Jurisprudência
Por: llenecutrim • 20/10/2015 • Trabalho acadêmico • 311 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
São Paulo, 19 de setembro de 2014
FRSP – Direito 5ª Etapa
Direito Processual Penal 1
Cilene G. Cutrim – RA 207034
TRABALHO – JURISPRUDÊNCIA
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Mandado de Segurança nº 1.0000.12.096864-9/000
A jurisprudência refere-se a um mandado de segurança interposto contra o Secretário de Estado da Defesa Social por candidato que foi aprovado em concurso público para o exercício do cargo público de Agente Penitenciário por ter sido desclassificado na fase relativa à investigação social pelo fato de ter processo penal tramitando em seu desfavor.
O impetrante alega que sua desclassificação fere o princípio da presunção da inocência e solicita a concessão de segurança para obstar os efeitos do aludido ato administrativo.
As autoridades responsáveis pela desclassificação justificam sua forma de agir com base nos dispositivos do edital referentes à idoneidade moral e à prática de ato definido como ilícito penal, sem nenhum outro motivo alegado para haver a exclusão do processo seletivo.
O principio da presunção da inocência oferece a prerrogativa de que ninguém pode ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Situação que, em tese, evita a aplicação errônea de sanções e garante ao acusado respeito aos seus direitos. Ou seja, somente se o impetrante tivesse sido condenado e a sentença transitado em julgado que seria possível tê-lo desclassificado do processo seletivo ao contrário do que aconteceu.
Durante o transcurso do presente processo, o candidato foi absolvido da ação penal, fato que reafirma a irregularidade de sua exclusão. Sendo que, se não existisse o princípio da presunção da inocência, o indivíduo teria perdido a oportunidade de ingressar no cargo injustamente, uma vez que ele nem sequer foi condenado.
Reitero a importância do referido principio para manutenção da justiça, impedindo que qualquer inocente seja punido, mesmo que indiretamente, por algo pelo que não é responsável.
Por todos os motivos expostos o acórdão concedeu ao impetrante a segurança.
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