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Jurisprudência

Por:   •  29/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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Trabalho de Introdução ao Estudo do Direito

Ementa – Tribunal da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

0295961-98.2008.8.19.0001 – APELACAO

DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 15/10/2013 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

Apelação cível. Proteção ao idoso. Interdição. A proteção ao idoso é um dever do Estado, da família e da sociedade porque, em ordem a garantir a dignidade da pessoa humana, há de ser assegurado, notadamente aos hipossuficientes, o bem-estar e os direitos da personalidade que daquele princípio decorrem. É certo que a demandada possui idade avançada. Todavia, isso não significa que deva vestir o "peso" da idade e esperar a morte chegar. Pelo contrário. A cada um cabe decidir como melhor aproveitar a vida depois de longos anos de dedicação ao marido doente, aos filhos e ao trabalho. Se depois de tanto tempo se dedicando aos outros, amealhando riqueza, a ré quer namorar, não importa a nacionalidade do pretendente, e sim a alegria, o prazer e o bem-estar que tal atitude pode proporcionar àquela. A idade avançada da apelante não a incapacita para exercer os atos da vida civil. Ausente provas de que a recorrente não está em pleno gozo de sua saúde física e mental, incapacitada para a prática dos atos da vida civil, é lícito e possível dispor de seus bens e rendas como lhe convier. Não se desconsidera que desavenças familiares, como a existente entre as partes, se tornem insuportáveis e cheguem ao Poder Judiciário, desgastando ainda mais as relações de parentesco, com escopo possivelmente financeiro. Provimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº0295961- 98.2008.8.19.0001, em que é apelante DÉA DE ALENCAR PAULA LEITE sendo apelado MARCELO DE ALENCAR PAULA LEITE.

 Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 15/10/2013.

Relação Jurídica:

De acordo como o caso abordado, o sujeito ativo apresentado é a mãe, Déa de Alencar Paula Leite e o sujeito passivo é o filho, Marcelo de Alencar Paula Leite, nesse caso o objeto mediato seria os bens atribuídos a apelante e o objeto imediato é a interdição civil, sob alegação a Proteção ao idoso. O ato apresentado é inexistente, pela apelante ser idosa não significa que ela não possa gerir seus bens da forma que melhor lhe provir. O fato jurídico relatado no processo, a mãe recorrer a uma sentença anterior movida pelo filho, em busca da retomada da gestão de seus bens. Negócio jurídico é a interdição da idosa, visto que a mesma dispõem de seu bens contrário a vontade do mesmo.

A Teoria da Justiça:

A justiça está centrada no “valor da pessoa humana” independente de sua idade e vemos que em nossa sociedade surgem constantes conflitos de interesses, em particular quando se trata de gerir e repartir bens.

Quando o filho vê a mãe buscando a realização de seus anseios pessoais e gastando, acha que a mesma já não tem condições de gerir a sua vida e procura cercear a sua liberdade. Liberdade é um direito inerente a pessoa humana e no caso o filho que gerir a vida da mãe, apresentando fatos que não comprovam a incapacidade da mesma. Nesse caso a mãe recorre a apelação contra o processo de interdição movido pelo filho.

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