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LEGISLAÇÃO BÁSICA

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Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  5.896 Palavras (24 Páginas)  •  199 Visualizações

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MÓDULO

ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO-100h

UNIDADE 1

NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE LEGISLAÇÃO

 Questões obrigatórias para o dossiê

1) O que significa legislação e qual sua importância para a educação?

A legislação é ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Ela regula as relações sociais de áreas específicas ou de um país em si. Na educação, a legislação trabalha para hierarquizar as partes envolvidas. Ou seja, ela estrutura a educação de forma que cada lei aja conforme deve, seguindo assim um critério ordinário. A legislação na educação é importante para que não aja “bagunça” no que diz respeitos às leis. E que as leis sejam cumpridas com rigor.

2) Cite três exemplos de atos normativos e descreva cada um deles.

Medida provisória: No direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é adotada pelo presidente da República, mediante ato unipessoal, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la em momento posterior. A medida provisória, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação.

Decreto: ato do Poder Executivo (presidente da República, governador, prefeito) que pode conter normas gerais dirigidas para todos que se encontram na mesma situação ou dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. O decreto também pode estabelecer as condições e a maneira como a lei deve ser cumprida ou fixar medida administrativa.

Resolução: ato administrativo que contém esclarecimentos, solução, deliberação ou determinação sobre dado assunto ou regulamenta certa matéria.

3) Descreva como é o processo de elaboração de uma Lei.

Para elaborar uma lei é necessário observar uma série de convenções sociais estabelecidas, que em seu conjunto se chamam “processo e técnica legislativa”. A feitura de qualquer forma ou norma legislativa deve ser pautada nas regras e nos princípios previstos na Constituição Federal.

Um projeto de lei pode ser elaborado pelo poder executivo em qualquer de suas esferas: federal, estadual ou municipal e é encaminhado ao respectivo órgão legislativo para aprovação: Congresso Nacional, Assembléia Legislativa (dos Estados) ou Câmaras Municipais.

Os projetos de lei podem, também, ser elaborados e apresentados por qualquer integrante do respectivo poder legislativo: deputado federal, deputado estadual ou vereador, exceto em alguns casos proibidos pela CF, que são de exclusividade do poder executivo. Após aprovada, a lei deverá ser sancionada pelo respectivo chefe do poder executivo: Presidente da República, Governador de Estado, ou do Distrito Federal, ou prefeito municipal.

Mas ela só entra em vigor após ser publicada no órgão de imprensa oficial. Da União, o órgão oficial é o Diário Oficial da União. Dos estados é o Diário Oficial do respectivo estado. Os municípios podem ter diário oficial próprio ou aprovar, por lei municipal, um jornal regional para ser o seu diário oficial. Neste são publicadas as leis, os decretos, as portarias e os editais do município.

Na educação, a LDB em seu título IV trata da organização da educação em suas várias esferas administrativas, federal, estadual e municipal, deixando estabelecido em seu Art. 8º, que estes organizarão em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar leis e regulamentos a fim de implantar a administração democrática nas escolas de educação básica, pois as escolas de nível superior têm legislação específica sobre o assunto.

4) O que é o Conselho Nacional de Educação, qual composição e atribuições?

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é o órgão normatizador do Sistema Federal de Ensino responsável pela elaboração das DCN para a educação brasileira. O CNE foi criado pela Lei 9.131 de 24 de novembro de 1995, composto por suas duas câmaras autônomas que legislam matéria educacional. É um órgão deliberativo e compõe-se de duas câmaras de educação, a básica e a superior, compostas por 12 conselheiros cada uma, cujas escolhas e nomeação são realizadas pelo presidente da República, a partir de listas tríplices, elaboradas para cada câmara, mediante consulta prévia à comunidade educacional. O CNE reúne-se como Conselho Pleno, ordinariamente, a cada dois meses, e suas câmaras reúnem-se mensalmente.

O CNE tem função de assessoramento ao ministro de Educação no desempenho das funções e atribuições do Poder Público Federal; em matéria de educação, assume também funções normativas e deliberativas, legislando sobre educação e cabendo ao Conselho e às duas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95. A Câmara de Educação Básica do CNE tem como atribuição analisar e emitir pareceres sobre procedimentos e resultados de processos de avaliação da educação infantil, fundamental, média, profissional e especial, bem como deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo MEC e também a atribuição de acompanhar a execução do PNE.

5) O que representa a Constituição Federal e qual sua importância para o Brasil?

A Constituição Federal (CF), também conhecida como Carta Magna ou Carta Maior, é a lei fundamental do Estado. Contém o conjunto de normas básicas que compõem a estrutura jurídica, política, social e econômica do Estado. É a lei máxima de uma nação.

O Brasil passou muito tempo sob o regime militar na época da ditadura 1964-1985). Por mais de vinte anos, o país caminhava debaixo de ordens, que não eram as democráticas. Não se tinha o direito de liberdade de expressão, era proibida a manifestação de opinião contra o regime. A população era podada através de uma semiliberdade.

Finalmente, no ano de 1988, depois de várias emendas constitucionais – entrava lei, saía lei – o Brasil promulgou sua Constituição Federal definitiva. Nesse conjunto de normas, estão contidas inúmeras leis. Tais leis limitam e enumeram o que deve ser feito pelas

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