícia tradicional), o procedimento célere dos Juizados torna-se incompatível tendo em vista os critérios norteadores do processo.
2) Comente sobre a Justiça do Trabalho. Qual a sua competência, função, como são
realizadas as audiências e os julgamentos, como são feitos os recursos e para que
órgãos são direcionados.
R. Justiça do Trabalho é o ramo do poder judiciário que lida com matérias relativas ao trabalho e suas relações. A Justiça do Trabalho desde sua criação sempre foi acessível, efetiva, rápida, simples e informal. Na audiência da Justiça do Trabalho, a presença das PARTES é muito importante e sua ausência gera efeitos processuais. Um dos motivos pelos quais a CLT prevê tal importante presença é o fato de que na audiência, o Juiz vai buscar a conciliação e ninguém melhor do que o próprio interessado para dialogar e conciliar. E quem faz a conciliação são as partes, com a ajuda dos advogados se tiverem sido contratados, sob a condução do Juiz do Trabalho porque, frise-se, na Justiça do Trabalho não existem conciliadores e/ou mediadores leigos. O conflito trabalhista é um conflito que tem características peculiares, especialmente o fato de uma das partes ser hipossuficiente. A lei, de forma sábia, previu que quem realiza as tentativas de conciliação é o Juiz, porque, se ele perceber que há algo “errado” nessa conciliação, ele tem o poder para interferir e até de não homologar um acordo que seja lesivo a uma das partes.
O Juiz é aquele que com a sua assinatura chancela o acordo entre as partes e faz com que ele tenha que ser cumprido e só possa ser desfeito caso seja ajuizada uma ação rescisória. Então, já é possível perceber a importância da “homologação” do Juiz no acordo realizado perante a Justiça do Trabalho.
Na Vara do Trabalho, a lei prevê DUAS tentativas de conciliação obrigatórias, sob pena de nulidade do processo (uma na abertura da audiência, antes mesmo da colheita da defesa e outra após as razões finais orais das partes, antes de marcar a data de publicação da sentença).
3) Explique sobre os meios de prova reconhecidos pelo Direito.
R. Em direito, prova é todo meio destinado a convencer o juiz, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato
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