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Justificativa Execução de Alimentos

Por:   •  31/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS

 

Processo n.º 070/1.16.0000501-7

Exequente: DANIEL CARLOS DA SILVA

Executado: JOÃO CARLOS DA SILVA

Natureza: Execução de Alimentos

OBJETO: JUSTIFICATIVA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

JOÃO CARLOS DA SILVA, brasileiro, divorciado, calçadista, RG n.º 8082810000 e CPF n.º 001.543.160-23, residente e domiciliado na Rua Pedro Von Muhlen, nº 857, bairro Contestado, Rolante/RS, vem, por intermédio de seus procuradores, forte no artigo 528 do Código de Processo Civil, apresentar JUSTIFICATIVA, pelos fundamentos aqui expostos:

O executado foi intimado para, em 03 (três) dias, pagar o débito no valor de R$193,80 (cento e noventa e três reais e oitenta centavos), referente à pensão alimentícia em favor do filho DANIEL CARLOS DA SILVA, sendo referido na inicial que “o executado efetuou o pagamento dos débitos em atraso até 10/09/2012, para o que a representante do autor deu quitação.”, postulando-se assim a citação do executado para o pagamento do último mê em atraso (outubro de 2012), sob pena de prisão civil.

I – DOS PAGAMENTOS EFETUADOS:

Recebida a inicial por esse juízo, foi deprecada a citação do executado, bem como determinada a expedição de ofício ao respectivo empregador.

Cumpre enfatizar que o cálculo apresentado com a intimação, apontando o débito de R$193,80, desconsidera os pagamentos efetuados pelo alimentante.

Com efeito, desconsiderados os depósitos efetivamente realizados na conta da genitora do menor, nos meses de janeiro de 2012 (R$186,60) à setembro de 2012 (R$186,60), cujos comprovantes ora requer a juntada (docs.em anexo).

Apesar do executado reconheçer que não efetuou o pagamento integral do valor fixado judicialmente, certo é que isso não se deve a uma recusa caprichosa do requerido, mas sim porque simplesmente não tinha condições de dispor de tais valores.

Relata, nesse sentido, as grandes dificuldades financeiras que enfrentou no início do ano de 2012, sobretudo em virtude da dissolução da união estável com sua anterior companheira, o que comprometeu a possibilidade de prestar alimentos ao ora exequente.

Todavia, o executado não deixou de cumprir parcialmente com sua obrigação nos meses anteriores.

II – DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR

Não possuindo condições de efetuar o pagamento integral do débito, propõe o parcelamento em prestações mensais de R$50,00 (cinquenta reais) cada uma, que serão depositadas na conta de titularidade da representante legal do menor.

Urge ressaltar, Excelência, que o requerido não está se negando a saldar o débito existente, mas, pelos motivos anteriormente elencados, faz-se necessário o parcelamento do valore em atraso, a fim de possibilitar que o quantum devido seja efetivamente adimplido.

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