RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI ATRAVÉS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Tese: RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI ATRAVÉS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: santaana • 20/9/2013 • Tese • 1.181 Palavras (5 Páginas) • 908 Visualizações
RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI ATRAVÉS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO).
1. APRESENTAÇÃO
O 10º Batalhão de Polícia Militar, instituição responsável pela garantia da Ordem Pública na região da Baixada Ocidental Maranhense, vem pautando suas ações diante da Filosofia de Polícia Comunitária, baseando-se na premissa de que Polícia e Comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, objetivando a melhoria da qualidade de vidas das pessoas.
E diante da conseqüente aproximação entre a Instituição Policial Militar com outros segmentos da sociedade, o 10º Batalhão de Polícia Militar coloca-se como parceiro do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em Pinheiro-MA, na realização do Projeto de Medidas Socioeducativas para o ano de 2010, que busca a colaboração de entidades, integrantes da comunidade local, no processo de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei neste Município, visando dar apoio, orientação e acompanhamento individual a cidadãos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.
2. JUSTIFICATIVA
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), através da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Norma Operacional Básica (NOB), visa implementar ações respaldadas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na perspectiva de oferecer proteção social especial a indivíduos e famílias com seus direitos violados, sem rompimento de vínculos, e adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (MSE) em meio aberto (Liberdade Assistida – LA – e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC).
Essas ações são desenvolvidas através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que é o responsável pela oferta de serviço de média e alta complexidade, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias em situação de risco social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violações físicas e psíquicas, discriminações sociais e infrigência aos direitos humanos e sociais.
Conforme o Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores de 18 anos que for realmente comprovada a prática de ato infracional, constatado através de provas e indícios devidamente apurados e investigados, devem ser aplicadas as medidas socioeducativas, determinadas de acordo com a gravidade da infração cometida. A expressão socioeducativa, e sua distinção das ações meramente punitivas, são conseqüências da diferenciação proposta pela doutrina de proteção integral. São cinco as medidas socioeducativas: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, prestação de serviços à comunidade e internações.
As medidas são aplicadas de acordo com o delito do adolescente. Encontramos no art. 117 do ECA a modalidade de medida socioeducativa que estabelece a Prestação de Serviços à Comunidade. Esta medida preserva o direito do adolescente à conivência familiar e comunitária, em consonância com as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que determina a municipalização do atendimento.
A Prestação de Serviço à Comunidade tem caráter educativo, mas também de responsabilização do adolescente, podendo ser desenvolvida junto a organizações governamentais e não governamentais da rede socioassistencial, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
As tarefas devem ser cumpridas durante jornada máxima de 8 (oito) horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
O local a ser realizada a prestação de serviços poderá ser estabelecido pelo juiz ou coordenadores dos programas de execução das medidas socioeducativas em meio aberto, em decorrência das parcerias e convênios fixados entre os órgãos competentes para a realização e aplicação de tal medida.
3. OBJETIVO
3.1. OBJETIVO GERAL
Realizar o acolhimento de adolescentes em conflito com a lei na execução de medidas socioeducativas (Prestação de Serviços à Comunidade), disponibilizando a execução de atividades de acordo com as suas habilidades físicas e intelectuais no 10º Batalhão de Polícia Militar.
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a. inserir os adolescente em atividades de rotina do quartel (formatura geral, instrução de saúde física, práticas desportivas e campanhas educativas), observando as restrições referentes às áreas e seções de acesso exclusivo a Policiais Militares:
b. fomentar nos adolescentes o interesse do mesmo pela atividade policial militar, como profissão a ser seguida no futuro;
c. despertar nos adolescentes envolvidos no projeto valores sociais fundamentais, como hierarquia, disciplina e respeito, que permeiam as relações interpessoais na caserna;
d. garantir aos adolescentes o acompanhamento por profissionais de segurança pública na realização de suas atividades;
e. realizar o acompanhamento dos adolescentes junto às instituições de ensino freqüentadas por eles e junto a suas famílias;
f. Inserir os adolescentes em atividades desenvolvidas pelo GEAPE, como palestras, seminários e visitações nas escolas;
g. sensibilizar os policiais militares sobre a importância de se oferecer oportunidades a adolescentes em conflito com a lei,
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