Justiça, Validade e Eficácia
Por: pedroneto • 28/9/2015 • Artigo • 950 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
Capítulo II Justiça, Validade e Eficácia
9. Três critérios de valoração
→ Toda norma jurídica pode ser submetida a 3 valorações distintas: 1) se é justa ou
injusta [se é deontológica e foi inspirada pelos valores históricos norteiam o código, seela de fato deve ser]; 2) se é válida ou inválida [pode ser verificado empiricamente,avaliando se a regra jurídica pertence ao sistema. Se ela emanou de uma autoridadecompetente, se ela não foi ab-rogada por uma nova norma que tratou do mesmo temaposteriormente ou se não é incompatível com outras normas]; 3) se é eficaz ou ineficaz[se sociologicamente a norma é respeitada]
10. Os três critérios são independentes
→ Uma norma pode ser justa sem ser válida; Uma norma pode ser válida sem ser justa;Uma norma pode ser válida sem ser eficaz [ex. a proibição de bebidas alcoólicas nosEUA]; Uma norma pode ser eficaz sem ser válida [ex. regras consuetudinárias quegeralmente são seguidas pelos membros da comunidade, mas não são jurídicas]; Umanorma pode ser justa sem ser eficaz; Uma norma pode ser eficaz sem ser justa.
11. Possíveis confusões entre os três critérios
→
Há teorias que tendem a ligar esses critérios (que reduz a validade à justiça, etc.),mas Bobbio acredita que isso é um reducionismo perigoso. É importante perceber que atrês perspectivas nessa jornada jurídica, a ética, a jurisprudência formal e a sociologia.
12. O Direito Natural
→ Há uma corrente que reduz a vali
dade à justiça: non est lex sed corruptio legis. Háuma dificuldade do jurista de aplicar uma lei que não é justa. Porém os jusnaturalistasencontram dificuldades em conseguir conciliar os valores que seriam comuns, já quecabe muita discussão a respeito do que seria a justiça. Aplicar o jusnaturalismo écomplicado quando a eficiência, Bobbio cita Hobbes e Rousseau argumentando queesse princípio anterior a lei positiva não é uma unanimidade.
12. O direito positivo
→
Para o positivismo a validade é a confirmação da justiça. Para Kelsen p. ex. o queconstitui o direito é a validade. A justiça é uma questão ética que deveria participar dodireito, porém não é elemento essencial para a constituição desse.
→ Aqui Bobbio cita Hobbes como exemplo para fundamentar
as premissas positivistas.Hobbes entende que no estado natural, sem perspectivas e de vida insustentável, não hácritérios de justiça, portanto não há ação má ou boa. Esse tipo de definição éestabelecida por convenção social, portanto somente passa a existir no estado civil.Portanto, não há distinção entre a validade e justiça porque a justiça e a injustiça nascem juntas com o direito positivo, e com a validade. Esse aspecto hobbesiano é antítese doargumento jusnaturalista
9. Três critérios de valoração
→ Toda norma jurídica pode ser submetida a 3 valorações distintas: 1) se é justa ou
injusta [se é deontológica e foi inspirada pelos valores históricos norteiam o código, seela de fato deve ser]; 2) se é válida ou inválida [pode ser verificado empiricamente,avaliando se a regra jurídica pertence ao sistema. Se ela emanou de uma autoridadecompetente, se ela não foi ab-rogada por uma nova norma que tratou do mesmo temaposteriormente ou se não é incompatível com outras normas]; 3) se é eficaz ou ineficaz[se sociologicamente a norma é respeitada].10. Os três critérios são independentes
→ Uma no
rma pode ser justa sem ser válida; Uma norma pode ser válida sem ser justa;Uma norma pode ser válida sem ser eficaz [ex. a proibição de bebidas alcoólicas nosEUA]; Uma norma pode ser eficaz sem ser válida [ex. regras consuetudinárias quegeralmente são seguidas pelos membros da comunidade, mas não são jurídicas]; Umanorma pode ser justa sem ser eficaz; Uma norma pode ser eficaz sem ser justa.11. Possíveis confusões entre os três critérios
→
Há teorias que tendem a ligar esses critérios (que reduz a validade à justiça, etc.),mas Bobbio acredita que isso é um reducionismo perigoso. É importante perceber que atrês perspectivas nessa jornada jurídica, a ética, a jurisprudência formal e a sociologia.12. O Direito Natural
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