LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL
Por: LEZANDRA SANTANA • 14/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.584 Palavras (11 Páginas) • 355 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS - FEG[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
FACULDADE LIONS - FACLIONS
CURSO DE DIREITO
LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL.
LEZANDRA GOMES PIQUI SANTANA
LARA DE ARAÚJO MACHADO MARINS
PROF. WELTON FERREIRA DE SOUZA
GOIÂNIA-GO
2017
LEZANDRA GOMES PIQUI SANTANA
LARA DE ARAÚJO MACHADO MARINS
LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL.
Artigo Científico, para composição de notas para AP2, em todas as disciplinas, apresentado para avaliação ao Professor Welton Ferreira de Souza.
Goiânia-GO
2017
SUMÁRIO
RESUMO 4
1 INTRODUÇÃO 5
2 RESULTADOS E DISCUSSÃO 5
2.1 O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: LIMITES INSTITUCIONAIS E JURÍDICOS. 5
2.2 MECANISMO GLOBAIS MONITORAMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS................. 6
2.3 ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL NO CONTEXTO BRASILEIRO 7
2.4 ONU ACEITA DENÚNCIA CONTRA A LAVA JATO 9
3 CONCLUSÃO 10
4 REFERÊNCIAS 1
1
LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL.
Lezandra Gomes Piqui Santana
Lara de Araújo Machado Marins
Prof. Welton Ferreira de Souza
RESUMO
O fato abordado pelas redes sociais quanto a corrupção, chama a atenção devendo ser analisada e cumprida as normas que nomeia e impõe sob a vertente do caso da lava jato, incluindo o ex-Presidente Luís Inácio Lula. O presente estudo irá analisar a admissibilidade da denúncia do ex-Presidente contra a atuação do Poder judiciário na operação lava jato quanto ao conselho de direitos humanos da ONU e ao mesmo tempo enfatizaremos os efeitos jurídicos, tendo como método dedutivo. Objetivo central do nosso trabalho é investigar os eventuais efeitos jurídicos da condenação do estado Brasileiro no conselho de direitos humanos da ONU.
1 INTRODUÇÃO
Muito abordado pelas redes sociais a questões incluído o ex-Presidente Luís Inácio Lula sobre corrupção, chama atenção, devendo ser analisado e cumprida as normas que nomeia e impõe sob a vertente do caso da lava jato.
O presente estudo irá analisar a admissibilidade da denúncia do ex-Presidente contra a atuação do Poder judiciário na operação lava jato quanto ao conselho de direitos humanos da ONU e ao mesmo tempo enfatizaremos os efeitos jurídicos, tendo como método o dedutivo.
Objetivo central do nosso trabalho é investigar os eventuais efeitos jurídicos da condenação do estado Brasileiro no conselho de direitos humanos da ONU.
2 RESULTADO E DISCUSSÃO
2.1 O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: LIMITES INSTITUCIONAIS E JURÍDICOS.
Em 2006 o Conselho de Direitos Humanos da ONU passou a ser subordinada à Assembleia Geral da ONU, que excluiu a comissão de direitos Humanos, amplificando estruturas de fiscalização e implementação aos tratados internacionais de direitos humanos celebres no âmbito das nações unidas.
A competência do Conselho de Direitos Humanos podemos dizer que são consideradas concorrentes, com uma amplitude e heterogênea de sua atuação, considerando mais parcial e politizado que as outras instituições de monitoramento de direitos humanos.
A participação de Estados que são considerados e ao mesmo tempo criticados por violarem a sistematização de direitos humanos, comprometendo assim a legitimidade das investigações e decisões de comissões juristas, sem o seu efeito vinculante e com caráter seletivo.
Apesar de não serem obrigatórias as decisões da Comissão de jurista, podemos considera-las como fonte de direito internacional, onde tais fonte normatiza e orienta a aplicação de tratados e costumes internacionais e regionais.
Neste sentido a fonte de direito internacional vinculada na formação de normas convencionais, resultando nas decisões da Assembleia Geral, mas sem caráter vinculante, inteirando-se na elaboração do sistema global de direitos humanos da ONU.
Pela distinção entre o conselho de direitos humanos da ONU e dos Comitês de monitoramento vinculados aos tratados internacionais possibilita a atuação extensa do órgão, tendo a composição de processo de votação, a cada dois anos em assembleia Geral das Nações Unidas. Os processos de avaliação dos relatórios periódicos Universais resultam em relatório, devendo discorrer sobre a situação de proteção dos direitos humanos nos Estados membros da ONU. Não podemos deixar de relatar aqui no presente trabalho que outro fator para contribuir para a politização do Conselho decorre de o processo de produção de provas documentais, informando assim, a RPU de cada Estado.
Este processo de avalição subdivide-se em três documentações. A primeira podemos dizer que é o relatório que o país produz quanto a sua avaliação, pelo qual aponta as suas situações aos direitos humanos na atualidade, ao segundo relatório é produzido pelos órgãos e mecanismo especiais das Nações Unidas investigando sobre a situação dos direitos humanos naquele determinado Estado, e já o terceiro consiste em compilações preparadas pela Nação Unidas a partir de relatórios remetidos pela sociedade civil sobre o Estado.
...