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LEI 9784/99 Proteção aos Direitos dos Administrados

Por:   •  30/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.141 Palavras (21 Páginas)  •  261 Visualizações

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FACULDADE EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA

FACULDADE UNIÃO

ELZA ROSANI LEAL DO VALLE

INTERPRETAÇÃO DA LEI 9784/99 C/C ARTIGO 37 DA C.F./88

PONTA GROSSA

2014

ELZA ROSANI LEAL DO VALLE

INTERPRETAÇÃO DA LEI 9784/99 C/C ARTIGO 37 DA C.F./88

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Previdenciário II do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Educacional de Ponta Grossa – Faculdade União.

                                                                                   Prof. Mestre Especialista

PONTA GROSSA

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................1

2. DESENVOLVIMENTO......................................................................................................2

2.1 A implantação da Lei 9784/99...........................................................................................2
2.2 Objetivos da Lei..................................................................................................................3
2.3 Princípios – Caput / art. 37 CF – LIMPE........................................................................3
2.4 Princípios da Lei 9784/99..................................................................................................6

2.5 Dos direitos e deveres do administrado...........................................................................8
2.6 Da Competência.................................................................................................................9
2.7 Dos Impedimentos e da Suspeição..................................................................................11
2.8 Fases do Processo Administrativo: fase da instrução e a motivação..........................12

3. CONCLUSÃO....................................................................................................................15

4. BIBLIOGRAFIA...............................................................................................................16

1 – INTRODUÇÃO[pic 1]

          A cada lei criada um projeto de lei a antecede, em sua grande maioria já existem leis com o mesmo teor, mas que na prática não se vê aplicação correta ou nem mesmo há um aproveitamento da lei existente, por isso a necessidade de regulamentação ou ate mesmo de criação de lei nova para que se possa cumprir com os objetivos da lei em vigor.

          Cada vez mais se elaboram leis com esse mesmo intento, fato é que o processo e o procedimento já vinham elencados no artigo 37 da Constituição Federal quando da criação da Lei nº. 9784/1999 objeto de estudo do presente trabalho, que tem o condão de estudar a lei supra mencionada, interpretar ainda que de maneira modesta o propósito desta lei trazer a luz seu objetivo, esboçar seus princípios com o intuito de um entendimento mais amplo verificando a importância do respeito aos preceitos basilares da norma explanada, apresentar os interessados dessa lei, informar o que é impedimento e o que é suspeição, analisar a base da instrução e motivação da lei em comento, finalizando este singelo trabalho com a conclusão do estudo proposto.

2 – DESENVOLVIMENTO[pic 2]

2.1 - A IMPLANTAÇÃO DA LEI nº. 9784/1999

          Antes da implantação da lei nº. 9784/1999, não havia uma norma específica regulamentadora das empresas públicas federais, empregava-se de analogia resguardando características processuais. No tocante a analogia é importante frisar que nem sempre é ou será bem vinda; seu uso encontra aversão se esta se deparar diante de preceito que provoque deserção referente ao patrimônio. A supra mencionada lei foi criada  na década de 90 e trata da proteção aos direitos dos administrados e um melhor funcionamento da Administração.  

Sua “vigência foi imediata, seguindo-se à publicação em 1º de fevereiro de 1999”.

          Ressalte-se que mesmo a regra da Lei 8112/90 referente aos processos administrativos disciplinares é subsidiária á lei 9784/99, sempre que não houver disposição especial no Estatuto dos Servidores Públicos como disposto no art. 69 da Lei Geral. E não somente ela é subsidiária como os manuais se apresentarem conteúdo diverso da Lei Federal deverão ser modificados. Observa-se das opiniões de juristas que há divergências quanto a essa norma regular ou não o processo administrativo na esfera da Administração Pública Federal. O argumento dos que afirmam que essa lei não regulamenta processos disciplinares é que esta é uma lei que versa exclusivamente no amparo aos direitos dos administrados, tratando-se de lei especial, e por tratar de assunto específico acaba descartando a possibilidade de inclusão dos agentes públicos, trata-se na maioria das vezes do posicionamento de positivistas já que fazem uma interpretação literal, desconsiderando ainda pontos fundamentais, para que se possa obter uma correta interpretação do artigo 1° da referida lei que diz: “Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”. Já os que se posicionam favoravelmente de que a lei pode sim regulamentar processos disciplinares, usam a Constituição Federal como ponto de referência já que no âmbito de um processo administrativo, todos, sem exceção, apresentam-se no direito de receber informações dos órgãos públicos o que atribui a referente lei certo caráter geral e que mesmo as leis específicas que são criadas com determinada finalidade para seu cumprimento com eficiência devem apresentar ressalvas, como no caso o aproveitamento subsidiário das normas gerais.[pic 3]

  1. - OBJETIVOS DA LEI[pic 4]

          A Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tem o objetivo de dispor sobre normas básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, com vistas à proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.

Entretanto, no presente estudo, daremos destaque para o processo administrativo no âmbito previdenciário.

2.3 - PRINCÍPIOS – Caput / art. 37 CF - LIMPE 

           O legislador, na defesa do interesse público, estabeleceu princípios básicos em nossa legislação para pautarem as atividades administrativas desenvolvidas pelos gestores públicos.

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