LAVA JATO E MONTESQUIEU
Por: Thaise Ferreira • 19/10/2017 • Trabalho acadêmico • 5.447 Palavras (22 Páginas) • 304 Visualizações
DIREITO
OPERAÇÃO LAVA JATO
Montesquieu e a tripé dos poderes
DIEGO GUTIERREZ SOARES NOGUEIRA
PALMAS – TO
2017
DIEGO GUTIERREZ SOARES NOGUEIRA
OPERAÇÃO LAVA JATO
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PALMAS – TO
2017
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 3
- MONTESQUIEU 4
- Biografia 4
- A obra “Espírito das Leis” 4
- OPERAÇÃO LAVA JATO 6
- TRIPÉ APLICADO A OPERAÇÃO LAVA JATO 9
- CONCLUSÃO 16
- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- INTRODUÇÃO
O Impeachment e a Operação Lava Jato, nos dos últimos anos movimentou bastante a sociedade brasileira, pois estas ocasiões trouxeram a conhecimento da população o maior esquema de corrupção já noticiado no país.
Diante de tamanha movimentação e protesto surgiram os empasses, no que se refere aos poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário e as suas devidas atribuições.
Os conflitos ganharam grandes proporções a ponto dos mesmos suprimir um artigo da Constituição, onde prevê que os poderes seriam harmônicos entre si.
A operação demonstra a princípio que o seu fim está longe de ser alcançado, no entanto, já se questiona até mesmo as atitudes tomadas para que a operação sobressaísse, hipóteses de supressão de liberdade já está em pauta, meios inconstitucionais são pontos também questionados.
Contudo, analisa-se teoria e prática hoje vivenciada, tentando separar o real do midiático que influencia em grande proporção a sociedade.
- MONTESQUIEU
- Biografia
Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, nascido na França, foi considerado um dos maiores filósofos no período iluminista. Formou-se em direito na Universidade de Bordeaux, em 1708, e foi para Paris prosseguir em seus estudos. Com a morte do pai, cinco anos depois, voltou à cidade natal, La Brède, para tomar conta das propriedades que herdou. Casou-se com Jeanne Lartigue, uma protestante. O casal teve duas filhas. Em 1716 ele herdou de um tio o título de Barão de La Brède e de Montesquieu, além do cargo de presidente da Câmara de Bordeaux, para atuar em questões judiciais e administrativas da região. Pelos próximos onze anos ele esteve envolvido em julgamentos e aplicações de sentenças, inclusive torturas. Nessa época também participou de estudos acadêmicos, acompanhando os desenvolvimentos científicos e escrevendo teses. Ele escreveu um relatório sobre as várias formas de poder, em que explicou como os governos podem ser preservados da corrupção.
As principais ideias de Montesquieu pode se resumir em: s leis físicas são regidas por Deus, as regras e instituições são feitas por seres humanos passíveis de falhas. Definiu três tipos de governo existentes: republicanos, monárquicos e despóticos, e organizou um sistema de governo que evitaria o absolutismo, isto é, a autoridade tirânica de um só governante. Para o pensador, o despotismo era um perigo que podia ser prevenido com diferentes organismos exercendo as funções de fazer leis, administrar e julgar. Assim, Montesquieu idealizou o Estado regido por três poderes separados, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa é a teoria da separação de poderes e teve enorme impacto na política, influenciando a organização das nações modernas.
- A obra “Espírito das Leis”
Foi publicada em 1748, é uma síntese das formas de governo, se divide em várias partes, cuja aparente heterogeneidade foi muitas vezes constatada.
Os treze primeiros livros, que desenvolvem a teoria bem conhecida dos três tipos de governo - isto é, o que chamaríamos uma sociologia política: um esforço para reduzir a diversidade das formas de governo a alguns tipos, cada um dos quais definido, ao mesmo tempo, pela sua natureza e pelo seu princípio. A segunda parte vai do livro XIV ao XIX. É consagrada às causas materiais ou físicas, quer dizer, essencialmente à influência do clima e do solo sobre os homens, seus costumes e instituições. A terceira parte, que vai do livro XX ao XXVI, estuda sucessivamente a influência das causas sociais, comércio, moeda, número de habitantes e religião sobre os hábitos, os costumes e as leis.
Montesquieu distingue três modalidades de governo: a república, a monarquia e o despotismo. Cada um desses tipos é definido em relação a dois conceitos que o autor chama de natureza e de princípio do governo.
Em sua obra exemplificou a divisão:
“Há em cada Estado três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem dos direitos das gentes e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil. Pelo primeiro, o príncipe, ou o magistrado, elabora leis para um certo tempo ou para sempre, e corrige ou revoga as existentes. Pelo segundo, faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, instaura a segurança, impede as invasões. Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as pendências entre particulares. Chamaremos a este último o poder de julgar e ao outro simplesmente o poder executivo do Estado. ... Quando se reúne na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo e o poder executivo, não existe liberdade; porque pode-se temer que o próprio monarca, ou o próprio Senado, faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Também não existe liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do poder executivo. Se estivesse ligado ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse unida ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo de principais, ou de nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes(...)”(Livro XI, Capítulo VI.)
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