LAVAGEM DE DINHEIRO
Ensaios: LAVAGEM DE DINHEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mars2013 • 29/9/2013 • 516 Palavras (3 Páginas) • 740 Visualizações
INTRODUÇÃO
A pesquisa realizada pelo grupo buscou entender sobre a PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) que de forma geral, acabou por nos interar sobre o assunto.
O Brasil assinou a Convenção de Viena em março de 1998 e aprovou a Lei Nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. Em 9 de julho de 2012, foi aprovada a Lei 12.683, que revoga a lista de crimes antecedentes para que haja condenação.
LAVAGEM DE DINHEIRO
CONCEITO: O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita.
O crime de lavagem de dinheiro, possui três fases:
OCULTAÇÃO: Busca – se camuflar a origem ilícita, com a separação física entre o agente e o produto do crime anterior.
DISSIMULAÇÃO: Realiza-se série de negócios ou operações financeiras, uns seguidos dos outros, para disfarçar de vez a origem criminosa.
INTEGRAÇÃO: Constitui-se no emprego de bens, com aparência de legítimos, no sistema produtivo, por intermédio da criação,aquisição e/ou investimento e negócios lícitos ou pela simples compra de bens.
LEI 9.613/98
Esta Lei é a norma jurídica que disciplina o crime de lavagem de dinheiro, esta lei traz um rol de violações criminosas que são:
• Tráfico de drogas;
• Terrorismo e seu financiamento;
• Contrabando ou tráfico de armas e munições;
• Extorsão via sequestro;
• Crimes contra a administração pública;
• Os crimes contra o sistema financeiro;
• Os crimes cometidos por organizações criminosas; e
• Crime contra a administração pública estrangeira.
PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI 12.683/2012
A atual legislação define como lavagem de dinheiro atos que visem: “ocultar ou dissimular a natureza, origem localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
Assim como a Lei 9.613/98, a Lei de que estamos tratando trouxe uma grande quantidade de mudanças mais aplicáveis a órgãos reguladores e obrigações administrativas para instituições financeiras, obrigando-os assim,
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