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LEI 9099/1995 E SUAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS

Por:   •  12/6/2017  •  Artigo  •  15.079 Palavras (61 Páginas)  •  614 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 1]

DENIS DOS SANTOS

LEI 9099/1995 E SUAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS

PIRACICABA - SP

ANO 2014

UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 2]

DENIS DOS SANTOS

LEI 9099/1995 E SUAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS

Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de graduação em Direito  apresentado à Universidade Paulista – UNIP.

Orientadora: Professora Yádia Machado Sallum

PIRACICABA - SP

ANO 2014

UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 3]

DENIS DOS SANTOS

Trabalho de conclusão de curso para obtenção do título de graduação em Direito  apresentado à Universidade Paulista – UNIP.

Aprovado em:

BANCA EXAMINADORA

_______________________/__/___

Prof. Nome do Professor

Universidade Paulista – UNIP

_______________________/__/___

Prof. Nome do Professor

Universidade Paulista – UNIP

_______________________/__/___

Prof. Nome do Professor

Universidade Paulista UNIP

DEDICATÓRIA[pic 4]

Dedico este trabalho primeiramente а Deus, pоr ser essencial еm minha vida, autor do mеυ destino, mеυ guia, socorro presente nа hora de angústia, ао mеυ pai JOSÉ VITOR DOS SANTOS ( in memorian ), minha mãе IRACI MARIA DOS SANTOS, a todos meus irmãos, principalmente ao meu irmão MARCELO DOS SANTOS, ao meu filho MICKAEL OLIVEIRA SANTOS  e finalmente agradeço  а minha professora orientadora YÁDIA MACHADO SALLUM qυе teve paciência е qυе mе ajudou bastante à concluir еstе trabalho, e a todos  meus professores qυе durante muito tempo mе ensinaram е qυе mе mostraram о quanto estudar é bom.

RESUMO[pic 5]

ABSTRACT[pic 6]

SUMÁRIO[pic 7]

 INTRODUÇÃO

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1 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS  

2  ASPECTOS HISTÓRICOS E EVOLUÇÃO  

3 PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS  

3.1  Princípio da oralidade  

3.2  Princípio da informalidade  

3.3  Princípio da simplicidade  

3.4  Princípio da economia processual

3.5  Princípio da celeridade 

4  NECESSIDADE DE REPENSAR O MODELO CLÁSSICO  

5 ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS DA LEI 9.099/95 – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS  

6 COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL  

6.1 Infrações de menor potencial ofensivo

7 PROCEDIMENTO DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL  

8 AS QUATRO MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI nº 9.099/95

8.1 Composição civil extintiva de punibilidade

8.2  Aplicação de pena não privativa de liberdade  

8.3  Transação penal 36

8.4  Exigência de representação nas lesões corporais  

8.5  A lesão corporal na violência doméstica

8.6 Suspensão condicional do processo

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS

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 INTRODUÇÃO

A atuação dos Juizados Especiais Criminais instituídos pela Lei nº 9.099/95 revolucionou o sistema processual pátrio em especial a esfera penal, destacando-se por seu caráter despenalizador, dando ênfase [a]a uma nova política criminal para as infrações de pequeno e médio potencial ofensivo, partindo de aspectos de natureza penal, processual penal e criminológicos.

Há muito se esperava uma reforma na legislação do Direito Penal e do Direito Processual penal buscando sua evolução, principalmente no que concerne a criação de penas alternativas em relação à pena privativa de liberdade.[b]

Competentes para processar e julgar as infrações criminais, cuja pena máxima cominada não ultrapasse dois anos, os Juizados Especiais Criminais foram idealizados com a finalidade de desafogar a Justiça Penal extremamente [c]congestionada por uma grande quantidade de demandas. Com adoção de novos instrumentos processuais menos formais, mas capazes de acelerar o andamento dos feitos, mostrando-se à sociedade, já tão desacreditada de Poder Judiciário, de que é possível se julgar de maneira rápida e eficaz os crimes de menor potencial ofensivo.

Sabe-se que a pena privativa de liberdade tem por objetivo principal a readaptação do delinquente ao meio social do qual foi alijado, em decorrência do ilícito penal que praticara. No entanto, devido ao flagelo que acomete o sistema penitenciário brasileiro, à privação da liberdade tem contribuído para o agravamento da degradação moral do delinquente, pois, durante cumprimento de sua pena privativa de liberdade, em razão da falta de política prisional adequada, o preso, se vê castrado de sentimentos familiares, religiosos, éticos, morais, retornando ao meio social, após o cumprimento de sua pena, mais agressivo do que quando dele foi afastado.

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