Juri autor furto florianopolis
Por: André Santos • 30/4/2018 • Projeto de pesquisa • 36.496 Palavras (146 Páginas) • 179 Visualizações
2a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAJAÍ
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca de Itajaí
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, no exercício de sua função institucional prevista no art. 129, I, da Constituição Federal, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no Auto de Prisão em Flagrante n° 0007179-81.2016.8.24.0033 (SIG/MP no 08.2016.00231250-8),
promover a presente AÇÃO PENAL PÚBLICA, mediante DENÚNCIA, contra:
HANDERSON ANDRÉ AMORIM, brasileiro, em união estável, mecânico, RG no 5.796.150, CPF n. 011.012.309-32, nascido em 06/07/1989, com 27 anos de idade, natural de Itajaí, filho de Miguel Amorim Filho e Maria Zilda Amorim, residente na Rua Paulo Roberto dos Santos, 144, Bairro Cordeiros, nesta cidade, atualmente recolhido no Complexo Penitenciário do
Vale do Itajaí, pelo seguinte fato delituoso:
No dia 17 de julho de 2016, por volta das 06:00h, o denunciado HANDERSON ANDRÉ AMORIM se dirigiu à empresa Lojas Fascinio, situada na Avenida Reinaldo Schimithausen, 1.459, Bairro Cordeiros, nesta urbe,
visando subtrair produtos daquele estabelecimento.
Mediante o rompimento de obstáculo, o denunciado utilizando-se de uma barra de ferro, quebrou o vidro da fachada do estabelecimento comercial, danificou a grade pantográfica e arrombou o cadeado
que guarneciam o local, para nele ingressar.
A Polícia Militar foi acionada por pessoa não identificada,
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Rua Uruguai, 222, Fórum da Comarca, 2o andar, Centro, Itajaí/SC – CEP 88302-901 1/2 Fone: (47) 3341-9374 – E-mail: itajai02pj@mpsc.mp.br
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Este documento foi protocolado em 21/07/2016 às 16:57, é cópia do original assinado digitalmente por PDDE-041450105 e LUIS EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0007179-81.2016.8.24.0033 e código 5E18879.
2a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAJAÍ
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que noticiou a ocorrência da tentativa de furto. Os agentes públicos, então, dirigiram-se ao local dos fatos e flagraram a ação do denunciado.
Com a aproximação da viatura conduzida pelos agentes públicos, o denunciado empreendeu fuga do local, entretanto, foi abordado e preso em flagrante em lugar próximo, após, conduzido à Central de Plantão Policial, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do
agente.
Assim agindo, incidiu o denunciado nas sanções do art. 155, §4o, I c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, pelo que se requer o recebimento e autuação desta peça, ordenando-se sua citação para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja processado e condenado, obedecidas as formalidades legais, ouvindo-se a vítima e as testemunhas adiante
arroladas.
Inviável a formulação de proposta ondicional do processo em favor do denunciado, tendo em vista o não preenchimento dos
requisitos do art. 89, da Lei n. 9.099/95.
Itajaí, 21 de julho de 2016.
LUIS EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Rol de Vítima e Testemunhas:
1) Jamilton João de Oliveira, vítima, qualif. à p. 06;
2) Jonathan Mortari Branco, policial militar, qualif. à p. 04;
3) André Luis Cavalcanti do Amaral Almeida, policial militar, qualif. à p. 05.
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsc.jus.br/esaj, informe o processo 0007179-81.2016.8.24.0033 e código 5D5B887.
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