LAVAGEM DE DINHEIRO E A APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA
Por: 01647280150 • 6/6/2018 • Projeto de pesquisa • 2.334 Palavras (10 Páginas) • 793 Visualizações
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA[pic 1][pic 2]
CURSO DE DIREITO
REINER PEREIRA SOUSA
LAVAGEM DE DINHEIRO E A APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA
Goiânia
2018
REINER PEREIRA SOUSA[pic 3][pic 4]
LAVAGEM DE DINHEIRO E A APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA
Projeto de pesquisa apresentado à Disciplina Orientação Metodológica para trabalho de Conclusão de Curso, visando a elaboração de artigo científico jurídico, requisito imprescindível à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.
Orientador:
Prof. Me. Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva
Goiânia
2018
SUMÁRIO[pic 5][pic 6]
1 APRESENTAÇÃO 1
1.1 Tema e delimitação 1
1.2 Problemas 1
1.3 Justificativa 1
2 OBJETIVOS 3
2.1 Objetivo geral 3
2.2 Objetivos específicos 3
3 HIPÓTESES 4
4 REFERENCIAL TEÓRICO 5
5 METODOLOGIA 8
6 PROVÁVEL ESTRUTURA DO ARTIGO CIENTÍFICO 9
7 CRONOGRAMA 10
8 REFERÊNCIAS 11
1 APRESENTAÇÃO[pic 7]
1.1 Tema e delimitação
O tema do presente trabalho será lavagem de dinheiro e a aplicabilidade da teoria da cegueira deliberada.
Busca-se passar as principais ideias a respeito do crime, suas características principais, dificuldades na elucidação dos esquemas criminosos, assim como aplicação da teoria da cegueira deliberada como forma de responsabilização do agente, equiparando-se para tal, ao dolo eventual.
No estudo a ser realizado, discutiremos acerca lei número 9.613/98, que sofreu alterações significativas pela lei 12.683/2012, trazendo controvérsias quanto à aplicação do dolo eventual como elemento subjetivo nos crimes de lavagem de dinheiro, colocando assim em xeque a aplicabilidade da teoria em discussão.
1.2 Problemas
Em 1998 entra em vigor a lei 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, vulgarmente conhecida como lei de lavagem de dinheiro. Lei esta alterada pela 12.683/2012, com objetivo de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes em comento. O tipo é ainda muito recente em nosso ordenamento jurídico e carece de discussões mais aprofundadas na doutrina brasileira. Um dos maiores problemas é a constatação do elemento subjetivo, para que o acusado possa ser responsabilizado por tal conduta ilícita.
O questionamento, desse modo, far-se-á para que o sujeito seja condenado pelo crime de lavagem de dinheiro é necessário o conhecimento dos elementos objetivos, ou a simples comprovação de que o mesmo agiu de acordo com a cegueira deliberada quanto aos elementos, é suficiente para condená-lo?
1.3 Justificativa
O cenário político atual do Brasil vive um momento histórico. Todos os dias a mídia anuncia prisões de políticos do alto escalão, dentre os crimes que são acusados, se faz presente como principal o de lavagem de dinheiro. Crime este, que ocasionou o maior rombo na principal estatal do país, a Petrobrás.
Com esta pesquisa pretendo abordar o crime de lavagem de dinheiro de forma ampla, como sua origem, diferentes definições, haja vista todos ouvirem falar, porém nem todos saberem o que é. Como o dinheiro ilícito se faz aparência de legal, aplicando assim a teoria da cegueira deliberada, de acordo com entendimentos doutrinários.
2 OBJETIVOS[pic 8][pic 9]
2.1 Objetivo geral
Analisar a aplicação da teoria da cegueira deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro, haja vista o momento atual de combate à corrupção no Brasil.
2.2 Objetivos específicos
Será analisado e demonstrado os seguintes assuntos:
a) Demonstrar, quais os efeitos da alteração da lei;
b) Verificar quais atos é punível pela lei de lavagem de dinheiro;
c) Levantar questionamentos quanto sua aplicabilidade em cotejo com o Código Penal brasileiro;
d) Traçar uma linha histórica do surgimento da teoria ligada ao crime de lavagem;
e) Analisar os pressupostos para a aplicação da teoria.
3 HIPÓTESES[pic 10][pic 11]
Com base nos estudos que a de serem feitos serão analisadas as possíveis soluções e suposição da verdade que poderão ser comprovada ou denegada pelos fatos encontrados na pesquisa.
a) Embora esteja em evidência, há de se dizer que o crime de lavagem não é um crime exclusivo da esfera política, porém é neste que usam dos termos “eu não sabia de nada”, “não tinha conhecimento” como forma de escaparem de uma condenação penal.
b) Diante da cegueira deliberada, diversos países passaram a constituir a modalidade de imputação subjetiva pelo Tribunal Penal Internacional, justificando assim, a difusão nos ordenamentos.
c) Alguns doutrinadores apontam que, a teoria da cegueira deliberada não se adequa ao nosso sistema jurídico, sendo ela comparada a responsabilidade penal objetiva.
d) A teoria da cegueira deliberada propõe a equiparação, atribuindo os mesmos efeitos da responsabilidade subjetiva, dos casos em que há o efetivo conhecimento dos elementos objetivos que configuram o tipo e aqueles em que há o “desconhecimento intencional ou construído” de tais elementares.
4 REFERENCIAL TEÓRICO[pic 12][pic 13]
O termo lavagem de dinheiro foi inicialmente empregado pelos norte-americanos na década de 1920, da prática dos gângsteres em esconderem o dinheiro obtido de atividade ilegal, bem como a venda de bebidas alcoólicas ilegais. Na década de 1970, que houve uma análise mais profunda sobre o delito e sobre os meios pelos quais os criminosos utilizavam para dar aparência de legalidade ao dinheiro provido do tráfico. Porém, segundo Bruno Tondini, a utilização do termo sé veio a ser feita em 1982, na apreensão de dinheiro de contrabandistas de cocaína colombiana.
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