LEGADO DE COISA CERTA E LEGADO DE COISA ALHEIA
Por: 0215natalia • 16/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 4.078 Palavras (17 Páginas) • 475 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 5
1. LEGADOS 6
1.1 HERENÇA..............................................................................................................6
1.2 SUCESSÃO...........................................................................................................6
1.2.1Sucessão legítima e testamentária 6
1.3 O MUNDO DOS LEGADOS 7
1.3.1 Componentes do legado 7
1.3.2 Objeto do legado 8
2. ESPÉCIES DE LEGADO 8
2.1 LEGADO DE COISA CERTA E LEGADO DE COISA ALHEIA 8
2.2 LEGADO DE COISA MÓVEL E COISA IMÓVEL 8
2.3 LEGADO CONDICIONAL E LEGADO A TERMO 9
2.4 LEGADO MODAL 9
2.5 LEGADO DE COISA DO HERDEIRO OU DO LEGATÁRIO 9
2.6 LEGADO DE COISA COMUM E LEGADO DE COISA SINGULARIZADA 9
2.7 LEGADO DE COISA LOCALIZADA E LEGADO DE CRÉDITO 10
2.8 LEGADO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA E LEGADO DE DÍVIDA 10
2.9 LEGADO DE ALIMENTOS E LEGADO DE RENDA VITALÍCIA PERÍODICA 11
2.10 LEGADO EM DINHEIRO 11
2.10.1 LEGADO DE QUANTIDADES CERTAS E PRESTAÇÕES PERIÓDICAS; DE COISA GENÉRICA; E ALTERNATIVO 11
3. EFEITOS DOS LEGADOS 12
3.1 ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DO LEGADO 12
3.2 TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO, POSSE, E PROCESSAMENTO DA PROPRIEDADE 12
3.3 FRUTOS, RENDIMENTOS E DIREITO A JUROS NO LEGADO EM DINHEIRO 13
4.MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA COISA LEGADA 13
5.ALIENAÇÃO DA COISA LEGADA 13
6. PERECIMENTO OU EVICÇÃO DA COISA LEGADA 13
7. EXINÇÃO DOS LEGADOS 14
8.DIREITO DE ACRESCER ENTRE OS HERDEIROS E LEGATÁRIOS................14
8.1 O DIREITO DE ACRESCER ENTRE COERDEIROS..........................................15
CONSIDERAÇÕES FICNAIS....................................................................................16
REFERÊNCIAS.........................................................................................................17
INTRODUÇÃO
A morte é um dos grandes desafios da humanidade. Descobrir o elixir da juventude, estudar os mistérios da ressurreição e outras modalidades inovadoras de manter-se ou voltar à vida é dedicação de muitos cientistas, religiosos. Mas a verdade, por hora comprovada é de que todos os humanos irão morrer e neste momento constatamos um segundo fato. Não consegue o de cujus, levar consigo o patrimônio auferido ao longo de sua vida.
O Direito busca auxiliar o homem em todos os momentos necessários e não seria no instante mais sombrio que o manto legislativo abandonaria seu protegido. O Direito das Sucessões cuida da destinação dos bens deixados pelo falecido. Os legados podem ser trabalhados como a expressão da a última vontade daquele que não mais pertence ao mundo dos vivos.
O seguinte estudo aborda de maneira objetiva e eficaz os principais tópicos analisados na matéria de Legados. Suas características, espécies e demais assuntos.
1. LEGADOS
1.1 HERANÇAS
É impossível explanar a matéria de legados sem antes pincelar a, na maioria das vezes, tão disputada herança. Trata-se do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Em palavras informais, divertimo-nos ao constatar que “herança é aquilo que os mortos deixam para os vivos se matarem.”. Neste seguimento, em termos jurídicos, lidamos com o Espólio, que é a concretizam da legitimidade, podendo atuar passiva ou ativamente nos polos processuais. Diz-se, o Espólio de Maria em desfavor de João, quando este possuía débitos com a finada, sendo sua dívida agora comprometida com o espólio. Os polos podem ser invertidos quando na situação de devedora encontra-se Maria, podendo João estar postulando o recebimento do montante em desfavor do espólio. A título de revisão, lembremos que a herança só responde até o tamanho do espólio, portanto seus herdeiros (ninguém) pode herdar dívidas.
Pelo Princípio da Saisine, temos que a sucessão é aberta no momento da morte e não após ou logo após. Atentemo-nos também as possibilidades de meação que o cônjuge pode assistir. Feita esta breve síntese, mergulhemos no mundo dos legados.
1.2 SUCESSÃO
Direito de sucessões tem suas raízes na antiguidade, envolvendo a continuidade da família e da religião, possuindo em dado momento caráter espiritual. Sobrevindo de costumes remotos, a princípio, o benefício de sucessão era somente concedido na linha masculina(pater), porém alargou suas possibilidades a partir de adequações no direito romano.
Pelo já referido princípio da Saisine, abre-se a sucessão no exato momento da morte. Nas palavras de Arnaldo Rizzardo:
A morte desencadeia uma ruptura no domínio dos bens. Cessa a vida corporal, mas subsiste a da alma, que é imortal. No entanto, como os bens materiais estão ligados à vida corporal, é necessário que outras pessoas venham e assumam a titularidade, de modo a se recompor a ordem ou a estabilidade no patrimônio. (RIZZARDO, p. 1, 2013)
A sucessão tem um caráter de continuidade. Ao(s) herdeiro(s) é transmitida a herança de uma pessoa falecida e assim dá-se o prosseguimento ao seu patrimônio.
1.2.1 SUCESSÃO LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA
A compreensão deste estudo classifica os herdeiros em: necessários, que são os parentes sanguíneos ou civis em linha reta, incluindo-se cônjuge ou companheiro(a);
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