Konrad Hesse
Por: Milena Almeida • 17/5/2016 • Relatório de pesquisa • 472 Palavras (2 Páginas) • 434 Visualizações
O objetivo de Hesse era fugir de extremos, tanto de uma norma isenta de qualquer elemento da realidade quanto de uma realidade livre de elementos normativos. A essência de uma norma constitucional se apoia, para ele, em sua pretensão de eficácia, ou seja, em sua vontade de corresponder com a realidade, e na sua vigência, representada pelo fato de a situação regulada pela norma ser concretizada na prática.
Konrad Hesse estabeleceu alguns indicadores para medir a força normativa de uma constituição. Quanto mais eles estivessem presentes, maior a capacidade constitucional de ordenar os fatos da realidade. Os primeiros indicadores referem-se ao conteúdo. Para ampliar sua força de norma, o conteúdo da Constituição deve corresponder ao presente, abarcando sua singularidade e sendo flexível a eventuais mudanças nas condicionantes. Por exemplo, a Constituição brasileira de 1824 possuiria força normativa ínfima se fosse aplicado aos dias atuais, visto que muitas situações do presente não foram por ela contempladas. Além disso, a Constituição deve limitar-se ao estabelecimento de alguns princípios fundamentais cujo conteúdo possa ser desenvolvido e não deve apoiar-se em uma estrutura apenas de dever ser, mas também na ideia que corre em sua contramão. Os direitos fundamentais, por exemplo, não possuem força quando não considerados os deveres intrísecos a eles.
Outra parte dos indicadores previstos por Hesse dizia respeito não mais ao conteúdo das normas, mas à práxis. Conforme afirmado por ele, era imprescindível que existisse “Vontade de Constituição” para ampliar sua força ativa. Em outras palavras, para que a Constituição desse certo, todos os participantes da vida constitucional deveriam estar dispostos a abrir mão de interesses em nome da preservação de princípios constitucionais. Além disso, os textos constitucionais deveriam gozar de determinada estabilidade, admitindo reformas em baixa frequência e em intervalos não muito curtos de tempo, para que ela não perdesse sua credibilidade.
Por último, o autor mencionava a interpretação – baseada no princípio de ótima concretização da norma - como crucial para a manutenção da força normativa da Constituição. Embora as proposições normativas da Constituição sejam importantes, de nada valem se não forem aplicadas aos casos concretos, daí a importância da interpretação.
Apesar de apresentarem algumas semelhanças no pensamento, enquanto Lasalle defendia a supremacia da Constituição real sobre a Constituição jurídica, inviabilizando esta toda vez que destoasse daquela, Hesse entendia a relação entre ambas como uma coordenação, pois elas se influenciam mutuamente mas gozam de certa independência uma da outra. De acordo com ele, a relação entre norma e realidade é uma faca de dois gumes: A Constituição adquire força normativa na medida em que intenta realizar sua pretensão de eficácia. Em suma, se existe vontade de orientar sua própria conduta, existe pretensão de que a realidade esteja consonante às normas. Se isso ocorre, há pretensão de eficácia, ao passo que é justamente ela a responsável por transformar a Constituição em força ativa.
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